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Paraíba

Procon-JP divulga itens irregulares na lista de material escolar

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A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) alerta aos pais de alunos das escolas da rede privada de João Pessoa para os itens que não podem constar na lista de material solicitada pelas instituições de ensino. O Procon-JP encaminhou ofício com a relação dos produtos irregulares ao Sindicato das Escolas Particulares da Paraíba (Sinepe-PB).

Os itens que não devem constar na lista de material escolar são álcool, algodão, balões, bolas de sopro, plástico bolha, bastão de cola quente, botões, cotonete, maquiagem, lantejoulas, fita dupla face, durex, fita para impressora, flanela, toner para impressora, material de escritório, sabonete líquido e pratos e talheres descartáveis.

O Procon-JP esclarece que produtos de uso coletivo devem ser fornecidos pela própria escola. Segundo o secretário Helton Renê, do Procon-JP, as escolas já devem ficar atentas para o que não pode ser solicitado aos pais de alunos para evitar futuras reclamações. “É importante divulgar os itens proibidos na lista de material escolar para os pais e para os donos de escolas, porque todos ficam cientes”, disse.

E acrescenta: “Lembramos aos pais que eles podem solicitar à direção das escolas, a finalidade pedagógica do que foi pedido e se isso vai trazer benefícios ao aluno. Toda escola tem um plano pedagógico anual e a relação de material deve estar inserido nele. Os pais têm o direito de saber esses detalhes da educação dos seus filhos”, explica Helton.

A Lei – O secretário chama a atenção para o fato de que a Lei Municipal 8.689/1998 exemplifica os itens que são considerados irregulares, porém, devido a novos produtos inseridos na relação das escolas, o Procon-JP pode considerá-lo de uso coletivo e, nesse caso, serão considerados irregulares. “A lista prevista na Lei Municipal 8.689/98 utiliza como exemplo uma listagem feita à época de sua edição, mas tem muito material novo incluso e, se for de uso coletivo, fica proibido. Tudo vai depender da interpretação dos órgãos de defesa do consumidor”.

Venda casada – Helton Renê chama a atenção para outro ponto que geralmente deságua em reclamação no Procon-JP: a escola não pode indicar ou induzir aos pais a comprar os itens do material escolar em um local específico ou na própria escola, condicionando à matrícula, por exemplo, porque isso pode se caracterizar como venda casada, o que é crime previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Compra segura – O titular do Procon-JP aconselha, ainda, a pesquisar os preços antes de comprar o material escolar mesmo que isso demande mais tempo. “É importante qualquer economia nessa época de grandes gastos”. Helton Renê salienta, ainda, que os pais não façam as compras considerando apenas as escolhas dos filhos, uma vez que eles possivelmente vão optar pelo produto que está mais em evidência nas publicidades, e que geralmente são mais caros, em detrimento de produtos mais baratos.

Itens irregulares na lista de material escolar*:
– álcool; algodão
– Balões; bolas de sopro; plástico bolha
– bastão de cola quente
– botões; cotonete; maquiagem; latejoulas
– carimbo; clipes; envelopes; estêncil; fita dupla face; fita durex (inclusive colorida), fita para impressora; flanela; grampeador e grampos; toner para impressora; material de escritório
– copos descartáveis; lenços descartáveis; pratos descartáveis; sacos plásticos; talheres descartáveis; sabonete líquido, material de limpeza em geral
– creme dental (exceto no envio diário na bolsa do aluno para seu uso exclusivo)
– caneta para quadro; marcador para retroprojetor; piloto para quadro branco; giz branco e colorido
– palitos para churrasco; palitos para dente; palito de fósforo
– papel contato; papel ofício (exceto colorido); papel higiênico
– medicamentos
* Estes itens são os listados na Lei Municipal 8.689/98, podendo ser acrescidos de novos produtos que ficam sujeitos à interpretação do Procon-JP quanto à sua irregularidade.

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Paraíba

MPF denuncia suspeitos de fraude em licitação para construção de escola

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O Ministério Público Federal (MPF) denunciou quatro pessoas por fraude à licitação destinada a construção de uma escola no município de Pedra Branca, na Paraíba. A denúncia, apresentada à 14ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba, na quarta-feira (18), acusa três empresários do ramo da construção civil e o funcionário de uma das empresas de se associarem criminalmente para fraudar licitação que envolvia recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Os acusados teriam manipulado o processo licitatório para beneficiar a empresa DEL Engenharia, resultando em prejuízos ao caráter competitivo da licitação.

