O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu negar, por unanimidade, o recurso impetrado pelos advogados de defesa do prefeito de Alhandra, Renato Mendes, no caso do crime de posse ilegal de arma e munições.
No documento nº 1.473.341 – PB (2019/0092445-5) emitido pelo STJ consta que foram apreendidas nove munições de pistola Beretta calibre 6.35 e uma pistola Glock .380 com dez munições e que, mediante o fato “não há como afastar a tipicidade material da conduta“.
Ainda segundo o documento, Renato Mendes tentou afirmar que a pistola pertencia a um segurança, porém, a “tal tese foi, devidamente, rechaçada na sentença, quando o MM Pretor afirmou que o apelante, quando interrogado, procurou dar outra versão aos fatos, mas não soube declinar o nome completo do seu suposto segurança, muito menos o endereço dele, tampouco o valor que lhe pagava pelos serviços, não tendo trazido aos autos nenhum comprovante que atestasse algum vínculo trabalhista ou mesmo indícios de que, de fato, essa pessoa realmente existisse, até para fins de lhe servir como testemunha, o que não foi feito“.
Os ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro votaram com o ministro Relator Antônio Saldanha Palheiro, mantendo assim, a condenação do prefeito de Alhandra.
De acordo com calendário de fases do STJ, o Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB) e o Ministério Público Federal (MPF) já foram comunicados sobre o acórdão nas primeiras horas desta quarta-feira (13) através de intimação eletrônica.
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