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Justiça em Números 2020: Judiciário se aproxima da meta de priorização do 1º grau

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Para se alcançar a equivalência entre números de processos e número de servidores no 1º grau de jurisdição falta superar apenas 1,5 ponto percentual. A informação consta do Relatório Justiça em Números – Edição 2020, que monitora os resultados da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, cuja implantação teve início em 2014 (Resolução CNJ nº 194/2014), após se constatar que o principal gargalo do Poder Judiciário ocorria justamente na primeira instância.

Acesse o Relatório Justiça em Números 2020

A busca de equilíbrio entre volume de processos e servidores está prevista na Resolução CNJ nº 219/2016, que estabeleceu parâmetros para distribuição proporcional de recursos humanos, cargos e funções na primeira e segunda instâncias conforme a demanda apresentada. De acordo com Relatório Justiça em Números, o 1º grau possuía, em 2016, cerca de 87,1% do total de processos ingressados e 84,9% do total de servidores lotados na área judiciária.

Já em 2019, a proporção de servidores no 1º grau variou para 85,1% e a média trienal de novos processos teve redução para 86,6%. A importância de se alcançar a equivalência entre número de processos e número de servidores no primeiro grau se destaca quando se observa que, conforme o Relatório Justiça em Números, essa instância concentra 94% do acervo processual e 85% dos processos ingressados nos últimos três anos.

Produtividade

Os resultados das mudanças aparecem quando se observa a tendência de crescimento nos Índice de Produtividade do Magistrados (IPM) – a maior dos últimos 11 anos – e nos Índice de Produtividade dos Servidores da área Judiciária (IPS-Jud). A evolução, no período de 2009 a 2019, ocorreu nas duas instâncias e também registrou-se o maior valor da série histórica. No 1º grau, o IPM aumentou em 14,1% e, no 2º grau, em 7,3%. Já o IPS-Jud aumentou 15,2% no 1º grau e 7,6% no 2º grau.

O levantamento revela que o crescimento da produtividade foi registrado de forma coordenada, podendo ser verificada em ambos os graus de jurisdição. O esforço resultou em uma taxa de congestionamento de 68,5%, o menor índice verificado em toda a série histórica. O relatório destaca que, mesmo com a vacância de 77 cargos de juízes no ano de 2019, houve aumento no número de processos baixados e, consequentemente, elevação do IPM, com média de 2.107 processos baixados por magistrado. Já o crescimento do IPS registra uma média de 22 casos a mais baixados por servidor em relação a 2018.

A análise dos indicadores de produtividade apresentada no Justiça em Números revela que o 1º grau de jurisdição possui as maiores cargas de trabalho por magistrado e por servidor da área judiciária. Porém, quando se considera a relação entre casos novos por magistrado e por servidor, os indicadores do 2º grau superaram os do 1º grau no ano de 2019. É importante destacar que a Justiça Federal e a Justiça do Trabalho apresentaram maiores cargas de trabalho e produtividade por magistrado no 2º grau do que no 1º grau.

Entre os anos de 2009 a 2016, os casos novos por servidor que eram menores no 2º grau praticamente se igualaram em 2017. Já em 2018, pela primeira vez, a demanda processual por servidor lotado no 2º grau superou a demanda do 1º grau, mostrando avanços na implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição.

Transparência

Para elevar a transparência e o acesso às informações enviadas pelos Tribunais ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Painel de Acompanhamento da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição foi totalmente reformulado. Por meio da ferramenta é possível identificar dados e registros sobre as ações adotadas para remanejar, de forma mais equânime, a força de trabalho entre os órgãos do Poder Judiciário e, assim, elevar a qualidade da prestação de serviço de Primeira Instância.

Tanto o Relatório Justiça em Números quanto o Painel mostram que o 1º Grau de Jurisdição – além de concentrar 94% do acervo processual e 85% dos novos processos abertos em três anos – é composto por 84% dos servidores na área judiciária; 71% do quantitativo de cargos em comissão; 62% em valores pagos aos cargos em comissão; 77% do número de funções comissionadas e 75% dos valores pagos pelo exercício das funções de confiança.

