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Paraíba

TCE-PB rejeita contas das Prefeituras de Bananeiras e Nazarezinho e aprecia consulta da Famup

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Em sessão ordinária realizada nesta quarta-feira (15), o Pleno do Tribunal de Contas do Estado aprovou as prestações de contas de 2018 das prefeituras de São João do Tigre, Lagoa de Dentro e Areia de Baraúnas. Ainda as de Natuba relativas a 2016. Reprovadas foram as contas de Nazarezinho de 2018, sob a responsabilidade do prefeito Salvam Mendes Pedrosa, e de Bananeiras, exercício de 2015, na gestão do prefeito Douglas Lucena Moura, tendo como principais irregularidades a falta de repasses das contribuições previdenciárias.

O Pleno ainda aprovou a prestação de contas do Tribunal de Contas, na gestão do conselheiro André Carlo Torres Pontes, relativas ao exercício de 2018.

RECURSOS – O Pleno acatou recurso de reconsideração e modificou a decisão contrária em relação às contas da prefeitura de Dona Inês, na gestão do ex-prefeito Antônio Justino de Araújo Neto, exercício de 2015, para emitir parecer pela aprovação. Da mesma forma, conheceu o recurso interposto pelo ex-prefeito de Jacaraú, João Ribeiro Filho, reformulando a decisão sobre as contas de 2015, após justificativas apresentadas pelo gestor em relaç&at ilde;o a contratações por tempo determinado e recolhimento de previdência.

O Plenário deu provimento parcial ao recurso impetrado pelo ex-prefeito de Juru, Luiz Galvão da Silva – apenas para reduzir o débito imputado ao gestor, relativo ao excesso de gastos com combustíveis, face Acórdão APL-TC -00410/19, referente à reprovação das contas de 2016. Rejeitados foram os embargos de declaração interpostos pelos gestores da Polícia Militar da Paraíba, Euller de Assis Chaves e Ivonaldo Pinh eiro de Almeida, referente à decisão consubstanciada no Acórdão APL-TC 00157/20.

HOSPITAL DE TRAUMAS – Foram julgadas irregulares as contas do Instituto ACQUA – Ação Cidadania, Qualidade Urbana e Ambiental, organização social que administrou o Hospital de Emergência e Traumas, Senador Humberto Lucena, no período de 01 a 31 de julho de 2019. O Pleno apreciou a Inspeção Especial nº 13740/19 e decidiu responsabilizar a OS ACQUA, solidariamente com o seu diretor superintendente, Valderi Ferreira da Silva, pelo excesso de gastos na aquisição de gêneros alimentícios, na orde m de R$ 451 mil, a serem ressarcidos aos cofres do Estado. O Secretário de Saúde do Estado, Geraldo Medeiros e os servidores Ana Maria Almeida de Araújo Nobrega e Lívia Menezes Borralho também foram multados.

CONSULTA – Sobre consulta formulada pela Federação dos Municípios da Paraíba (FAMUP), entendeu o colegiado conhecer do pedido, no entanto, responder apenas de forma administrativa, tendo em vista tratar-se de matéria de fato. Conforme o voto do conselheiro André Carlos Torres, o Tribunal encaminhará ao consulente orientações já consolidadas sobre a matéria, e destacou que, quanto aos efeitos legais no tocante a limites constitucionais de gastos com educação e saúde, enten de os me mbros da Corte que não tem competência do TCE para deliberação, tendo em vista dispositivos constitucionais.

Em relação aos pagamentos complementares, devem ser observadas as disposições previstas na legislação local, especialmente quanto à possibilidade ou não, que precisa ser expressa em lei, devidamente aprovada pelo Poder Legislativo. As recomendações deverão ser relacionadas aos demais itens. Um cronograma de atividades poderá ser criado para reposição das aulas, nos termos da legislação de regência. O posicionamento do Tribunal, aprovado à unanimidade, com as recomendações listadas pela Auditoria, ser&aac ute; encaminhado ao consulente.

RELATÓRIO COVID-19 – O conselheiro Fernando Rodrigues Catão levou ao conhecimento do Pleno o resumo de mais um relatório de acompanhamento, processo TC 7158/20, em relação aos gastos do Governo do Estado, no combate ao Coronavírus. Conforme detalhou, os resultados devem ensejar a emissão de mais uma decisão singular, solicitando divulgação no portal da transparência, informações sobre os critérios e metas previstas, contratos, decorrentes de gastos realizados com recursos pr&oacut e;prios e transferências do Governo Federal.

O levantamento revela a realização de 733 procedimentos para contratações, sendo 72 referentes a eventos, envolvendo recursos na casa dos R$ 139 milhões. Observou ainda a destinação de gastos no montante de R$ 9,9 milhões para a Secretaria de Desenvolvimento Humano, R$ 72,3 milhões para Educação e R$ 52 milhões na Saúde, perfazendo 96% dos gastos. Mostrou que foram empenhadas despesas no total de 142 milhões, destas, foram pagos 75 milhões. Há constatação de discrepâncias em relação &agrav e;s desp esas, segundo Catão.

