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Tribunal mantém bloqueio de R$ 16 mi de Lula

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve nesta terça-feira, 28, o bloqueio de R$ 16 milhões do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva determinado pela 13ª Vara Federal de Curitiba, sob tutela do juiz federal Sérgio Moro, na sentença condenatória do caso do apartamento triplex no Guarujá (SP), na Operação Lava Jato. A 8ª Turma, por unanimidade, negou seguimento ao mandado de segurança impetrado pela defesa de Lula, informa reportagem de Julia Affonso e Ricardo Brandt, para o Blog do Fausto Macedo, do Estadão.

Em julho deste ano, Lula foi condenado por Moro a 9 anos e seis meses de prisão no caso triplex por corrupção e lavagem de dinheiro.

Na sentença, o juiz da Lava Jato decretou o confisco do imóvel do Guarujá e impôs multa de R$ 16 milhões ao petista e a outros dois réus, o empreiteiro Léo Pinheiro e o executivo Agenor Franklin Medeiros, da OAS. Deste total (R$ 16 milhões), o magistrado mandou diminuir o valor correspondente ao sequestro e ao confisco do triplex, restando R$ 13.747.528,00.

Foram sequestrados, então, três apartamentos e um terreno, todos os imóveis em São Bernardo do Campo, grande São Paulo, e também dois veículos. O bloqueio dos imóveis do petista atingiu ‘a parte ideal de 50% correspondente à meação’ – em fevereiro, a mulher do ex-presidente, Maria Letícia, morreu vítima de um AVC.

Como o bloqueio dos imóveis não atingiu o valor de R$ 13 milhões, Moro mandou o Banco Central confiscar R$ 10 milhões do petista. Lula teve R$ 606.727,12 bloqueados pelo Banco Central. O dinheiro foi encontrado em quatro contas do ex-presidente: R$ 397.636,09 (Banco do Brasil), R$ 123.831,05 (Caixa Econômica Federal), R$ 63.702,54 (Bradesco) e R$ 21.557,44 (Itaú).

Também foram confiscados R$ 9 milhões do BrasilPrev, do Banco do Brasil, ligado a Lula. Parte do valor, R$ 7.190.963,75, é relativo a um plano empresarial da LILS (empresa de palestras do petista) e o outro, R$ 1.848.331,34, se refere a um plano individual.

As informações sobre a manutenção do bloqueio foram divulgadas pelo Tribunal nesta terça. O mandado de segurança foi ajuizado pelo advogado Cristiano Zanin Martins em julho deste ano.

Os desembargadores decidiram que o levantamento do bloqueio deve ser requerido em primeira instância. A sessão de julgamento ocorreu na manhã desta terça.

O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Operação Lava Jato no tribunal, negou seguimento ao mandado de segurnça Segundo Gebran, o instrumento processual correto para o pedido de levantamento de constrição de bens é o incidente de restituição de coisas apreendidas e não o mandado de segurança.

O desembargador frisou ainda que a apreciação do pedido pelo Tribunal seria uma supressão de instância e que a questão deveria ser submetida antes ao Juízo de primeiro grau.

“É imprescindível o exame inicial pela autoridade judiciária que determinou a medida”, ressaltou Gebran em sua decisão liminar.

A defesa ajuizou então agravo regimental em mandado de segurança tentando assegurar o julgamento do pedido pela 8ª Turma, o que ocorreu hoje. Entretanto, por unanimidade, foi mantida a decisão de Gebran.

COM A PALAVRA, LULA

Decisão que mantém bloqueio de bens de Lula afronta a Constituição Federal

Contraria a Constituição Federal a decisão proferida pela 8ª. Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª. Região (TRF4) que afastou o cabimento de mandado de segurança para impugnar decisão manifestamente ilegal proferida pelo juiz da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba para determinar o bloqueio dos bens do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O mandado de segurança é o meio adequado para corrigir ilegalidade manifesta segundo o Texto Constitucional (CF/88, art. 5º, LXIX), não sendo possível impor ao jurisdicionado que aguarde a própria autoridade coatora que proferiu o ato viciado revê-lo.

A decisão impugnada é manifestamente ilegal porque o bloqueio de bens foi determinado pelo juiz de primeiro grau após o pedido do Ministério Público Federal ficar mais de 9 meses em sigilo e sem apreciação (“engavetado”) e, ainda, sem qualquer prova de dilapidação de bens, que seria o pressuposto da medida.

