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Paraíba

MPPB e MPF cobram garantia de direito à informação na prescrição de medicamentos para covid-19

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O Ministério Público da Paraíba (MPPB) e o Ministério Público Federal (MPF) recomendaram ao Estado da Paraíba, aos municípios paraibanos e aos hospitais públicos e privados que orientem os profissionais médicos dos serviços de saúde sob suas respectivas gestões quanto às consequências clínicas e jurídicas relativas à eventual prescrição de medicamentos off label (drogas farmacêuticas para tratamentos de problemas diversos daqueles previstos na bula) para pacientes com covid-19, promovendo a autonomia dos médicos e garantindo o direito à informação aos consumidores, para que sejam tomadas decisões esclarecidas e conscientes no tratamento da doença.

A população também está sendo aconselhada a consultar os profissionais médicos acerca dos tratamentos disponíveis para a doença, antes de se submeter a eles. Estado, municípios e hospitais deverão orientar as pessoas a buscarem todas as informações possíveis, indagando os profissionais inclusive sobre riscos e efeitos adversos advindos de tais tratamentos.

A recomendação conjunta é assinada pelo procurador da República, Bruno Galvão Paiva, e pelos promotores de Justiça que atuam no Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (MP-Procon), Francisco Glauberto Bezerra (diretor-geral), Francisco Bergson (vice-diretor) e Sócrates Agra (diretor regional de Campina Grande); pelas promotoras de Justiça que atuam na defesa da Saúde na Capital, Jovana Tabosa e Maria das Graças Azevedo.

Direito à informação

Conforme o procurador da República Bruno Paiva, o objetivo da recomendação ministerial é promover a autonomia de atuação dos médicos e garantir o direito de informação dos pacientes consumidores, assegurando-lhes plenas condições de decidir de forma digna, livre e consciente se se submetem, ou não, ao tratamento proposto.

O documento é norteado por direitos previstos na Constituição Federal e no Código de Defesa do Consumidor (CDC); em leis e decretos editados no contexto da pandemia do novo coronavírus; e em recomendações e orientações de órgãos técnicos, a exemplo da Organização Mundial da Saúde (OMS), dos Conselhos Federal e Regional de Medicina (CFM e CRM), da Associação de Medicina Intensiva Brasileira, da Sociedade Brasileira de Infectologia e da Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia e da Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa), que não entraram em consenso sobre o uso de medicamentos off label no tratamento da covid-19.

Os representantes do Ministério Público destacaram que as pesquisas científicas que abordam o uso desses fármacos no tratamento de rotina da covid-19 ainda estão em desenvolvimento e que não há conclusões sobre o assunto.

A recomendação ministerial destaca ainda que o uso de alguns medicamentos off label está autorizado pelo Ministério da Saúde como terapia adjuvante no tratamento de formas graves da covid-19, em pacientes hospitalizados, sem que outras medidas de suporte sejam preteridas em seu favor.

Diz também que a aplicação desses medicamentos deve se dar de acordo com a autonomia do profissional médico, que tem liberdade para prescrever o tratamento que melhor entenda adequado ao quadro específico, esclarecendo devidamente o paciente, nos termos do Código de Ética Médica. “A proteção da vida, saúde e segurança do consumidor revela-se não apenas como direito fundamental, mas também direito básico do consumidor. No que concerne ao direito de informação entre médico e paciente, não basta a informação genérica, devendo ela ser claramente individualizada para fins de haver uma tomada de decisão manifestamente livre e consentida pelo consumidor”, enfatizaram os representantes do MP.

Divulgação ampla

Estado e municípios devem divulgar amplamente a recomendação ministerial em todos os seus serviços de saúde, disponibilizando uma via (impressa ou digital) a cada profissional médico.

Já os hospitais universitários Lauro Wanderley, Júlio Bandeira e Alcides Carneiro e os hospitais privados localizados em todo o território paraibano deverão acompanhar e orientar seus profissionais médicos quanto às consequências clínicas e jurídicas relativas à eventual prescrição de medicações off label para tratamento de pacientes com covid-19, promovendo a autonomia dos médicos e, ao mesmo tempo, garantindo o direito à informação aos consumidores, a fim de que sejam tomadas decisões esclarecidas e conscientes no tratamento da doença. Eles também deverão divulgar amplamente a orientação, disponibilizando cópia a cada profissional médico.

O MPPB e o MPF vão notificar a Associação Paraibana de Hospitais e o Sindicato dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde da Paraíba, para que encaminhem a recomendação aos dirigentes de hospitais privados localizados no Estado. Eles deverão encaminhar resposta ao MP sobe o atendimento das medidas no prazo de cinco dias.

