Está marcado para o próximo dia oito de setembro o início da Fase 2 do retorno das atividades presenciais no Tribunal do Trabalho da Paraíba. Nesta segunda-feira (17), o presidente do Regional, desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, se reuniu por videoconferência com a procuradora-geral do Ministério Público do Trabalho na Paraíba, Myllena Alencar, com juízes e com gestores do Tribunal.
O ato da Presidência disciplinando como será o retorno na Fase 2 foi publicado na quinta-feira (13) e prevê que o funcionamento das unidades judiciais e administrativas será com limite máximo de 50% das equipes de servidores de cada unidade judicial ou administrativa, no horário das 8h às 14h.
De acordo com o presidente do TRT, todo o procedimento adotado do TRT tem a autorização das autoridades sanitárias do estado da Paraíba e leva em consideração o plano de retomada da atividade econômica, com a evolução da bandeira laranja para amarela na maioria dos municípios.
Audiências e sessões
As audiências e sessões de julgamento serão realizadas, em regra, de forma virtual ou telepresencial bem como as notificações judiciais pelos Correios, de forma prioritária, e, quando não for possível, mediante diligência por oficial de Justiça. Audiências só serão realizadas em caráter excepcional e apenas para as hipóteses de impossibilidade de julgamento virtual e de colheita de prova de forma telepresencial, a critério do juiz do Trabalho ou do presidente do órgão colegiado.
As audiências presenciais deverão ser marcadas com a observância de um intervalo mínimo de 45 minutos, vedada a realização de audiências simultâneas em mais de uma Vara do Trabalho por andar no Fórum Maximiano Figueiredo e em andares consecutivos no Fórum Irineu Joffily de Campina Grande, exceto quanto à 6ª Vara do Trabalho. Após cada sessão é obrigatória a higienização das salas.
O documento ressalta que, nos Fóruns, os diretores estabelecerão as diretrizes complementares sobre as audiências presenciais e a circulação de advogados, partes e testemunhas, conforme as peculiaridades de cada unidade. Nas Varas do Trabalho, os juízes poderão limitar o acesso presencial das testemunhas arroladas, permanecendo a participação das partes e advogados de forma telepresencial, hipótese em que será obrigatória a atuação presencial do magistrado e do secretário de audiência para a solução de eventuais incidentes.
Saindo da Fase 1
Depois de 4 meses em teletrabalho, no último dia 20 de julho, foi iniciada a Fase 1 com o retorno gradual das atividades presenciais com a limitação de 30% das equipes de cada unidade e após adotadas todas as medidas sanitárias para assegurar a saúde de magistrados, servidores, terceirizados, estagiários, advogados e jurisdicionados, diante do quadro de pandemia do Coronavírus.
Nesta fase 2, as medidas devem seguir o mesmo padrão de prevenção. O uso de máscaras descartáveis ou de tecido por magistrados, servidores, e a medição de temperatura dos magistrados, servidores, trabalhadores terceirizados, advogados e partes, seguirá como requisito para ingresso nas dependências da Justiça do Trabalho, sendo vedado o acesso de quem apresentar temperatura superior a 37,5ºC. Fica proibido ainda o compartilhamento de objetos de trabalho e o uso de bebedouros, com a recomendação de que os copos e outros objetos de uso pessoal dos servidores sejam lavados em casa.
Todos deve observar com rigor o distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas e também estações de trabalho. A administração suspendeu o uso das catracas de controle de acesso e das leitoras biométricas e de cartão. Nos elevadores do Fórum Maximiano Figueiredo, em João Pessoa, serão permitidas três pessoas por vez; no edifício-sede, duas e no Fórum Irineu Joffily, em Campina Grande, uma.
No Fórum José Carlos Arcoverde Nóbrega, em Santa Rita, não existe a possibilidade de realização de audiências presenciais, já que o município permanece na bandeira laranja, conforme o Plano ‘Novo Normal Paraíba’. A unidade seguirá, excepcionalmente, observando as diretrizes da Fase 1 (Ato 79/2020).
De acordo com o ato, o Tribunal fornecerá equipamentos de proteção contra a disseminação da covid-19 a todos os magistrados e servidores que prestarem serviço presencial, devendo as empresas prestadoras de serviço fornecerem tais equipamentos a seus empregados, além de exigir e fiscalizar a adequada utilização durante todo o expediente forense.
Grupo de risco
Durante a fase 2, a prestação de trabalho remoto para magistrados, servidores e colaboradores que se enquadrem no grupo de risco, tais como gestantes, com filhos menores em idade escolar, enquanto não autorizado o retorno das atividades letivas, e de idade igual ou superior a 60 anos. O ato assegura aos magistrados enquadrados nessas condições que poderão realizar audiências semipresenciais, de forma remota, cabendo ao secretário de audiência providenciar a identificação das partes e testemunhas.
São integrantes do grupo de risco os magistrados, os servidores e os colaboradores portadores de doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e outras comorbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio, com especial atenção para diabetes, tuberculose, doenças renais, HIV e coinfecções. Quem se encontrar nessas condições deverá comprovar perante o Núcleo de Saúde (Nusa), mediante a apresentação de declarações médicas.
Caberá ao gestor da unidade definir os servidores que atuarão de forma presencial durante a “Fase 2”, priorizando-se os que possuírem IgG positivo e os que não puderem prestar trabalho remoto, seja por limitações técnicas, pessoais ou em razão da incompatibilidade das atividades com essa modalidade.
Os servidores do grupo de risco impossibilitados de prestar trabalho remoto, seja por limitações técnicas, pessoais ou em razão da incompatibilidade das atividades com essa modalidade, seguirão submetidos ao Banco de Compensação de Horas – BCH Covid-19, objeto do Ato TRT SGP n.º 077/2020, para fins de compensação de jornada quando do retorno regular das atividades presenciais.
Clique aqui para conferir o Ato na íntegra.