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Temer sanciona lei sobre adoção de crianças

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Um dos pontos cortados foi a destituição mais rápida do poder familiar de pais de recém-nascidos abandonados

O presidente Michel Temer sancionou ontem (22/11) a lei 13.509, referente ao projeto de lei 101/2017, que tinha como principal objetivo acelerar a adoção de crianças e adolescentes. Porém, o fez com vetos a artigos importantes, como sobre a destituição mais rápida do poder familiar de pais que abandonem seus recém-nascidos.

“É decepcionante. Este veto, especificamente, foi justificado como garantia para mães que tenham depressão pós-parto, por exemplo, mas a realidade é que o direito que toda criança tem a uma família, garantido pela Constituição, continuará não sendo respeitado. A absoluta maioria dos abandonos de recém-nascidos, ao menos em grandes capitais como São Paulo e Belo Horizonte, se deve ao consumo de crack e outras drogas, e não a depressões ou outras causas”, afirma Ana Davini, especialista em adoção e autora do livro “Te amo até a Lua”, focado no tema.

A nova lei altera a obsoleta número 8.069, de 13 de julho de 1990, conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente, em temas como entrega voluntária, destituição do poder familiar, acolhimento, apadrinhamento, guarda e adoção de crianças e adolescentes. Também faz mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de 1º de maio de 1943, estendendo garantias trabalhistas aos adotantes, e no Código Civil, datado de 10 de janeiro de 2002, acrescentando uma possibilidade para destituição do poder familiar.

Os artigos que haviam sancionados pelo Senado e foram vetados por Temer são os seguintes:

Art. 19.

§1º Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada três meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.

Art. 19-A

§ 6º Na hipótese de não comparecerem à audiência nem o genitor nem representante da família extensa para confirmar a intenção de exercer o poder familiar ou a guarda, a autoridade judiciária suspenderá o poder familiar da mãe, e a criança será colocada sob a guarda provisória de quem esteja habilitado a adotá-la.

§ 10. Serão cadastrados para adoção recém-nascidos e crianças acolhidas não procuradas por suas famílias no prazo de trinta dias, contado a partir do dia do acolhimento.”

Art. 19-B

§ 2º Podem ser padrinhos ou madrinhas pessoas maiores de dezoito anos não inscritas nos cadastros de adoção, desde que cumpram os requisitos exigidos pelo programa de apadrinhamento de que fazem parte.

Em síntese, a lei, inicialmente bem recebida por especialistas, não mudará em quase nada a situação dos recém-nascidos, já que estes não serão encaminhados para adoção após 30 dias de abandono, e nem das crianças e adolescentes que vivem em abrigos, já que suas situações jurídicas não mais serão reavaliadas a cada três meses – hoje isso é feito a cada seis meses. Além disso, mesmo se os pais biológicos ou seus familiares não comparecerem às audiências, as crianças continuarão em abrigos por tempo indeterminado, já que a lei veta que seja concedida guarda provisória a pessoas habilitadas à adoç& atilde;o enquanto todos os recursos para permanência da criança na família biológica não sejam esgotados.

Por fim, e para piorar, não haverá padronização dos programas de apadrinhamento familiar.

Enquanto isso, o número de crianças e adolescentes vivendo em abrigos só aumenta. Passou de 40 mil em 2016 para 46 mil em 2017. O mesmo acontece com o número de crianças disponíveis para adoção, que saltou de 6.593 em junho do ano passado para 8.181 em outubro deste ano.

Informações e notícias sobre adoção podem ser vistas em www.facebook.com/teamoatealua e www.adocaobrasil.com.br

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Pagamento do Pé-de-Meia começa nesta segunda; confira o calendário

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O pagamento de mais uma parcela do benefício Pé-de-Meia começa nesta segunda-feira, 25 de novembro, e segue até o dia 2 de dezembro. A parcela, no valor de R$ 200, será paga de forma escalonada, de acordo com o mês de nascimento do estudante.

O pagamento é referente ao Incentivo-Frequência e será depositado em conta Poupança CAIXA Tem, aberta automaticamente em nome dos beneficiários. Os valores podem ser movimentados pelo aplicativo CAIXA Tem.

CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO PÉ-DE-MEIA

Mês de Nascimento | Dia do Pagamento

Janeiro e Fevereiro – 25/11

Março e Abril – 26/11

Maio e Junho – 27/11

Julho e Agosto – 28/11

Setembro e Outubro – 29/11

Novembro e Dezembro – 2/12

O Pé-de-Meia é destinado a alunos que estejam cursando o ensino médio na rede pública e que tenham entre 14 e 24 anos, e a estudantes da EJA da rede pública, com idade entre 19 e 24 anos. Além disso, devem ser integrantes de família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e que tenham renda, por pessoa, de até meio salário mínimo, possuir CPF regular, e frequência mensal de, no mínimo, 80% nas aulas.

