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Paraíba

1ª Câmara Cível mantém decisão que condenou Faculdade de Patos por danos morais e materiais

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A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negou recurso da Fundação Francisco Mascarenhas, mantenedora das Faculdades Integradas de Patos (FIP), que foi condenada a indenizar um aluno do curso de Odontologia, por danos morais e materiais. O relator da Apelação Cível nº 0002567-48.2014.8.15.0251 foi o desembargador José Ricardo Porto. Ele entendeu que a relação jurídica mantida entre o aluno e a instituição de ensino superior é eminentemente de consumo, pois, de um lado existe o prestador de serviço educacional, que oferece o produto, e do outro o aluno, o qual entabula contrato pessoal como consumidor do serviço/produto ofertado.

Na Primeira Instância, o aluno ingressou com uma ação contra a Instituição na época em que era estudante do Curso de Odontologia. Na oportunidade, alegou que estava cursando o 6º período e estava impossibilitado de realizar a prova final da disciplina de Periodontia, marcada para o dia 10/12/2012, pois sua companheira estava com problemas de saúde. Narrou que, apesar de haver apresentado atestado médico, foi obrigado a realizar a prova, mas não obteve êxito. Posteriormente, ainda em dezembro de 2012, a coordenadora-geral da IES, a coordenadora do Curso de Odontologia e a professora da disciplina de Periodontia permitiram que o apelado realizasse outra avaliação. Depois, em abril de 2013, submeteu-se a mais uma avaliação da mesma disciplina, ainda que não formalizada, quando fora aprovado, culminando com a possibilidade de seu ingresso no 7º período letivo. Porém, a coordenadora do Curso de Odontologia o informou que ele não poderia estar cursando o 7º período, em razão da sua primeira reprovação na disciplina de Periodontia, que era pré-requisito para ingressar no período subsequente. Devido a isso, tentou resolver o problema na via administrativa, mas não conseguiu, tendo que cursar novamente a disciplina de Periodontia, atrasando o curso em um semestre.

A Faculdade foi então condenada a pagar ao autor uma indenização por danos materiais no valor das seis mensalidades adicionais adimplidas durante o semestre em que cursou novamente a única disciplina de Periodontia, bem como em danos morais, estes no importe de R$ 5 mil. Inconformada com a decisão, a Faculdade apresentou recurso de apelação, defendendo, em síntese, que a sentença deve ser reformada, porque jamais cometera ato ilícito, ou seja, o pleito do aluno foi negado na esfera administrativa dentro da autonomia didático-científica que possui a instituição de ensino superior.

No exame do caso, o relator afirmou que restou provado nos autos que a conduta da parte apelante provocou danos na órbita moral e também material do autor. “Logo, o ato lesivo restou configurado ante a ação perpetrada pelo agente que infligiu a outrem um dano de natureza material e moral. Sobre o dano moral, ou imaterial, entende a jurisprudência que ele se consubstancia na ideia de violação a direitos personalíssimos, na afronta à dignidade da pessoa humana, bem como na apuração de sensações e emoções negativas tais como a angústia, o sofrimento, a dor, a humilhação, sentimentos estes que não podem ser confundidos com mero dissabor, aborrecimento, que fazem parte do dia-a-dia”, ressaltou.

O desembargador José Ricardo Porto disse, ainda, que a autonomia não pode ser utilizada para eximir a instituição de ensino superior de sua responsabilidade civil por atos considerados ilícitos. “Não há, portanto, nenhuma causa excludente de responsabilidade pois a falha na prestação de serviço é inquestionável, ensejando, sem sombra de dúvidas o dever de indenizar. Não se deve esquecer que a relação jurídica formada entre a faculdade apelante e o apelado é de consumo, o que enseja a aplicação do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor”, frisou.

Da decisão cabe recurso.

Confira, aqui, o acórdão.

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Paraíba

Mais de 670 mil famílias paraibanas recebem o Bolsa Família em novembro

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Paraíba tem, em novembro, 670 mil famílias beneficiárias do Bolsa Família. O investimento federal supera R$ 453,8 milhões, o que assegura um valor médio de benefício de R$ 677,48 aos contemplados nos 223 municípios do estado. O cronograma de pagamentos tem início nesta quinta-feira, 14 de novembro, e segue até o dia 29, de acordo com o final do Número de Identificação Social.

