Nos acompanhe

Paraíba

MP apura discriminação a idosos em condomínios, na Capital, e alerta para cumprimento da legislação

Publicado

em

O Ministério Público da Paraíba instaurou procedimentos administrativos para apurar discriminação ou atitudes adotadas por determinados indivíduos contra pessoas idosas que habitam num mesmo condomínio, na Capital, e, que em razão da idade, sofrem constrangimentos de ordem moral e psicológica, com repercussão em sua saúde física e mental. Os procedimentos tramitam na Promotoria de Justiça da Cidadania e Direitos Fundamentais de João Pessoa, que tem atribuições na defesa do idoso.

De acordo com a promotora de Justiça Sônia Maria de Paula Maia, são recorrentes as notícias de fato formuladas por idosos, ou através de denúncias pelo canal Disque “100”, e outros meios de comunicação, acerca de violações de direitos de pessoas idosas que residem em condomínios horizontais e verticais, em João Pessoa. Segundo Sônia Maia, são procedimentos que tratam do ageísmo ou etarismo.

A promotora informa que as reclamações mais recorrentes têm como cerne a desatenção e a falta de respeito de alguns síndicos e síndicas, alguns profissionais, assalariados pelo próprio condomínio, no que se refere aos direitos fundamentais dos condôminos enquadrados na faixa etária, igual ou superior a 60 anos. “Muitos são os síndicos, representantes legais dos condomínios, que se arrogam do direito de ditadores das unidades multifamiliares, sem qualquer respeito ou tolerância ao condôminos idosos”, afirma.

Conforme a promotora, em nome de um regimento interno dos condomínios, muitas vezes retrógrado, e sem observância aos princípios constitucionais e legais, síndicos ditam normas, regras e decisões sem a necessária aprovação da maioria dos condôminos, agindo à revelia ou, sequer comunicando suas deliberações, para atender a interesses de uma minoria.

A promotora explica que o regimento interno é um conjunto de normas que regulam e disciplinam a conduta interna dos condôminos, seus locatários, usuários, serventes ou aqueles que de uma forma outra usam o condomínio. “Entretanto, alguns regimentos internos aviltam frontalmente o Estatuto do Idoso, no que se refere aos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, mormente no que se refere a preservação da saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade”, comenta.

Casos

A promotora Sônia Maia cita quatro casos que considera emblemáticos. O primeiro se refere a uma idosa com mais de 70 anos que mora sozinha em um condomínio no bairro de Cruz das Armas. Ela tem como única parente uma sobrinha, que reside em Brasília e a quem recorre quando precisa. A idosa vem reiteradamente ao síndico que seja realizado um serviço de manutenção na parte hidráulica do prédio, porque a parte da cobertura apresenta infiltrações na laje, com vazamentos de grandes proporções na sua unidade habitacional, que fica no terceiro andar, atingindo o seu quarto, o banheiro, já tendo, inclusive, sofrido escorregões e tombos.

Outro caso é de português, de 76 anos, que mora em um residencial em Tambaú, há quase uma década. Ele sofre com as reformas que vem sendo executadas pelos novos proprietários. “Com problemas cardíacos, tendo sua vida mantida por um desfibrilador, equipamento que tem como função descarregar cargas elétricas na parede torácica e nas fibras musculares do coração (interno), em razão de arritmia cardíaca, ultimamente vivencia situação de opressão no reduto do seu lar, em decorrência do barulho insuportável e ensurdecedor das marretas, serras mármore (maquitas), furadeiras de impacto, no processo de retirada dos pisos e também em trabalhos do próprio condomínio. Porém, justifica a síndica do condomínio, que no Regim ento Interno, é permitido a realização de obras a partir das 8 horas da manhã, podendo se prolongar até às 18 horas”.

Outro idoso, funcionário público aposentado, gosta de ler para ativar a memória, mas se ressente do barulho vindo do apartamento vizinho. Uma idosa de 80 anos, que desde a pandemia não vai mais à igreja para participar da missa e tenta acompanhar as missas pela TV mas não consegue em razão do barulho.

“Há casos de condôminos portadores de patologias de natureza grave, que são constrangidos a aceitar passivamente, sem direito a reclamar, serviços e reformas em apartamentos, cujos proprietários para valorização imobiliária dos seus bens patrimoniais, resolvem retirar todo o piso cerâmico e substitui-lo por revestimento de alto custo”, acrescenta a promotora.

Ainda uns idosos encontram-se acamados, outros idosos que continuam confinados em seus lares, em virtude de limitações motoras decorrentes da própria idade, ou por receio de sair de casa e contrair a Covid-19.

