A Comissão de Educação aprovou proposta que permite às universidades federais nas quais haja oferta de curso de formação de professores para a educação infantil dispor de creche para atendimento de crianças de zero a 3 anos de idade.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, professora Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO) ao Projeto de Lei 7187/17, do deputado Pedro Cunha Lima (PSDB-PB).
O projeto original altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – 9.394/96) para determinar que cada campus federal a ser criado tenha creche.
A relatora retirou a obrigação para as novas universidades, transformando-a em possibilidade. Ao mesmo tempo, estendeu essa possibilidade de implementação das creches a campi universitários já existentes, e não apenas aos novos.
Além disso, a deputada propôs uma norma jurídica isolada, em vez de alteração na LDB, pois disse não se tratar de “norma de cunho tão geral”.
Parceria
O substitutivo prevê ainda parceria entre União e município: a construção das creches ficaria por conta da primeira e o funcionamento, envolvendo custos de pessoal e de recursos materiais, sob a responsabilidade do segundo.
Segundo a relatora, é preciso considerar que a oferta da educação infantil, nos termos da Constituição, é da responsabilidade prioritária dos municípios. “É possível, portanto, dar configuração à proposta que a insira no contexto do regime de colaboração, que a Constituição também prevê para o funcionamento da educação básica”, disse.
Pelo texto, o atendimento educacional na creche estará necessariamente articulado com o curso de formação de professores de educação infantil oferecido no campus, inclusive no que se refere a estágio dos estudantes, e contará com o apoio técnico do corpo docente desse curso.
PNE
A relatora concordou com o autor da proposta sobre o auxílio da medida no cumprimento da meta número um do Plano Nacional de Educação (PNE II) para o período de 2014/2024, que prevê universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 a 5 anos de idade, e ampliar a oferta em creches, de forma a atender, no mínimo, metade das crianças de 0 a 3 anos até 2024.
Além disso, segundo Professora Dorinha, as creches dentro das universidades proporcionam espaço privilegiado de experiência prática para os estudantes e, ao mesmo tempo, atendimento de qualidade diferenciada para as crianças. “Oferecem ainda oportunidade para famílias de comunidades carentes do entorno geográfico do campus”, concluiu.
Tramitação
A proposta tramita de forma conclusiva e será analisada ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.