Conforme a acusação, os demandados formaram um conluio para fraudar a Tomada de Preços destinada à construção de uma escola com seis salas de aula e quadra no referido município. Dois dos empresários denunciados organizaram um esquema para pagar outras empresas para que desistissem da licitação. O objetivo era garantir que a DEL Engenharia fosse a vencedora. Os outros dois denunciados são o próprio dono da DEL Engenharia e um funcionário dele.

A denúncia relata que foram realizados pagamentos a várias empresas para que desistissem da licitação. Esses pagamentos foram feitos de forma a não serem identificados, utilizando contas de terceiros. Também foi fornecido documento vencido para gerar a desclassificação de empresa, tudo para garantir que a empresa DEL Engenharia fosse beneficiada na licitação.

Apesar dos esforços, a DEL Engenharia não conseguiu ser habilitada, mas o esquema retirou várias empresas da competição, prejudicando o caráter competitivo da licitação.

Na denúncia, o MPF pede a condenação dos quatro envolvidos pelos crimes de associação criminosa, cuja pena é reclusão de 1 a 3 anos; frustração do caráter competitivo da licitação, com pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa; além do crime de lavagem de dinheiro, por terem ocultado e dissimulado a origem de valores provenientes da infração penal, utilizando a conta bancária de terceiros. A pena para esse crime é reclusão de 3 a 10 anos e multa.

O MPF também considerou inadequado qualquer acordo de não persecução penal, argumentando que essa medida não é suficiente para a reprovação e prevenção do crime, conforme estabelece o artigo 28-A do Código de Processo Penal. Além disso, a denúncia ressalta que um dos empresários já foi denunciado em várias ações penais na esfera federal, sendo considerado um criminoso habitual.

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Paraíba

Enfermeiros incapacitados por Covid-19 em Pernambuco e na Paraíba serão indenizados, diz AGU

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Redação do Portal da Capital

Acordos celebrados entre a Advocacia-Geral da União (AGU) e os sindicatos dos enfermeiros dos Estados da Paraíba e de Pernambuco vão acelerar o pagamento da compensação financeira prevista em lei a enfermeiros que atuaram na linha de frente durante a pandemia de covid-19 e ficaram incapacitados para o trabalho. A pactuação inclui ainda familiares de profissionais que morreram da doença.

A assinatura dos acordos ocorreu na sede Procuradoria da União em João Pessoa, na segunda-feira (16/09).  Com isso, serão encerradas, ainda em fase inicial, duas ações coletivas movidas pelos sindicatos contra a União, cobrando a efetivação da indenização prevista na Lei 14.128/2021, que estabeleceu uma compensação financeira a ser paga pela União a profissionais de saúde que atendiam diretamente pacientes com covid-19 e foram contaminados, ficando permanentemente incapacitados para o trabalho. No caso dos trabalhadores que morreram em decorrência da doença, a compensação é devida ao cônjuge ou companheiro, dependentes e herdeiros. A norma se aplica aos casos ocorridos durante o período de emergência de saúde pública de importância nacional em decorrência do novo coronavírus, ou seja, de 3 de fevereiro de 2020 a 22 de maio de 2022.

O número de beneficiários ainda não foi estabelecido, uma vez que dependerá da adesão de cada profissional ou sua família aos termos.

As tratativas conduzidas pela Coordenação Regional de Negociação da Procuradoria Regional da União na 5ª Região (CRN5/PRU5) envolveram discussões em torno de parâmetros de cálculos e fluxos de execução detalhados em torno do benefício trazido pela Lei nº 14.128/2021, acelerando o recebimento da compensação financeira prevista na lei, trazendo benefícios mútuos para as partes.

“A negociação dessas ações coletivas assume extrema relevância social ao finalizar precocemente demandas relativas a um período de grande sofrimento social, cujos danos ainda repercutem nas saúdes física e mental dos profissionais da saúde e das suas famílias”, avalia a integrante do Núcleo Estratégico da CRN5, Iris Catarina Dias Teixeira. O diálogo teve por parâmetro as diretrizes traçadas pelo Plano Nacional de Negociação nº 28, da Procuradoria-Geral da União (PGU).