Alerta

A promotora alerta os síndicos e síndicas que o regimento interno de um condomínio deve ter como norte a Constituição Federal e as leis infraconstitucionais. “Logo, os regimentos internos devem ser alterados e ajustados de acordo com as especificidades de cada condomínio. Se em determinado condomínio a maioria dos condôminos são idosos, faz-se imprescindível adaptações no texto normativo, de forma a garantir a plenitude dos direitos fundamentais das pessoas idosas”, declara.

Ainda segundo Sônia Maia, o envelhecimento não é sinônimo de declínio, mas um processo natural do ser humano. Um dos maiores desafios do idoso nos tempos atuais, é viver a própria velhice em condições de dignidade humana. A pessoa idosa sofre os preconceitos, o desrespeito, a falta de atenção, o menosprezo, a negligência, os maus tratos, físicos, psicológicos, morais, a exploração financeira, a começar pela família e, quando não tem filhos, cônjuges, e vivem sozinhos e desassistidos, sem nenhum parente ou pessoa amiga para protegê-los e defender os seus direitos fundamentais, são violentados por terceiros, abusados financeiramente, ludibriados em sua boa fé, e cerceados do direto à paz, à tranquilidade, o sossego, o repouso, e o res peito, até mesmo no ambiente de trabalho e em sua moradia”.

A promotora destaca que a Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) é incisiva ao preceituar que nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão.

Continue Lendo

Paraíba

Cagepa: campanha de negociação de dívidas entra na reta final e termina sábado; veja condições

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

Mais de 55 mil clientes já negociaram seus débitos na campanha Fique em Dia com a Companhia de Águas e Esgotos da Paraíba (Cagepa) que entra na última semana de realização. Até este sábado (30/11), os clientes da companhia com alguma pendência têm a oportunidade de aproveitar as condições facilitadas para o acerto dos débitos, como o parcelamento da dívida em até 60 vezes e descontos de até 100% das multas e juros por atraso.

Nesta quinta edição, os clientes também poderão quitar multas por irregularidade (desvios, ligação clandestina, entre outras) com até 90% de desconto. A campanha é voltada para os clientes de imóveis residenciais, comerciais e industriais que tenham contas em aberto. Para negociar, basta entrar em contato com um dos canais de atendimento da Cagepa, tendo em mãos o RG, o CPF e uma fatura de água.

Para aderir à campanha, entre em contato pelo:

– Call Center 115;
– WhatsApp (83) 98198-4495;
– Atendente Virtual Acqua, no site www.cagepa.pb.gov.br;
– Agência Virtual, no site www.cagepa.pb.gov.br;
– Aplicativo Cagepa, disponível para Android e iOS;
– Atendimento presencial nas lojas de João Pessoa, Campina Grande, Guarabira, Patos, Pombal e Cajazeiras, além de postos de atendimento disponíveis em várias Casas da Cidadania espalhadas em todo o Estado.

O diretor comercial, Issac Veras, destacou as oportunidades oferecidas aos consumidores.

“55.000 clientes que puderam ficar em situação de irregularidade com a Companhia, pedir a sua religação ou então retirar seu CPF ou CNPJ dos cadastros restritivos de crédito, aproveitando as condições especiais da campanha, pra poder aí entrar em definitivo o ano de 2025 no azul perante a Companhia de Água e Esgotos da Paraíba”, frisou em entrevista ao Arapuan Verdade, da Rádio Arapuan FM desta quinta-feira (28/11).

Ouça:

Continue Lendo

Paraíba

FPM: mais de R$ 4 bi chegará aos municípios na 6ª; veja quanto caberá às principais cidades da PB

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

O Fundo de Participação dos Municípios (FPM) distribuirá R$ 4.058.070.543,16 bilhões na fase de repasse da terceira parcela referente ao mês de novembro de 2024, na sexta-feira (29/11). Dessa vez, o valor é 20% maior que o repassado no mesmo período do ano 2023.

A Capital do Estado da Paraíba receberá R$ 17.736.320,80; Bayeux, R$ 1.718.559,60; Cabedelo, R$ 1.386.408,39; Campina Grande, R$ 1.784.008,00; Cajazeiras, R$ 1.386.408,39; Conde, R$ 808.737,95; Guarabira, R$ 1.270.874,08; Itaporanga, R$ 808.737,95; Lucena R$ 462.136,13; Mamanguape, R$ 1.155.340,88; Monteiro R$ 924.272,26; Patos, R$ 1.848.552,36; Piancó, R$ 577.670,44; Rio Tinto R$ 808.737,95; Santa Rita, R$ 2.195.156,41; São Bento, R$ 924.272,26; Sousa, R$ 1.386.408,39.

Especialistas do setor lembram que é obrigatória a prestação de contas do destino de todos os valores recebidos pelas administrações públicas municipais, inclusive os referentes ao FPM.