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Para construir aliança ampla e eleger Hugo Motta, Arthur Lira se esquiva de debate sobre aborto

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O deputado federal paraibano Hugo Motta (Republicanos) está sendo utilizado como “desculpa” para que o atual presidente da Câmara dos Deputados, em Brasília, Arthur Lira (PP-AL), possa se esquivar do debate sobre aborto que voltou à tona nesta semana a partir da aprovação da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que propõe acabar com a prática legal legal no Brasil.

A PEC foi aprovada na quarta-feira (27/11) pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados por 35 votos a 15.

A tática utilizada por Arthur visa manter o apoio do Governo e dos demais quadros políticos que são contra a proposta do fim do aborto legal e que podem prejudicar o projeto de Arthur e Motta.

Atualmente, a Constituição já assegura a todos os brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, mas não há uma definição do momento em que esse direito começa a vigorar.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 164/12, dos ex-deputados Eduardo Cunha (RJ) e João Campos (GO), estabelece, como lembra a Agência Câmara, que o direito à vida será considerado a partir da concepção do feto.

Na prática, o texto proíbe o aborto em casos hoje autorizados em Lei. No Brasil, o procedimento só é permitido em três situações: risco de morte para a gestante, gravidez resultante de estupro e anencefalia fetal (má-formação do cérebro).

A relatora, deputada Chris Tonietto (PL-RJ), havia apresentado parecer favorável à PEC no último dia 13. “A expressão ‘desde a concepção’ é um fato científico, em 1988 não se colocou porque era redundante falar disso”, argumentou a relatora.

Com a decisão da CCJ, a PEC 164/12 seguirá agora para análise de uma comissão especial e, depois, do Plenário da Câmara. Para ser aprovado no Plenário, o texto precisará dos votos favoráveis de pelo menos 308 parlamentares, em dois turnos.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Associação dos Tribunais de Contas e Efraim debatem reformas do processo administrativo

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O presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), Edilson Silva, e o vice-presidente de Relações Político-Institucionais, Cezar Miola, participaram de um encontro com o senador Efraim Filho (União Brasil), nesta quarta-feira (27/11), no Senado Federal. Na pauta, o Projeto de Lei 2481/2022, que reforma o processo administrativo, e o PLP 141/2024, que propõe mudanças na Lei de Responsabilidade Fiscal.

A Atricon apresentou uma Nota Técnica contendo sugestões de alteração no texto do PL 2481/2022, que trata da reforma do processo administrativo. As discussões concentraram-se na proteção da autonomia dos Tribunais de Contas, essencial para a independência no exercício do controle externo. Entre as contribuições, a entidade propôs que a Lei do Processo Administrativo (LPA) se aplique, fora do Poder Executivo, somente às funções administrativas não finalísticas (atípicas). Essa sugestão foi incorporada pelo senador Efraim Filho, relator do projeto, ao relatório legislativo.

Efraim destacou o papel da Atricon no aprimoramento do projeto. “Que fique registrado para eventuais debates jurídicos: os Tribunais de Contas foram a entidade que mais se debruçou sobre esse tema, de forma acertada, para se resguardar. […] Em nome da presidência da Atricon, também foi acolhida essa demanda trazida por eles”, informou.

Já sobre as alterações na Lei de Responsabilidade Fiscal, previstas no PLP 141/2024, o objetivo é definir casos em que os valores de parcerias ou contratações firmadas pelo poder público não serão contabilizados no limite de despesas com pessoal.

 

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Comissão aprova projeto que reduz contribuição previdenciária de policial militar inativo e pensionista

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (27/11), o Projeto de Lei 1451/23 que restringe a incidência da contribuição previdenciária de policiais e bombeiros militares inativos e pensionistas apenas ao que exceder o teto do Regime Geral de Previdência Social, hoje de R$ 7.087,22.

Em razão da reforma do sistema de proteção social dos militares realizada em 2019, a alíquota da contribuição de ativos e inativos para pensões militares aumentou de 7,5% para 10,5% da remuneração total. Pensionistas de militares, antes isentos, passaram a recolher pelo menos 10,5% do benefício total.

“Faz justiça com os veteranos da Polícia e Bombeiro Militar que tanto contribuíram com a sociedade brasileira, mesmo com o risco da própria vida para pagar previdência só o que passar do teto do INSS, como era antes”, disse o autor da proposta, deputado federal Cabo Gilberto (PL).

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo, já sendo aprovado pelas comissões de Segurança, Previdência, Finanças e Tributação, e agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

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