Além disso, o bloqueio de bens de Lula é absolutamente contraditório com os termos da própria sentença condenatória. O próprio juiz de primeiro grau reconheceu, em decisão proferida em 18/06/2017 (julgamento dos embargos de declaração) que o ex-Presidente Lula não recebeu qualquer valor proveniente de contratos firmados pela Petrobras (“Este Juízo jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobrás foram utilizados para pagamento da vantagem indevida para o ex-Presidente”), mas, contraditoriamente, determinou o bloqueio de bens de Lula para eventual e futuro ressarcimento da petrolífera. Como Lula pode vir a ser obrigado a ressarcir a Petrobras se o próprio juiz reconhece que ele não recebeu valores da empresa?

Além disso, o bloqueio de bens está relacionado a uma sentença condenatória sem qualquer amparo jurídico. Lula foi condenado pelo crime de corrupção passiva, que pressupõe que um funcionário público pratique ou deixe de praticar um ato de sua competência – o ato de ofício – em troca de uma vantagem indevida, embora o próprio juiz não tenha apontado qualquer ato de ofício praticado pelo ex-Presidente nessas condições, além de ter afastado que ele seja proprietário do apartamento tríplex. Lula também foi condenado pelo crime de lavagem de dinheiro embora a própria sentença não apresente qualquer conduta do ex-Presidente para dissimular bens ou valores de origem ilícita.

O bloqueio de bens no caso de Lula também decorre da mau uso das leis para fins de perseguição política (“lawfare”), uma vez que dificulta o próprio exercício da garantia da ampla defesa, contrariando, também sob esse aspecto, a Constituição Federal e Tratados Internacionais que o Brasil assinou e se obrigou a cumprir.

Espera-se que os julgadores do TRF4 possam rever essa posição no julgamento do mérito do mandado de segurança, ainda sem data definida.

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TAC liderado pelo MPF-PB conquista duas categorias no ‘XII Prêmio República’, sediado em Brasília

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Redação do Portal da Capital

O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) “MPF/PRPB Preamar: Conhecimento técnico-científico aplicado ao gerenciamento costeiro integrado (GCI)” foi o grande destaque do XII Prêmio República, promovido pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR). A iniciativa venceu nas categorias “Promoção de direitos fundamentais” e “Prêmio da Sociedade”, em cerimônia realizada no último sábado (23/11), no Centro Internacional de Convenções, em Brasília.

O TAC, liderado pelo Ministério Público Federal na Paraíba (MPF/PB), contou com a colaboração de especialistas e gestores de diferentes áreas. Entre os envolvidos na elaboração e execução da boa prática estão o coordenador do TAC, procurador da República João Raphael Lima Sousa; o procurador regional da República e cooperador da iniciativa, Marcos Antônio da Silva Costa; o servidor do MPF, Danillo José Souto Vita; o coordenador-geral do Projeto Preamar, professor da UFPB Cláudio Dybas da Natividade; a pesquisadora da UFPE, professora Tereza Cristina Medeiros de Araújo; o perito do MPF em Geologia, Fábio Murilo Meira Santos; a coordenadora da restauração dos ambientes coralíneos do Preamar, professora Karina Massei; o pesquisador e coordenador de Logística do Preamar, Marcéu Oliveira Adissi; o diretor-presidente da Cinep, engenheiro Rômulo Polari Filho; o engenheiro civil da Cinep, Henrique Candeia Formiga e a reitora do IFPB, professora Mary Roberta Meira Marinho.

O TAC Preamar foi desenvolvido com o objetivo de proteger o litoral paraibano, enfrentando os desafios da erosão costeira e promovendo o uso sustentável dos recursos marinhos. A boa prática estabeleceu diretrizes rigorosas, como a obrigatoriedade de estudos prévios antes de qualquer intervenção na costa, com supervisão de um painel técnico composto por prefeituras locais, órgãos ambientais, universidades e o próprio MPF. O compromisso foi firmado por todas as prefeituras do litoral paraibano e pelo governo do Estado da Paraíba, garantindo a implementação de soluções integradas e baseadas em evidências científicas​.

O procurador da República João Raphael comemorou a premiação e ressaltou a relevância do trabalho conjunto: “É uma honra ver o TAC Preamar reconhecido em duas categorias no Prêmio República. Este projeto reflete o poder da colaboração interinstitucional e a importância de unir ciência e compromisso público para a proteção de nosso litoral. Essa conquista é uma vitória para toda a sociedade paraibana e um estímulo para continuarmos investindo na sustentabilidade de nossa costa,” destacou​.