Continue Lendo

Paraíba

Complemento: Ministério envia R$ 29,6 mi para Piso da Enfermagem no Estado e Municípios da Paraíba

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

Os recursos complementares para o pagamento do piso da enfermagem referentes ao mês de novembro já estão disponíveis para consulta. Os valores constam na Portaria GM/MS nº 5.783, de 26 de novembro de 2024, publicada pelo Ministério da Saúde (MS). O total a ser transferido chega a R$ 737.213.910,33, entre valores destinados a execução municipal e estadual.

Os recursos são repassados mensalmente e destinados aos entes federados para que possam fazer o pagamento do piso de profissionais da categoria. Porém, como lembra o Brasil 61, é essencial que a aplicação dos recursos seja fiscalizada para garantir que os valores cheguem aos trabalhadores, como destaca o advogado especialista em direito médico, Josenir Teixeira.

“Os profissionais da enfermagem devem ficar atentos a acompanhar o repasse que os municípios irão receber, para que os municípios efetivamente repassem os valores às suas empregadoras, para que, finalmente, as suas empregadoras paguem os valores dentro da folha de pagamento. Vamos ver se realmente esses valores repassados pela União serão suficientes para cumprir o que disse a lei”, avalia.

Municípios como Sena Madureira (AC) e Água Branca (AL), receberão mais de R$ 100 mil, cada. Para Lauro de Freitas (BA) e Anápolis (GO), a previsão é que sejam destinados mais de R$ 1 milhão.

No geral, o maior valor foi destinado aos municípios de Minas Gerais, que partilham mais de R$ 105 milhões. Na sequência aparece Bahia, com cerca de R$ 77 milhões, entre valores de execução estadual e municipal.

Confira na tabela abaixo quanto cada município recebeu:

Ranking Estado Valores Gestão Estadual Valores Gestão Municipal Total
1 MG R$ 105.252.208,32 R$ 105.252.208,32
2 BA R$ 29.127.727,26 R$ 47.940.963,02 R$ 77.068.690,28
3 PE R$ 35.465.605,34 R$ 30.317.553,01 R$ 65.783.158,35
4 MA R$ 15.945.743,90 R$ 41.194.650,87 R$ 57.140.394,77
5 RJ R$ 4.397.295,83 R$ 44.260.054,10 R$ 48.657.349,93
6 PA R$ 11.157.070,66 R$ 34.286.569,42 R$ 45.443.640,08
7 CE R$ 5.608.656,94 R$ 38.061.052,17 R$ 43.669.709,11
8 SP R$ 8.002.142,17 R$ 30.809.985,41 R$ 38.812.127,58
9 PB R$ 3.193.469,39 R$ 26.460.327,36 R$ 29.653.796,75
10 PR R$ 16.095.184,19 R$ 12.358.657,70 R$ 28.453.841,89
11 RS R$ 11.529.942,49 R$ 16.289.277,58 R$ 27.819.220,07
12 AM R$ 8.058.441,10 R$ 10.588.830,62 R$ 18.647.271,72
13 RN R$ 5.362.699,20 R$ 13.240.637,80 R$ 18.603.337,00
14 AL R$ 2.052.050,11 R$ 14.951.282,15 R$ 17.003.332,26
15 ES R$ 9.266.920,03 R$ 7.324.507,10 R$ 16.591.427,13
16 GO R$ 5.122.412,82 R$ 9.930.640,33 R$ 15.053.053,15
17 SC R$ 8.374.029,22 R$ 6.020.058,26 R$ 14.394.087,48
18 PI R$ 1.622.793,86 R$ 12.148.846,01 R$ 13.771.639,87
19 MS R$ 1.559.740,71 R$ 9.905.646,03 R$ 11.465.386,74
20 TO R$ 5.089.505,73 R$ 5.893.212,54 R$ 10.982.718,27
21 SE R$ 4.875.159,94 R$ 3.680.708,44 R$ 8.555.868,38
22 MT R$ 8.480.895,66 R$ 8.480.895,66
23 RO R$ 1.122.072,70 R$ 5.254.416,65 R$ 6.376.489,35
24 AP R$ 546.406,51 R$ 4.281.348,03 R$ 4.827.754,54
25 AC R$ 2.492.326,15 R$ 1.270.996,79 R$ 3.763.322,94
26 RR R$ 943.188,71 R$ 943.188,71

Acerto de Contas

O Ministério da Saúde também publicou a Portaria GM/MS 4.155, de 14 de junho, para acerto de contas de entes federados. Serão repassados R$ 172.163.255,20 a 1.626 municípios e 10 estados, referentes a parcelas de maio a agosto de 2023.

De acordo com o Ministério da Saúde, os municípios e estados que não estão na Portaria 4.155 podem solicitar por e-mail, com as justificativas necessárias para embasar o requerimento. Caso não seja aceito, será encaminhada uma resposta, também por e-mail, com instruções para a correta inserção de dados no sistema InvestSUS.

Continue Lendo