Além do incentivo por frequência de R$ 200, o aluno recebe depósitos de R$ 1 mil ao final de cada ano concluído com aprovação, que ficarão como uma poupança e poderão ser sacados após a formatura do ensino médio, e o Incentivo-Enem, no valor de R$ 200, para estudantes do 3º ano que participarem do Enem.

INFORMAÇÕES — O estudante poderá consultar informações escolares, regras do programa e status de pagamentos (rejeitados ou aprovados) por meio do aplicativo Jornada do Estudante, do Ministério da Educação.  Informações relativas ao pagamento do benefício podem ser consultadas no aplicativo CAIXA Tem.

Para se manter no Pé-de-Meia, o estudante deve ter frequência mínima de 80%. Caso a frequência diminua em algum mês, o aluno não receberá o benefício referente a esse período. Caso o estudante deseje verificar a situação de elegibilidade ao programa, poderá acessar o aplicativo “Jornada do Estudante”.

No aplicativo Jornada do Estudante, o usuário poderá consultar informações como: canais de atendimento do programa, participação no programa, status de pagamentos e calendários de pagamentos.

PÉ-DE-MEIA — É um programa de incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, destinado a promover a permanência e a conclusão escolar de pessoas matriculadas no ensino médio público. Instituído pela Lei nº 14.818/2024, o objetivo é  democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens do ensino médio, promovendo mais inclusão social pela educação, estimulando a mobilidade social.

Informações mais detalhadas sobre o benefício podem ser obtidas no site do Ministério da Educação (MEC) ou da Caixa Econômica Federal .

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Cássio Cunha Lima é destaque em série da TV Brasil sobre a Constituição brasileira; confira

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Redação do Portal da Capital

O ex-senador paraibano Cássio Cunha Lima foi convidado e participou da série “Senado, a História que Transformou o Brasil”, veiculada pela TV Brasil e que, com uma narrativa que conecta o passado ao presente, destaca momentos decisivos na história legislativa brasileira, mostrando, especificamente neste primeiro episódio, a importância do Senado brasileiro na conquista e fortalecimento da democracia do país que foi brutalmente atacada por vândalos no dia 08 de janeiro de 2023.

A série conta com áudios e vídeos históricos de historiadores, especialistas e personagens das maiores conquistas obtidas pelos cidadãos brasileiros junto ao Estado ao longo dos 200 anos da criação do parlamento no Brasil.

Cássio Cunha Lima, na fala que pode ser conferida a partir do minuto 43:06 do vídeo, relembra do momento crucial para o Brasil que foi a votação de uma Assembleia Constituinte para criação e votação da nossa Constituição, em 1988, após 20 anos de prevalência de uma ditadura militar.

Havia uma sociedade que estava com um ânimo aguerrido pra lutar pelos seus direitos pra conquistar essa Constituição Cidadã, como foi batizada por doutor Ulisses [Guimarães], que trouxe avanços inegáveis na organização do Estado Brasileiro“, frisou Cássio.

Confira o vídeo:

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“Bancada da PB tem que mobilizar Brasília contra a suspensão do abastecimento de água”, diz Efraim

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“Água é vida! É inadmissível que tenhamos que lidar com a falta d’água em pleno século XXI, enquanto aguardamos a conclusão de obras como a Transposição do São Francisco, Vertentes litorâneas, Adutora do Pajeu entre outras! Junto com outras bancadas do Nordeste, Se tivermos de paralisar e obstruir votações de interesse do governo, faremos até que sejam garantidos os recursos para manutenção do abastecimento de água.” Foi com essas palavras que o senador Efraim Filho (União-PB) sintetizou sua indignação com a suspensão, mais uma vez, da Operação Carro-Pipa na Paraíba.

Responsável por levar abastecimento de água a pelo menos 70 municípios do estado, a operação será suspensa a partir da segunda-feira (25), conforme comunicado do Escritório Regional do Primeiro Grupamento de Engenharia do Exército enviado aos coordenadores da Defesa Civil neste sábado (23).

A alegação é de que a Operação Carro-Pipa (OCP) está suspensa temporariamente devido a falta de repasse de recursos por parte do governo federal. Para o senador Efraim, entretanto, esse pode já ser um dos efeitos da suspensão do orçamento.

“Com certeza essa suspensão dos carros-pipa já é um dos efeitos nocivos da decisão equivocada do STF em suspender a execução do Orçamento sem observar os critérios de urgência e necessidade de casos como esse, o que limita a velocidade para se reverter a paralisação indevida”.

Por mais de uma vez, Efraim foi aos ministérios para impedir a suspensão da Operação na Paraíba e garante que fará gestões em Brasília para evitar uma nova suspensão, o que vem se tornando recorrente no estado.

“É a época mais quente do ano. É impensável que os municípios fiquem sem água”, disse o senador, visivelmente indignado.

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