No pacote de benefícios incluídos na retomada do programa em 2023, 259,3 mil crianças de zero a seis anos recebem o Benefício Primeira Infância na Paraíba, um adicional de R$ 150 destinado a cada integrante dessa faixa etária na composição familiar. O investimento para assegurar o repasse a esse público é de R$ 37 milhões.

O Bolsa Família também prevê outros benefícios complementares, no valor adicional de R$ 50, que chegam a mais de 454,6 mil crianças e adolescentes de sete a 18 anos paraibanas, além de beneficiar 40,1 mil gestantes e 13,9 mil nutrizes. Para esses pagamentos, o investimento federal supera R$ 23,7 milhões.

Em novembro, o Bolsa Família alcança, em seu grupo prioritário, 1.297 famílias em situação de rua, 13.557 de catadores de material reciclável, 3.478 de quilombolas e 4.805 de indígenas na Paraíba. O programa do Governo Federal ampara neste mês 349 famílias com crianças em situação de trabalho infantil e 2.690 famílias com pessoas resgatadas de trabalho análogo ao escravo. No total, são 26 mil famílias contempladas nos grupos prioritários no estado paraibano.

Com 83.779 famílias contempladas, a capital João Pessoa é a cidade com maior número de beneficiários do Bolsa Família neste mês. Na sequência dos cinco municípios com maior número de famílias atendidas na Paraíba estão Campina Grande (38.863), Santa Rita (19.242), Bayeux (17.320) e Patos (14.504).

Cidade com 7.223 habitantes e 2.065 famílias atendidas neste mês, Cacimbas é o município paraibano com maior valor médio em novembro: R$ 730,08. Em seguida aparecem Pedro Régis (R$ 721,24), Arara (R$ 714,99), Baía da Traição (R$ 710) e Marcação (R$ 709,73).

NACIONAL – Com a entrada de 42,7 mil famílias em novembro, o Bolsa Família contempla neste mês mais de 20,77 milhões de famílias em todos os 5.570 municípios do país. O investimento do Governo Federal para o pagamento dos benefícios é de R$ 14,1 bilhões, o que supera em mais de 110 milhões os R$ 14,03 bilhões transferidos em outubro. O valor médio do benefício neste mês é de R$ 681,22.

VULNERÁVEIS – Em novembro, o Bolsa Família beneficia em seu grupo prioritário 236.657 famílias de indígenas, 270.979 de quilombolas, 233.194 de famílias em situação de rua e 398.947 de catadores de material reciclável em todo o Brasil. Além disso, o programa do Governo Federal ampara 13.649 famílias com crianças em situação de trabalho infantil, 64.230 famílias com pessoas resgatadas de trabalho análogo ao escravo, totalizando mais de 1,2 milhão de famílias contempladas nestes grupos.

INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA – Um dos destaques do Bolsa Família é o foco na proteção da infância e da adolescência. Em novembro, o programa alcança 25,04 milhões de crianças e adolescentes entre zero e 17 anos com benefícios adicionais em todo o Brasil, resultado de um investimento federal de mais de R$ 2,02 bilhões.

R$ 150 — Dentro da cesta de benefícios estabelecida com a retomada do programa em 2023, 9,29 milhões de crianças de zero a seis anos que integram as famílias beneficiárias do Bolsa Família em todas as Unidades da Federação recebem neste mês o Benefício Primeira Infância (BPI), no valor de R$ 150. Para isso, serão investidos R$ 1,31 bilhão em recursos federais.

R$ 50 — Outras 12,35 milhões de crianças e adolescentes de sete a 16 anos incompletos recebem o Benefício Variável Familiar Criança. Somam-se a elas 3,39 milhões de adolescentes de 16 a 18 anos incompletos amparados pelo Benefício Variável Familiar Adolescente. Ambos representam adicional de R$ 50. O investimento em novembro para saldar os dois benefícios é de R$ 717 milhões. Outros R$ 82,57 milhões garantem um adicional de R$ 50 a 1,33 milhão de gestantes e 412 mil nutrizes.

