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Paraíba

Corregedor Eleitoral disponibiliza Cartilha sobre a Propaganda para as Eleições 2020

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Nesta quinta-feira (13), o desembargador Joás de Brito Pereira Filho, Corregedor do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, comunicou à Corte Eleitoral que “este ano, em razão da pandemia, não vai haver aquele lançamento que em todo ano de Eleição a Corregedoria faz. Eu já autorizei e já está disponibilizada no site do próprio TRE-PB, a cartilha da Propaganda Eleitoral, já atualizada. É um trabalho que vem sendo feito há mais de oito anos, todas as eleições é lançada uma cartilha pela Corregedoria e quem desejar pode ter acesso, inclusive para todos os juízes e todos os membros. Algumas cartilhas serão confeccionadas, porém em número reduzido, em virtude da dificuldade de distribuição, contudo está disponibilizada aqui no próprio prédio do nosso Tribunal para o público que esteja interessado em obtê-la e saber o que pode e o que não pode nessas Eleições”.

O desembargador José Ricardo Porto, Presidente do TRE-PB, parabenizou a todos os integrantes da Corregedoria, afirmando que: “A cartilha está muito bem feita, muito bem elaborada, atualizadíssima, o que é muito importante”, recomendando a todos que “Seria muito importante uma leitura dessa cartilha, inclusive de suma importância também para os operadores do direito”.

A Cartilha é uma idealização da Corregedoria Eleitoral, que evidencia as atualizações da Lei 9.504, (Lei das Eleições) de forma didática ao cidadão, abordando os principais pontos sobre a propaganda eleitoral, com destaque para o que é permitido e o que é proibido nas eleições 2020.

Vanessa Melo do Egypto, Coordenadora da Corregedoria, que participou da elaboração da cartilha, com Cibele Fonseca Bissigo e Sousa, chefe da Seção de Supervisão e Fiscalização do Cadastro e Roberto de Albuquerque Cézar, chefe da Seção de Processos Específicos, comentou sobre a cartilha: “A legislação que rege a propaganda eleitoral é bastante densa, com muitos detalhes que dificultam a compreensão do cidadão em geral, por isso a Corregedoria Regional Eleitoral elabora, baseada nos normativos que dispõem sobre o tema, a Cartilha de Propaganda Eleitoral, a cada ano de eleições. Esperamos, com essa cartilha, munir o cidadão de informações claras, diretas, de uma forma simples para que ele possa tirar as dúvidas porventura existentes, sem, contudo, termos a pretensão de substituir a legislação que existe sobre propaganda eleitoral.”

Para Cibele Fonseca Bissigo e Sousa, chefe da Seção de Supervisão, a cartilha reforça a aproximação do cidadão à Justiça Eleitoral: “Como em anos anteriores, a Corregedoria promove a elaboração da Cartilha de Propaganda Eleitoral para auxiliar não só o candidato, partido político/coligação, mas dar ao cidadão e à imprensa a oportunidade de conhecer e participar das eleições através de material de linguagem simples e acessível, destacando sempre as permissões e proibições na propaganda eleitoral. A cada nova edição da Cartilha de propaganda eleitoral reforça o nosso papel de aproximar o cidadão da Justiça Eleitoral, sempre como nossas principais metas, a transparência e prestação de serviço com excelência”.

O chefe da Seção de Processos Específicos, Roberto de Albuquerque Cézar, também teceu comentário a respeito da produção da cartilha: “A Corregedoria Regional Eleitoral da Paraíba, como costumeiramente faz, apresenta ao cidadão paraibano a cartilha de propaganda eleitoral a cada eleição, novos contornos são delineados no que concerne a essa matéria, acrescendo, modificando ou repetindo alguns conceitos. A matéria é complexa porque envolve múltiplos dispositivos legais, daí a razão da Corregedoria da Paraíba apresentá-la de uma forma mais didática e lúdica, com uma linguagem mais simples, tornando acessível os principais dispositivos tratados na Lei das Eleições (Lei n. 9.504/1997), considerando as minirreformas eleitorais (Leis ns. 13.165/2015, 13.487/2017, 13.488/2017, 13.877/2019, 13.878/2019 e EC n. 107/2020), bem como a Resolução n. 23.610/2019, do Tribunal Superior Eleitoral, que disciplinou a matéria. O trabalho, desenvolvido no âmbito da CRE-PB, não objetiva substituir os dispositivos legais que disciplinam a matéria, mas sim ser mais uma ferramenta auxiliar nas dúvidas que emergem na efervescência do microprocesso eleitoral. A Corregedoria, por sua vez, será sempre um canal entre o cidadão e a Justiça Eleitoral”.

Clique aqui e acesse a cartilha.

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Paraíba

MP pede arquivamento de investigação contra Gusttavo Lima e casal de paraibanos no caso das Bets

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Redação do Portal da Capital

O Ministério Público de Pernambuco solicitou, nesta segunda-feira (25), o arquivamento da investigação contra o cantor Gusttavo Lima no âmbito da Operação Integration, que apura suposta lavagem de dinheiro por meio de jogos ilegais. A manifestação acontece em meio a atritos dos promotores com a juíza responsável pelo caso.

Os cinco promotores responsáveis pelo caso afirmam, em parecer, que não há provas de práticas de crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa pelo cantor e pelo casal José André da Rocha Neto —dono da empresa VaideBet— e Aislla Rocha.

