O Ministério Público da Paraíba (MPPB), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), a Federação dos Municípios da Paraíba (Famup), o Departamento e o Conselho Estadual de Trânsito (Detran-PB e Cetran-PB, respectivamente) assinaram um protocolo de intenções para assegurar a municipalização do trânsito no Estado da Paraíba.
O protocolo foi assinado pelo procurador-geral de Justiça, Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho; pelo coordenador do Núcleo de Políticas Públicas do MPPB, o procurador de Justiça Valberto Lira; pelo presidente do TCE-PB, Arnóbio Viana; pelo superintendente do Detran-PB, Agamenon Silva; pelo presidente do Cetran-PB, Carlos Silva e pelo presidente da Famup, George Coelho.
A medida viabiliza o intercâmbio de informações e a cooperação técnica, científica e operacional entre as instituições e órgãos e tem como objetivo estabelecer um mecanismo de ação conjunta e eficiente de fiscalização e operacionalização, de forma a assegurar o cumprimento das normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) relacionadas à matéria, através de ações preventivas, educativas e fiscalizatórias.
Conforme explicou Valberto Lira, será agendada uma reunião para que o grupo elabore o calendário de atividades.
Atribuições
O protocolo de intenções descreve os compromissos e atribuições assumidos por cada instituição. Ao MPPB, caberá divulgar o documento junto aos promotores de Justiça de todo o Estado, possibilitando a eles efetivarem ações em relação à municipalização do trânsito para resguardar o interesse público. Também deverá promover encontros e/ou audiências públicas em conjunto com os demais parceiros, nos locais onde se fizerem necessárias, a fim de divulgar os objetivos do protocolo.
Ao TCE-PB e aos órgãos de trânsito, caberá divulgar o documento internamente e externamente e disponibilizar, sempre que possível e sem nenhum ônus, desde que a solicitação seja formalizada com antecedência de no mínimo 30 dias, canais institucionais para divulgação e orientação sobre temas da municipalização do trânsito e afins, nos limites de sua competência.
O Tribunal de Contas também deverá indicar nos relatórios de auditoria, sempre que possível, a recomendação ao relator do processo de encaminhamento ao MPPB de informação sobre situações identificadas como violadoras da legislação e normas do CTB sobre a municipalização, além de colaborar na elaboração de material de orientação, visando eventuais campanhas educativas sobre a municipalização do trânsito.
Detran-PB e Cetran-PB, por sua vez, deverão acompanhar, sem nenhum ônus, os demais órgãos e entidades signatárias do protocolo de intenções nas ações de fiscalização e educação conjuntas, sempre que solicitado com antecedência mínima de 30 dias. Também se comprometem a disponibilizar integrantes da instituição para palestras de divulgação, orientação e treinamento sobre temas da municipalização do trânsito e afins, nos limites de sua competência, além de comunicar ao MPPB as situações identificadas como violadoras da legislação e normas de trânsito sobre a municipalização e de colaborar na elaboração de material de orientação, visando eventuais campanhas educativas sobre o assunto.
A Famup, por sua vez, deverá divulgar o protocolo de intenções junto aos gestores municipais e público externo, além de disponibilizar, sempre que possível e sem quaisquer ônus, desde que a solicitação seja formalizada com antecedência mínima de 30 dias, canais institucionais para divulgação e orientação sobre temas relacionados à municipalização do trânsito.