Nos acompanhe

Paraíba

Operação Gabarito:Vara Criminal diz que competência de julgamento de réus é federal

Publicado

em

A juíza titular da 4ª Vara Criminal da Comarca de João Pessoa, Andréa Carla Mendes Nunes Galdino, entendeu que a Justiça estadual não tem competência para julgar a Ação Penal nº 000530.671.2017.815.2002 proposta contra os 22 réus da Operação Gabarito, declinando da competência à Justiça Federal e determinando a remessa dos autos para essa esfera. A decisão foi proferida nessa terça-feira (21).

De acordo com a denúncia, os acusados teriam se associado, de forma permanente e estável, em um esquema criminoso que praticava fraudes a concursos públicos, além de lavagem de dinheiro obtido ilicitamente nessa atividade, bem como posse ilegal de armas de fogo.

Segundo consta no relatório, o processo seguia o trâmite regular, aguardando respostas às diligências requeridas, quando foi encaminhado ao cartório o relatório da autoridade policial sobre a análise de equipamentos eletrônicos apreendidos com os acusados.

Um estudo do relatório apresentado revelou diálogos colhidos nos dispositivos eletrônicos que evidenciavam a ocorrência de fraudes a diversos concursos federais, a exemplo do TRT/AM, TRT/MS, TRF/2, TRE/SP, TRE/PE, TRE/PB, UFPB, dentre outros. Com base nisso, e nos termos da Súmula 122 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Promotor de Justiça opinou pela remessa dos autos para a Justiça Federal.

Comungando do mesmo entendimento, a juíza afirmou que “no caso em questão, não há como se dissociar o crime de associação criminosa dos crimes de fraude de certame de interesse público, praticados, tanto no âmbito federal como estadual, diante do liame existente entre ambos, eis que, do contexto probante carreado aos autos, os acusados se associaram, sistematicamente, com animus de fraudar concursos públicos, de forma indiscriminada, seja federal, seja estadual”.

A magistrada ponderou, também, que um eventual julgamento compartimentado dos crimes em estudo geraria insegurança jurídica, com possibilidade de decisões díspares e grave risco de nulidade dos atos praticados, pois implicaria burla à reunião dos processos, ao teor do entendimento da Súmula 122 do STJ, segundo a qual “compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, “a”, do Código de Processo Penal”.

Constatada a conexão entre as infrações penais, a juíza da 4ª Vara Criminal observou o artigo 109, IV, da Constituição Federal, para identificar a quem deveriam ser encaminhados os autos. Reconhecendo que as fraudes culminaram em efetiva lesão aos cofres da União, entendeu que os fatos “atraem a competência da Justiça Federal para julgar o crime de fraudes em certames de interesse público federal, bem como todos os crimes a ele conexos (no caso: associação criminosa, porte de arma, lavagem de dinheiro), por força do que dispõe o artigo 78, IV, do CPP”.

“Destarte, havendo conexão entre crimes de competência estadual e federal, esta última atrai, por conexão instrumental, a competência para o julgamento dos demais, de sorte que este juízo tornou-se incompetente para processar os delitos descritos na exordial acusatória”, concluiu.

Continue Lendo

Paraíba

Eleições 2024: Paraíba já registra mais de 510 denúncias eleitorais, diz Pardal

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

O sistema Pardal, desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), já recebeu até esta quinta-feira (19/09) um total de 519 (quinhentas de dezenove) denúncias de propaganda eleitoral  supostamente irregular na Paraíba.

A denúncia é encaminhada inicialmente para a Ouvidoria Eleitoral paraibana que faz uma triagem inicial e direciona as supostas propagandas eleitorais irregulares ou proibidas para o cartório eleitoral do município para que o juiz Eleitoral julgue a procedência dos fatos.

Outras irregularidades são encaminhadas diretamente ao Ministério Público Eleitoral (MPE), como denúncias referentes à propaganda eleitoral veiculada em rádio, TV ou internet, e outras irregularidades eleitorais relacionadas às Eleições.

Pardal

O sistema Pardal – Denúncias Eleitorais permite o envio de denúncias com indícios de práticas indevidas ou ilegais no âmbito da Justiça Eleitoral. Tais denúncias devem conter informações e evidências que ajudem a Justiça Eleitoral no combate às ilegalidades. A principal novidade para este ano é o uso da ferramenta para denunciar desvios nas campanhas eleitorais na internet. A versão atualizada do aplicativo pode ser baixada gratuitamente nas lojas de dispositivos móveis (faça o download no Google Play ou na App Store). As denúncias podem ser feitas apenas pelo aplicativo Pardal, disponível nos endereços abaixo:

Pardal para o seu dispositivo IOS

Pardal para o seu dispositivo Android

Confira o ranking dos municípios com maior número de denúncias:

Cidade Total
CAMPINA GRANDE 72
JOÃO PESSOA 65
BAYEUX 31
SANTA RITA 28
BARRA DE SANTA ROSA 15
MAMANGUAPE 15
MOGEIRO 14
CATOLÉ DO ROCHA 13
SERRA BRANCA 13
BORBOREMA 11
CABEDELO 9
BELÉM DO BREJO DO CRUZ 8
SOLEDADE 8

Continue Lendo

Paraíba

CCJ da Assembleia aprova projeto de lei que permite implantação de ciclovias nas rodovias estaduais

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), aprovou por unanimidade nesta quarta-feira (18/09) o projeto de lei que permite a implantação de ciclovias nas rodovias estaduais no perímetro urbano.

De autoria do deputado estadual, George Morais (União Brasil), a matéria havia sido aprovada no ano passado, no entanto foi vetada pelo governador João Azevêdo (PSB) sob o argumento que as diretrizes precisariam ser modificadas para melhor adequação do serviço.

O texto segue para apreciação do plenário.

“Para não ter mais desculpa, fiz as adaptações necessárias, melhorei e reapresentei o projeto, que ontem já superou a primeira etapa e agora será votado por todos os deputados e deputadas. Segue a luta! Mobilidade e segurança viária sempre serão prioridades no nosso mandato!”, disse George.

Confira:

Continue Lendo

Paraíba

Fábio Carneiro defende projetos que estimulem geração do 1° emprego para jovens

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

candidato a vereador de João Pessoa, Fábio Carneiro (Solidariedade), defendeu a apresentação de projetos que desburocratizem e estimulem a geração do 1° emprego para jovens, em João Pessoa.

Defensor do empreendedorismo, Fábio Carneiro disse que esse é um tema que pretende adotar como uma das principais bandeiras de luta no mandato a partir do próximo ano na Câmara Municipal.

De acordo com Fábio, uma parcela significativa dos jovens está fora do mercado de trabalho por falta de uma oportunidade. “O que vemos é que algumas empresas não possuem uma política de apostar nos novos valores, e por isso estamos atentos a esse tema para apresentarmos projetos e iniciativas que estimulem o 1° emprego para a juventude”, afirmou.

Fábio ressaltou também que outra ação sua como vereador será viabilizar a capacitação de mão de obra para ser absorvida nos novos empreendimentos que estão surgindo na cidade. “O pólo turístico Cabo Branco vai ganhar resorts, parque aquático e importantes empreendimentos, por isso temos que viabilizar a capacitação do público que hoje está fora do mercado de trabalho para estar pronto para essa e outras oportunidades que surgirão”, destacou.

Continue Lendo