Também serão oficiados as Vigilâncias Sanitárias do Estado e do Município de João Pessoa; a Secretaria Municipal de Saúde da Capital, o Procons estadual e municipais para que tomem ciência do conteúdo da recomendação ministerial e adotem providências para divulgação que entenderem pertinentes, bem como o CRM-PB, a Secretaria Estadual de Saúde, a Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup) e o Conselho de Secretarias Municipais de Saúde da Paraíba (Cosems-PB).

Para ler a recomendação na íntegra, clique AQUI.

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Paraíba

Por aclamação: Adriano Galdino é reeleito presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba

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O deputado estadual Adriano Galdino (Republicanos) foi reeleito, por aclamação, para o cargo de presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), na manhã desta terça-feira (26/11), e irá comandar a Casa Legislativa durante o biênio 2025-2026.

A nova eleição ocorreu após a aprovação do projeto de resolução 303/2024, que modificou o Regimento Interno da Casa.

A mudança do Regimento aconteceu depois que a Procuradoria-Geral da República (PGR) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que a reeleição antecipada de Galdino como presidente da Casa Legislativa fosse oficialmente anulada para o biênio 2025/2026. Segundo a PGR, à época, a antecipação da dita eleição feriu “os princípios da alternância do poder político e da temporalidade dos mandatos”.

Na nova votação realizada nesta terça-feira, o único parlamentar ausente por motivos pessoais foi o deputado Wallber Virgolino (PL). Os outros 35 se fizeram presentes e votaram na reeleição de Galdino.

Além de Galdino (presidente), são componentes da nova Mesa Diretora da ALPB os deputados: Felipe Leitão (1º vice-presidente), Cida Ramos (2ª vice-presidente) e Taciano Diniz (3º vice-presidente), Caio Roberto (4º vice-presidente), Tovar Correia Lima (1º secretário), Eduardo Carneiro (2º secretário), Anderson Monteiro (3º secretário), Jane Panta (4ª secretária), Sargento Neto (1º suplente), Galego de Sousa (2º suplente), Eduardo Brito (3º suplente) e Júnior Araújo (4º suplente), Wallber Virgolino (corregedor parlamentar), Branco Mendes (1º corregedor), Jutay Meneses (2º corregedor) e George Morais (4º corregedor).

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Paraíba

Justiça da PB dá prazo e Prefeituras terão que demitir servidores irregulares até o próximo sábado

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Redação do Portal da Capital

O Juízo da 2ª Vara Mista da Comarca de Itaporanga deferiu em parte as tutelas de urgência pedidas pelo Ministério Público da Paraíba e determinou que os Municípios de Boa Ventura e Serra Grande adotem medidas para corrigir irregularidades constatadas na contratação de servidores. Uma das providências que deverá ser adotada, até o próximo sábado (30/11), é a rescisão dos contratos temporários.

A decisão judicial também determina que os gestores deixem de prorrogar e/ou firmar novos contratos em relação a todos os contratados admitidos há mais de 24 meses, no caso de Boa Ventura, e há mais de um ano, no caso de Serra Grande. Além disso, os Municípios deverão se abster de firmar novos contratos temporários por excepcional interesse público com prazos que ultrapassem um ano, incluída a prorrogação.

Também deverão reduzir a quantidade de servidores contratados temporariamente de forma gradual, preservando a continuidade do serviço público. Até o próximo dia 30, o número de contratados por excepcional interesse público deverá ser reduzido em 50% e, até 31 de dezembro, em 75%. Em caso de descumprimento de cada uma dessas medidas, será aplicada multa diária de R$ 1 mil até o montante de R$ 100 mil.

Os pedidos liminares foram feitos pelo promotor de Justiça de Itaporanga, Charles Duanne Casimiro de Oliveira, nas ações civis públicas 0803957-91.2024.8.15.0211 e 0804010-72.2024.8.15.0211, propostas em face dos Municípios de Boa Ventura e Serra Grande, respectivamente.

Além dessas providências, o MPPB também requereu que os Municípios sejam obrigados a realizarem concurso público para provimento de cargos efetivos de necessidade permanente. Esse pedido não foi deferido pelo juiz João Lucas Souto Gil Messias, que entendeu ser necessária dilação probatória para saber sobre questões orçamentária e de respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal para que não haja quebra da independência entre os poderes.

Investigação

As ações são desdobramentos dos inquéritos civis públicos 047.2023.000573  e 001.2022.061814, instaurados na Promotoria de Justiça de Itaporanga para investigar irregularidades nas contratações por excepcional interesse público em Boa Ventura e Serra Grande.