PESAR – O Pleno da Corte de Contas aprovou “Votos de Pesar” apresentado pelo conselheiro André Carlo Torres Pontes, em virtude do falecimento da professora Rivaldete Maria da Silva. A mestre ensinava a disciplina de Português e era muito respeitada no meio universitário da Paraíba. A propositura foi aprovada à unanimidade. O conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, em pronunciamento, lembrou ter sido aluno da professora.

O Tribunal de Contas do Estado realizou sua 2269ª sessão ordinária por videoconferência, sob a presidência do conselheiro Arnóbio Alves Viana. Participaram da sessão os conselheiros Fernando Rodrigues Catão, André Carlo Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Também os substitutos Oscar Mamede Santiago Melo (na titularidade do cargo), Antônio Cláudio Silva Santos e Renato Sérgio Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador geral, Manoel Antônio dos Santos.

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Por aclamação: Adriano Galdino é reeleito presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba

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O deputado estadual Adriano Galdino (Republicanos) foi reeleito, por aclamação, para o cargo de presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) na manhã desta terça-feira (26/11) e irá comandar a Casa Legislativa durante o biênio 2025-2026.

A nova eleição ocorreu após a aprovação do projeto de resolução 303/2024, que modificou o Regimento Interno da Casa.

A medida aconteceu após a Procuradoria-Geral da República (PGR) acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que a reeleição antecipada do deputado estadual Adriano Galdino (Republicanos) como presidente da Casa Legislativa seja oficialmente anulada para o biênio 2025/2026. Segundo a PGR, a antecipação da dita eleição fere “os princípios da alternância do poder político e da temporalidade dos mandatos”.

O único parlamentar ausente por motivos pessoais foi o deputado Wallber Virgolino (PL). Os outro 35 se fizeram presentes e votaram na reeleição de Galdino.

Além de Galdino (presidente), são componentes da nova Mesa Diretora da ALPB os deputados: Felipe Leitão (1º vice-presidente), Cida Ramos (2ª vice-presidente) e Taciano Diniz (3º vice-presidente), Caio Roberto (4º vice-presidente), Tovar Correia Lima (1º secretário), Eduardo Carneiro (2º secretário), Anderson Monteiro (3º secretário), Jane Panta (4ª secretária), Sargento Neto (1º suplente), Galego de Sousa (2º suplente), Eduardo Brito (3º suplente) e Júnior Araújo (4º suplente), Wallber Virgolino (corregedor parlamentar), Branco Mendes (1º corregedor), Jutay Meneses (2º corregedor) e George Morais (4º corregedor).

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Paraíba

Justiça da PB dá prazo e Prefeituras terão que demitir servidores irregulares até o próximo sábado

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Redação do Portal da Capital

O Juízo da 2ª Vara Mista da Comarca de Itaporanga deferiu em parte as tutelas de urgência pedidas pelo Ministério Público da Paraíba e determinou que os Municípios de Boa Ventura e Serra Grande adotem medidas para corrigir irregularidades constatadas na contratação de servidores. Uma das providências que deverá ser adotada, até o próximo sábado (30/11), é a rescisão dos contratos temporários.

A decisão judicial também determina que os gestores deixem de prorrogar e/ou firmar novos contratos em relação a todos os contratados admitidos há mais de 24 meses, no caso de Boa Ventura, e há mais de um ano, no caso de Serra Grande. Além disso, os Municípios deverão se abster de firmar novos contratos temporários por excepcional interesse público com prazos que ultrapassem um ano, incluída a prorrogação.

Também deverão reduzir a quantidade de servidores contratados temporariamente de forma gradual, preservando a continuidade do serviço público. Até o próximo dia 30, o número de contratados por excepcional interesse público deverá ser reduzido em 50% e, até 31 de dezembro, em 75%. Em caso de descumprimento de cada uma dessas medidas, será aplicada multa diária de R$ 1 mil até o montante de R$ 100 mil.

Os pedidos liminares foram feitos pelo promotor de Justiça de Itaporanga, Charles Duanne Casimiro de Oliveira, nas ações civis públicas 0803957-91.2024.8.15.0211 e 0804010-72.2024.8.15.0211, propostas em face dos Municípios de Boa Ventura e Serra Grande, respectivamente.

Além dessas providências, o MPPB também requereu que os Municípios sejam obrigados a realizarem concurso público para provimento de cargos efetivos de necessidade permanente. Esse pedido não foi deferido pelo juiz João Lucas Souto Gil Messias, que entendeu ser necessária dilação probatória para saber sobre questões orçamentária e de respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal para que não haja quebra da independência entre os poderes.