O XII Prêmio República, que contou com a participação de 137 iniciativas de todo o Brasil, é um dos maiores reconhecimentos nacionais às boas práticas do Ministério Público Federal. Com a vitória, o TAC Preamar reafirma seu papel como modelo de inovação e gestão eficiente na área ambiental.

Confira a íntegra do TAC firmado com os municípios litorâneos na Paraíba.

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Partido do MBL será de direita e não aceitará bolsonaristas, diz futuro presidente

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O Missão, partido que o MBL está criando, deve operar seguindo uma lógica de movimento, diz o futuro presidente da legenda, Renan Santos.

“Teremos militantes nos comandos diretórios, e uma ideia clara de quem queremos no partido. Se for bolsonarista, está fora”, diz Santos, que também é coordenador nacional do MBL.

Em congresso neste sábado (23/11) da entidade, criada há dez anos, ele anunciou que já foram coletadas as assinaturas necessárias para a formação da legenda, que estão em processo de validação pelo Tribunal Superior Eleitoral. A expectativa é que o partido nasça em 2025 e dispute eleições para o Congresso, governos e Presidência no ano seguinte.

De acordo com esta matéria da Folha, o MBL, surgido durante as manifestações pelo impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT), deve continuar existindo, mas mais concentrado em atividades de formação de quadros.

O Missão, segundo Santos, será um partido situado no campo da direita, mas sem entrar em especificações ideológicas. “Não vamos nos definir como liberais ou conservadores”, afirma. Em alguns pontos, a legenda defenderá o papel do Estado, inclusive a adoção de políticas industriais, tema mais associado à esquerda.

O partido também será pragmático na sua ação política. Admitirá coligações com outras legendas e usará recursos públicos dos fundos partidário e eleitoral.

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Pagamento do Pé-de-Meia começa nesta segunda; confira o calendário

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Redação do Portal da Capital

O pagamento de mais uma parcela do benefício Pé-de-Meia começa nesta segunda-feira, 25 de novembro, e segue até o dia 2 de dezembro. A parcela, no valor de R$ 200, será paga de forma escalonada, de acordo com o mês de nascimento do estudante.

O pagamento é referente ao Incentivo-Frequência e será depositado em conta Poupança CAIXA Tem, aberta automaticamente em nome dos beneficiários. Os valores podem ser movimentados pelo aplicativo CAIXA Tem.

CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO PÉ-DE-MEIA

Mês de Nascimento | Dia do Pagamento

Janeiro e Fevereiro – 25/11

Março e Abril – 26/11

Maio e Junho – 27/11

Julho e Agosto – 28/11

Setembro e Outubro – 29/11

Novembro e Dezembro – 2/12

O Pé-de-Meia é destinado a alunos que estejam cursando o ensino médio na rede pública e que tenham entre 14 e 24 anos, e a estudantes da EJA da rede pública, com idade entre 19 e 24 anos. Além disso, devem ser integrantes de família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e que tenham renda, por pessoa, de até meio salário mínimo, possuir CPF regular, e frequência mensal de, no mínimo, 80% nas aulas.

Além do incentivo por frequência de R$ 200, o aluno recebe depósitos de R$ 1 mil ao final de cada ano concluído com aprovação, que ficarão como uma poupança e poderão ser sacados após a formatura do ensino médio, e o Incentivo-Enem, no valor de R$ 200, para estudantes do 3º ano que participarem do Enem.

INFORMAÇÕES — O estudante poderá consultar informações escolares, regras do programa e status de pagamentos (rejeitados ou aprovados) por meio do aplicativo Jornada do Estudante, do Ministério da Educação.  Informações relativas ao pagamento do benefício podem ser consultadas no aplicativo CAIXA Tem.

Para se manter no Pé-de-Meia, o estudante deve ter frequência mínima de 80%. Caso a frequência diminua em algum mês, o aluno não receberá o benefício referente a esse período. Caso o estudante deseje verificar a situação de elegibilidade ao programa, poderá acessar o aplicativo “Jornada do Estudante”.

No aplicativo Jornada do Estudante, o usuário poderá consultar informações como: canais de atendimento do programa, participação no programa, status de pagamentos e calendários de pagamentos.

PÉ-DE-MEIA — É um programa de incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, destinado a promover a permanência e a conclusão escolar de pessoas matriculadas no ensino médio público. Instituído pela Lei nº 14.818/2024, o objetivo é  democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens do ensino médio, promovendo mais inclusão social pela educação, estimulando a mobilidade social.

Informações mais detalhadas sobre o benefício podem ser obtidas no site do Ministério da Educação (MEC) ou da Caixa Econômica Federal .

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