Conforme explicou o promotor de Justiça, foram identificados diversos vínculos contratuais temporários nos dois municípios, por período significativo de tempo  (alguns há mais de cinco anos), em desacordo com o ordenamento jurídico. “O acervo documental revela a prática contumaz e intencional de efetuar contratações precárias de pessoal, em desacordo com as Constituições Federal e Estadual”, disse.

Segundo ele, os dois Municípios violam a regra da obrigatoriedade de aprovação em concurso público para ingresso no serviço público, pois admitiram pessoal para o exercício de serviços não temporários, mas permanentes, afetos às finalidades próprias e à rotina da administração pública municipal.

Contratados x efetivos 

De acordo com o Tribunal de Contas do Estado (TCE), o número de contratados supera e muito o número de servidores efetivos, o que levou o TCE a emitir alertas para que os Municípios corrigissem a ilegalidade.

Até abril deste ano, Boa Ventura possuía 152 servidores municipais contratados por excepcional interesse público e o Município de Serra Grande aumentou em 62,5% o número de contratados por excepcional interesse público, possuindo, até o final de 2023, 39 contratados. Conforme destacou o promotor de Justiça, essa situação afronta a ordem constitucional e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Foi constatado ainda que leis municipais que versam sobre as contratações temporárias de excepcional interesse público também estão eivadas de inconstitucionalidade, pois não atendem ao prazo de um ano estabelecido pelo STF (ADI 3.649-DF).

O promotor de Justiça destacou ainda que os Municípios não atenderam à recomendação ministerial expedida sobre a matéria, nem demonstraram interesse em celebrar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para resolver o problema, não restando outra alternativa ao MPPB a não ser a propositura das ações civis públicas, cujo mérito ainda será julgado.

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Paraíba

MP pede arquivamento de investigação contra Gusttavo Lima e casal de paraibanos no caso das Bets

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Redação do Portal da Capital

O Ministério Público de Pernambuco solicitou, nesta segunda-feira (25), o arquivamento da investigação contra o cantor Gusttavo Lima no âmbito da Operação Integration, que apura suposta lavagem de dinheiro por meio de jogos ilegais. A manifestação acontece em meio a atritos dos promotores com a juíza responsável pelo caso.

Os cinco promotores responsáveis pelo caso afirmam, em parecer, que não há provas de práticas de crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa pelo cantor e pelo casal José André da Rocha Neto —dono da empresa VaideBet— e Aislla Rocha.

A Promotoria aponta “a inexistência de elementos que demonstrem que os valores das operações suspeitas indicadas são provenientes de infração penal”. A manifestação acontece após o término do prazo determinado pela juíza Andréa Calado da Cruz, da primeira instância do Tribunal de Justiça de Pernambuco, para o Ministério Público decidir se denunciaria ou não parte dos investigados.

Gusttavo Lima foi indiciado por supostas lavagem de dinheiro e organização criminosa pela Polícia Civil. A polícia diz que o cantor comercializou, por meio de uma empresa sua, um avião para a Esportes da Sorte, que posteriormente foi devolvido sob a justificativa de um defeito na turbina. A mesma aeronave foi vendida depois aos proprietários da VaideBet.

“A realização desses negócios, todos documentados e com as respectivas movimentações bancárias registradas, a toda evidência, não demonstram a prática de crimes de lavagem de dinheiro pelo investigado Nivaldo Batista Lima [nome do cantor]”, diz o parecer.

Ainda sobre o cantor, os promotores dizem que o pedido de arquivamento acontece “ante a ausência de elementos que demonstrem: ocultação ou dissimulação de valores e/ou bens; o dolo, consistente no prévio conhecimento de que os valores pagos pelo investigado Darwin Henrique da Silva Filho [CEO da Esportes da Sorte] para aquisição da aeronave eram provenientes da infração penal; e o especial fim de agir, qual seja, o propósito de ocultar ou dissimular a utilização dos ativos”.

O Ministério Público diz que o pedido de arquivamento também acontece “em razão da absoluta inexistência de correlação dessas movimentações com o investigado Darwin Henrique da Silva Filho , possível contraventor do jogo do bicho, e suas empresas”. O parecer também cita a legalização de apostas esportivas online e diz que os supostos crimes que têm os jogos promovidos pela Esportes da Sorte como antecedentes devem ser arquivados “por falta de justa causa”.

Os promotores também reafirmaram a posição de envio da parte da investigação sobre o casal Rocha e Gusttavo Lima para o Ministério Público da Paraíba, conforme a Promotoria já tinha sugerido em duas ocasiões anteriores. O pleito não foi acatado pela juíza Andréa Calado da Cruz.

Clique aqui e confira a íntegra da matéria com fotos na Folha.

 

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