UNIFICADO — Neste mês, dentro das ações de enfrentamento a desastres, mais de 2,67 milhões de famílias de 710 municípios de Rio Grande do Sul, Amazonas Paraná, Pará e Sergipe recebem o pagamento de forma unificada nesta quinta-feira (14), por meio de um repasse superior a R$ 1,89 bilhão. Nesta medida estão incluídas as famílias de todos os 497 municípios gaúchos, que recebem um benefício médio de R$ 677,64, por meio de um repasse federal de R$ 462,4 milhões, e de todos os 62 do Amazonas, vítimas de uma das maiores estiagens já registradas.

PERFIL — Como costuma ocorrer no programa de transferência de renda do Governo Federal, 83,4% dos responsáveis familiares são mulheres: 17,32 milhões. Do total de pessoas que receberão os benefícios em novembro no Brasil, 31.665.566 são do sexo feminino (58,2%). A predominância entre os beneficiários é de pessoas de cor preta/parda, com 39,63 milhões (78,79%).

PROTEÇÃO — Outra criação da nova versão do Bolsa Família, a Regra de Proteção permite aos beneficiários permanecerem no programa por até dois anos, mesmo depois de conseguirem emprego com carteira assinada ou aumento de renda. Nesse caso, a família recebe 50% do valor. Esse parâmetro atinge, em novembro, 2,8 milhões de famílias brasileiras.

REGIÕES — No recorte por regiões, o Nordeste reúne o maior número de contemplados em novembro. São 9,44 milhões de beneficiários, a partir de um investimento de R$ 6,4 bilhões. Na sequência aparece a região Sudeste (6,02 milhões de famílias e R$ 4,01 bilhões em repasses), seguida pelo Norte (2,64 milhões de famílias e R$ 1,89 bilhão em repasses), Sul (1,53 milhão de beneficiários e R$ 1,02 bilhão em repasses) e Centro-Oeste (1,13 milhão de contemplados e R$ 775,6 milhões em repasses).

ESTADOS — Na divisão por unidades federativas, o maior número de contemplados em novembro está em São Paulo. São mais de 2,5 milhões de famílias beneficiárias no estado, a partir de um aporte federal de R$ 1,67 bilhão. A Bahia aparece na sequência, com 2,47 milhões de contemplados. Em outros seis estados há mais de um milhão de integrantes do programa: Rio de Janeiro (1,61 milhão), Pernambuco (1,58 milhão), Minas Gerais (1,58 milhão), Ceará (1,46 milhão), Pará (1,35 milhão) e Maranhão (1,23 milhão).

VALOR MÉDIO — Roraima é o estado com maior valor médio de repasse para os beneficiários: R$ 749,53. O Amazonas, com R$ 737,68, e o Acre (R$ 728,13) completam a lista das três maiores médias. Quando o recorte leva em conta os 5.570 municípios brasileiros, o maior valor médio está em Uiramutã, município de 13,7 mil habitantes em Roraima, com 2.334 famílias atendidas pelo programa e tíquete médio de R$ 1.017,63, único município do país a superar os mil reais de valor médio do benefício. Na sequência aparecem os municípios de Campinápolis (MT), com R$ 929,77, e Jordão (AC), com R$ 896,70.

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Harrison Targino lidera com 45,9%; Paulo Maia registra 33,1% e Patrícia 9,7% na disputa pela OAB-PB

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Faltando apenas quatro dias para eleição da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Paraíba (OAB-PB), o atual presidente, Harrison Targino, continua como o favorito na corrida pelo comando da Ordem, segundo pesquisa do Instituto Nexus, realizada entre os dias 10, 11 e 12 de novembro. A eleição acontece na próxima terça-feira (19) e deve mobilizar cerca de 13 mil advogados em todo o estado.

Na pesquisa estimulada, onde os entrevistados foram apresentados a uma lista de candidatos, Harrison Targino aparece na liderança com 45,9% das intenções de voto, seguido por Paulo Maia com 33,1%. Patrícia Azevedo ocupa o terceiro lugar, somando 9,7% das preferências. Além disso, 11,3% dos entrevistados disseram que não sabem ou preferiram não responder.