Adesão

A partir de agora, o enfermeiro que se enquadre nas regras pode solicitar a adesão aos acordos e apresentar os documentos exigidos junto ao seu sindicato. “Como os acordos foram celebrados ainda na fase inicial das ações coletivas, ainda não existe um número de beneficiários definido que serão alcançados, mas com o auxílio do Judiciário, dos Conselhos Regionais de Enfermagem, dos sindicatos e da própria AGU, esses beneficiários serão identificados e informados para manifestar sua vontade de aderir ao termo”, explica a coordenadora regional de Negociação da PRU5, Katarine Keit Faria. A apuração do crédito dos beneficiários ficará a cargo da Procuradoria Nacional de Cálculos da AGU (PNEP) e o pagamento será efetuado via requisição de pagamento.

Plano de negociação

Os termos firmados pela AGU em Pernambuco e na Paraíba são inéditos em ações coletivas nesse tema. No Brasil, já foram homologados 32 acordos para compensação financeira a profissionais de saúde vítimas de covid em ações individuais, sendo 30 deles nos estados que compõem a 5ª Região Federal: Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas e Sergipe.

Para tratar do direito dos profissionais de saúde previstos na Lei 14.128/2021, a AGU estabeleceu o Plano Nacional de Negociação nº 28, que baliza toda a negociação. A coordenadora da CRN5/PRU5 explica que, assim, interessados em negociar acordos – que se enquadrem nos critérios estabelecidos -, podem também entrar em contato com a AGU. “Mesmo quem não tem processo ajuizado pode nos procurar para iniciarmos a composição de um acordo extrajudicial, que posteriormente será encaminhado para homologação pela Justiça”, finalizou Katarine Keit.

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Paraíba

OAB-PB realizará solenidade de entrega de carteiras na próxima segunda; confira nomes

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A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), realizará, na próxima segunda-feira (23), às 10h00, solenidade de entrega de carteiras de forma presencial a novos advogados e advogadas. O evento será realizado no auditório da OAB-PB e comandado pelo presidente da OAB-PB, Harrison Targino.

A cerimônia também será transmitida ao vivo pelo canal da OAB-PB no Youtube.

CONFIRA LISTA:

1.        ADJAILSON TOMAZ DA SILVA

2.        ALEXSANDRO DE OLIVEIRA FERREIRA

3.        ALLAN DAVID COSTA DE QUEIROZ

4.        ANDRIELLY RUTH FIGUEIROA DO NASCIMENTO

5.        ARTHUR LIMA BOLCONTE

6.        BRUNA MATOS DE FREITAS

7.        CARLOS GUSTAVO FEITOSA DE OLIVEIRA

8.        CLETO OLIVEIRA JUNIOR

9.        DANILO DONATO PINTO DE OLIVEIRA

10.    DELANIA DA SILVA GOMES

11.    EDSON MARIA GOMES

12.    ENYA CHRISTIANNE WONS NEVES

13.    ESTER CHAVES TEIXEIRA

14.    FILIPE DE MORAIS FIRMINO

15.    FRANCISCO CLEIDSON TAVARES LOPES

16.    GABRIELA CHRISTINA SCHWEITZER DE MIRANDA

17.    GEANNINY RAFAELLY MONTEIRO DA COSTA

18.    GIOVANA CARNEIRO PIRES FERREIRA MONTEIRO

19.    GUILHERME ANACLETO LOURENÇO COÊLHO

20.    GUSTAVO DE ARAÚJO NUNES

21.    HERRISON COSTA VELOSO

22.    ISIS SANTOS RUFINO

23.    IZABELA GONCALVES DE ARRUDA

24.    JOSÉ PEDRO DOS SANTOS COELHO FERREIRA

25.    KARINA DINIZ PEREIRA DE ALUSTAU

26.    MATHEUS SOUTO MAIOR CAMPELO GALVÃO

27.    MICHELLINE MARIA COSME BARBOSA HENRIQUES

28.    NAYERE FABIOLA BATISTA RODRIGUES DE ALCANTARA

29.    RAFAELA GALVAO RIBEIRO DE ARAUJO

30.    REBECCA AZEVÊDO TORMES

31.    RENATA MAIA COSTA

32.    VANDIVEL GALDINO BEZERRA FILHO

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