Investigação

As ações são desdobramentos dos inquéritos civis públicos 047.2023.000573  e 001.2022.061814, instaurados na Promotoria de Justiça de Itaporanga para investigar irregularidades nas contratações por excepcional interesse público em Boa Ventura e Serra Grande.

Conforme explicou o promotor de Justiça, foram identificados diversos vínculos contratuais temporários nos dois municípios, por período significativo de tempo  (alguns há mais de cinco anos), em desacordo com o ordenamento jurídico. “O acervo documental revela a prática contumaz e intencional de efetuar contratações precárias de pessoal, em desacordo com as Constituições Federal e Estadual”, disse.

Segundo ele, os dois Municípios violam a regra da obrigatoriedade de aprovação em concurso público para ingresso no serviço público, pois admitiram pessoal para o exercício de serviços não temporários, mas permanentes, afetos às finalidades próprias e à rotina da administração pública municipal.

Contratados x efetivos 

De acordo com o Tribunal de Contas do Estado (TCE), o número de contratados supera e muito o número de servidores efetivos, o que levou o TCE a emitir alertas para que os Municípios corrigissem a ilegalidade.

Até abril deste ano, Boa Ventura possuía 152 servidores municipais contratados por excepcional interesse público e o Município de Serra Grande aumentou em 62,5% o número de contratados por excepcional interesse público, possuindo, até o final de 2023, 39 contratados. Conforme destacou o promotor de Justiça, essa situação afronta a ordem constitucional e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Foi constatado ainda que leis municipais que versam sobre as contratações temporárias de excepcional interesse público também estão eivadas de inconstitucionalidade, pois não atendem ao prazo de um ano estabelecido pelo STF (ADI 3.649-DF).

O promotor de Justiça destacou ainda que os Municípios não atenderam à recomendação ministerial expedida sobre a matéria, nem demonstraram interesse em celebrar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para resolver o problema, não restando outra alternativa ao MPPB a não ser a propositura das ações civis públicas, cujo mérito ainda será julgado.

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MP pede arquivamento de investigação contra Gusttavo Lima e casal de paraibanos no caso das Bets

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Redação do Portal da Capital

O Ministério Público de Pernambuco solicitou, nesta segunda-feira (25), o arquivamento da investigação contra o cantor Gusttavo Lima no âmbito da Operação Integration, que apura suposta lavagem de dinheiro por meio de jogos ilegais. A manifestação acontece em meio a atritos dos promotores com a juíza responsável pelo caso.

Os cinco promotores responsáveis pelo caso afirmam, em parecer, que não há provas de práticas de crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa pelo cantor e pelo casal José André da Rocha Neto —dono da empresa VaideBet— e Aislla Rocha.

A Promotoria aponta “a inexistência de elementos que demonstrem que os valores das operações suspeitas indicadas são provenientes de infração penal”. A manifestação acontece após o término do prazo determinado pela juíza Andréa Calado da Cruz, da primeira instância do Tribunal de Justiça de Pernambuco, para o Ministério Público decidir se denunciaria ou não parte dos investigados.

Gusttavo Lima foi indiciado por supostas lavagem de dinheiro e organização criminosa pela Polícia Civil. A polícia diz que o cantor comercializou, por meio de uma empresa sua, um avião para a Esportes da Sorte, que posteriormente foi devolvido sob a justificativa de um defeito na turbina. A mesma aeronave foi vendida depois aos proprietários da VaideBet.

“A realização desses negócios, todos documentados e com as respectivas movimentações bancárias registradas, a toda evidência, não demonstram a prática de crimes de lavagem de dinheiro pelo investigado Nivaldo Batista Lima [nome do cantor]”, diz o parecer.

Ainda sobre o cantor, os promotores dizem que o pedido de arquivamento acontece “ante a ausência de elementos que demonstrem: ocultação ou dissimulação de valores e/ou bens; o dolo, consistente no prévio conhecimento de que os valores pagos pelo investigado Darwin Henrique da Silva Filho [CEO da Esportes da Sorte] para aquisição da aeronave eram provenientes da infração penal; e o especial fim de agir, qual seja, o propósito de ocultar ou dissimular a utilização dos ativos”.

O Ministério Público diz que o pedido de arquivamento também acontece “em razão da absoluta inexistência de correlação dessas movimentações com o investigado Darwin Henrique da Silva Filho , possível contraventor do jogo do bicho, e suas empresas”. O parecer também cita a legalização de apostas esportivas online e diz que os supostos crimes que têm os jogos promovidos pela Esportes da Sorte como antecedentes devem ser arquivados “por falta de justa causa”.

Os promotores também reafirmaram a posição de envio da parte da investigação sobre o casal Rocha e Gusttavo Lima para o Ministério Público da Paraíba, conforme a Promotoria já tinha sugerido em duas ocasiões anteriores. O pleito não foi acatado pela juíza Andréa Calado da Cruz.

Clique aqui e confira a íntegra da matéria com fotos na Folha.

 

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