O presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Tóffoli, determinou a suspensão de todas as liminares que impõem às defensoria públicas federal e estaduais que prestem serviços em cidades em que não estão formalmente instaladas. A decisão vale até o trânsito em julgado das ações em juízes e tribunais determinaram tal atuação. Embora a decisão atenda a um processo originário da Defensoria Pública da União (DPU), ela se estende a pedido da Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB), que também questiona, no Supremo, decisão em 1ª instância da Comarca de Itaporanga.
Além de suspender um impasse comum a praticamente todas as Defensorias Públicas do país, que sofrem com decisões liminares de designação de defensores para atuar em comarcas, mesmo enfrentando déficit de defensores e falta de estrutura, a decisão do STF preserva um importante fundamento da Constituição Federal, que é a autonomia administrativa das Defensorias Públicas.
“Só quem pode decidir a lotação dos defensores públicos, isto é, em qual comarca devem atuar, é o respectivo defensor público-geral, não cabendo a intervenção do Poder Judiciário nessas situações”, explicou o defensor público Philippe Figueiredo, auxiliar do defensor público-geral da Paraíba, Ricardo Barros, no pedido de suspensão de tutela antecipada do caso envolvendo a Comarca de Itaporanga.
Em março deste ano, o juiz Antônio Eugênio Leite determinou que a Defensoria Pública fizesse a designação de um defensor público para atuar na Comarca de Itaporanga. A liminar atendeu um pedido feito pelo Ministério Público. A DPE-PB, então, entrou com pedido de suspensão de tutela antecipada, sendo atendida por meio da decisão desta sexta-feira (19) do presidente do STF, Dias Tóffoli, nos autos da Suspensão de Tutela Antecipada 800.
DÉFICIT DE DEFENSORES – A Defensoria Pública do Estado da Paraíba tem trabalhado em várias frentes para suprir a ausência de defensores públicos no estado. Atualmente, a instituição conta com um quadro de 221 defensores públicos ativos e um déficit de 117 cargos, de acordo com a Lei Complementar 104/2012.
Entre as medidas adotadas, está o projeto Defensoria Itinerante, composto de uma força tarefa emergencial de assessores jurídicos e assistentes sociais, coordenados por defensor público, que socorrem as comarcas que não são assistidas, a exemplo de Itaporanga. O atendimento nesta comarca, inclusive, estava previsto para o mês de maio deste ano, conforme calendário divulgado pela DPE-PB.
Contudo, em razão das medidas de enfrentamento a proliferação do novo coronavírus, este cronograma precisou ser adiado. Tão logo os atendimentos possam voltar a acontecer, a Defensoria divulgará um novo calendário visando o atendimento a essas comarcas.