A Promotoria aponta “a inexistência de elementos que demonstrem que os valores das operações suspeitas indicadas são provenientes de infração penal”. A manifestação acontece após o término do prazo determinado pela juíza Andréa Calado da Cruz, da primeira instância do Tribunal de Justiça de Pernambuco, para o Ministério Público decidir se denunciaria ou não parte dos investigados.

Gusttavo Lima foi indiciado por supostas lavagem de dinheiro e organização criminosa pela Polícia Civil. A polícia diz que o cantor comercializou, por meio de uma empresa sua, um avião para a Esportes da Sorte, que posteriormente foi devolvido sob a justificativa de um defeito na turbina. A mesma aeronave foi vendida depois aos proprietários da VaideBet.

“A realização desses negócios, todos documentados e com as respectivas movimentações bancárias registradas, a toda evidência, não demonstram a prática de crimes de lavagem de dinheiro pelo investigado Nivaldo Batista Lima [nome do cantor]”, diz o parecer.

Ainda sobre o cantor, os promotores dizem que o pedido de arquivamento acontece “ante a ausência de elementos que demonstrem: ocultação ou dissimulação de valores e/ou bens; o dolo, consistente no prévio conhecimento de que os valores pagos pelo investigado Darwin Henrique da Silva Filho [CEO da Esportes da Sorte] para aquisição da aeronave eram provenientes da infração penal; e o especial fim de agir, qual seja, o propósito de ocultar ou dissimular a utilização dos ativos”.

O Ministério Público diz que o pedido de arquivamento também acontece “em razão da absoluta inexistência de correlação dessas movimentações com o investigado Darwin Henrique da Silva Filho , possível contraventor do jogo do bicho, e suas empresas”. O parecer também cita a legalização de apostas esportivas online e diz que os supostos crimes que têm os jogos promovidos pela Esportes da Sorte como antecedentes devem ser arquivados “por falta de justa causa”.

Os promotores também reafirmaram a posição de envio da parte da investigação sobre o casal Rocha e Gusttavo Lima para o Ministério Público da Paraíba, conforme a Promotoria já tinha sugerido em duas ocasiões anteriores. O pleito não foi acatado pela juíza Andréa Calado da Cruz.

Clique aqui e confira a íntegra da matéria com fotos na Folha.

 

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Paraíba

Construção de novas creches e aquisição de ônibus escolares em Cabedelo são pleiteadas no FNDE, em Brasília

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O prefeito eleito de Cabedelo, André Coutinho (Avante), viajou à Brasília nesta segunda-feira (25/11) para pleitear ações e buscar investimentos à área da Educação da cidade portuária.

Por meio de articulação com o deputado federal Mersinho Lucena, participaram de reunião no Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) com o objetivo de viabilizar a construção da creche no bairro de Camboinha, além de uma escola de tempo integral no bairro de Camalaú, repasse para finalizar a construção da Creche Padrão Sthephane Palhano, e aquisição de novos ônibus escolares.

“Comprometido em continuar a transformação na nossa cidade, estarei lutando em busca de realizar os sonhos dos cabedelenses, levando sempre o nome de nossa cidade à Capital Federal, para ampliar as melhorias futuras”, destacou André em publicação nas redes sociais.

Confira:

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Parente de vítima se revolta e oferece recompensa de US$ 1000 para quem localizar pediatra foragido

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O caso pediatra Fernando Cunha Lima, apontado como responsável por diversos abusos sexuais em consultório contra crianças que eram suas próprias pacientes e que está foragido há 20 (vinte) dias, ganhou um novo capítulo nesta semana.

A revolta do parente de uma das vítimas contra a impunidade ainda registrada junto ao maníaco sexual fez com que ele anunciasse o pagamento de uma recompensa  no valor de US$ 1.000,00 (mil dólares) para quem localizar o pediatra foragido.

O anúncio foi feito pelas redes sociais oficiais do professor universitário Felipe Pontes, um dos primeiros a tornar pública a identidade do pediatra abusador de menores.

Fernando Cunha Lima não pode passar o final do ano como se fosse um cidadão de bem. Ele precisa estar enjaulado, como o animal perigoso e desprovido de respeito que ele é!“, disse Felipe Pontes.

Segundo Felipe, o pagamento da recompensa deve ser um prêmio para uma ação eficaz que, realmente, colabore para a prisão do pediatra e, portanto, algumas regras precisam ser seguidas pela pessoa interessada, conforme mostra a lista a seguir:

“1) Identifique onde o criminoso está escondido.
2) Leve a polícia até o local e registre uma foto dele algemado dentro da viatura policial.
3) A recompensa será paga via PIX, convertida para R$ com base na cotação do dólar no dia da prisão, após a chegada do criminoso à delegacia.

Para garantir o pagamento
– Avise com antecedência para qual delegacia ele será encaminhado.
– Envie uma foto adicional comprovando a chegada dele na delegacia.
– Certifique-se de acompanhar até a delegacia para evitar fugas. Não confie em ninguém. Ele é ardiloso.
– O pagamento será feito somente após a confirmação prisão pela polícia.
– Recompensa válida para a primeira pessoa que conseguir cumprir com todos os requisitos e me informar aqui no Instagram por mensagem

Clique aqui e leia mais sobre o caso.

Confira postagem:

 

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