A pesquisa também detalhou o desempenho dos candidatos em diversas regiões do estado. Harrison Targino lidera em municípios como Patos, onde obteve 83,5% das intenções de voto, e Sousa, com 67,3%. Em João Pessoa, ele também aparece à frente, com 51,9%, contra 34,3% de Paulo Maia. Já em Campina Grande, a vantagem de Harrison é de 55,2%, enquanto Paulo Maia tem 32,9%.

Já na pesquisa espontânea, onde os eleitores mencionam os candidatos de sua preferência, Harrison Targino lidera com 40,4% das intenções de voto, seguido por Paulo Maia, que registra 29,7%. A candidata Patrícia Azevedo aparece com 7%, enquanto Alberto Jorge contabiliza 1%. O percentual de 21,9% dos entrevistados afirmou não saber ou preferiu não responder.

Sobre a Nexus

A Nexus é uma empresa atuante no mercado desde 2020, com sede em João Pessoa, localizada na Avenida Machado de Assis, 137, Sala 2, no centro da cidade. A empresa se especializa em pesquisas de mercado utilizando metodologias qualitativas e quantitativas, com atuação em diversos estados do Brasil. Com o apoio de modernos recursos tecnológicos, a Nexus entrega relatórios que permitem extrair informações detalhadas e realizar cruzamentos de variáveis, garantindo análises profundas e precisas.

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Paraíba

Força-tarefa do INSS regulariza mais de 3,3 mil benefícios do BPC na Paraíba

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A força-tarefa criada pelo Ministério da Previdência e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já prestou 80.309 atendimentos às pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e tiveram seus pagamentos bloqueados. Segundo dados oficiais, a Paraíba tem 8.726 na fila de regularização e 3.330 foram regularizados nessa força-tarefa.

O reforço no atendimento presencial nas agências da Previdência se dará por 90 dias. Apesar de ser um benefício do Ministério do Desenvolvimento Social, Família e Combate à Fome (MDS), o BPC é pago pelo INSS.

Levantamento realizado nesta quinta-feira (14) aponta que dos 304.722 benefícios bloqueados em outubro por falta de inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal, 194.870 foram desbloqueados até o último dia 13. Saiba se o seu nome está na lista pelo site do INSS sem precisar de login e senha.

Estão passando por revisão os beneficiários do BPC que estão sem inscrição no CadÚnico, mas recebem o pagamento, e os que não atualizam o cadastro há mais de 48 meses. A inscrição e a atualização do CadÚnico somente pode ocorrer no Centro de Referência e Assistência Social (Cras) do município onde o beneficiário do BPC reside.

Quem procurar o INSS obterá informações sobre a revisão e fará o registro de comparecimento à Agência da Previdência. Com isso o bloqueio do pagamento é suspenso em até 72 horas. Os beneficiários do BPC têm ainda a opção de ligar na Central de Atendimento 135 e informar que a atualização/inscrição do CadÚnico está em andamento. O prazo de desbloqueio também é de até três dias.

Comparecimento ao Cras

Nos dois casos (comparecimento à agência ou ligação para o 135) o beneficiário tem que ir ao Cras para atualizar ou fazer a inscrição no CadÚnico em um prazo de 45 dias (nos municípios com até 50 mil habitantes) ou 90 dias (para os que têm mais de 50 mil habitantes). Caso não compareça no Cras da sua região para realizar os procedimentos o pagamento do BPC será suspenso.

Os beneficiários do BPC que vivem em municípios do Rio Grande do Sul com situação de calamidade pública reconhecida não passarão pelo processo de inscrição no CadÚnico ou atualização cadastral neste momento.

Quem tem direito

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) garante um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade.

A gestão do BPC é feita pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social e Combate à Fome (MDS), por meio da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), que é responsável pela implementação, coordenação, regulação, financiamento, monitoramento e avaliação do benefício. A operacionalização é realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O BPC não é aposentadoria. Para ter direito a ele, não é preciso ter contribuído para o INSS. O BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

Para ter direito ao BPC, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário mínimo e que o beneficiário e sua família estejam inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal. Isso deve ser feito no Centro de Referência e Assistência Social (Cras) do município onde o beneficiário more antes mesmo de fazer o requerimento. Sem o CadÚnico, ele não pode ter acesso ao BPC.

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