O Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba (Coren PB) realizou na última sexta-feira (27) fiscalização no Hospital Metropolitano Dom José Maria Pires (HMDJMP) em Santa Rita, onde foram detectadas diversas irregularidades como: déficit de profissionais, falta de medicamentos e de insumos, desgaste físico por sobrecarga de trabalho, deficiência na prestação da assistência de enfermagem, entre outras.
Para a presidente do Coren PB, Renata Ramalho, “a situação é grave e acaba colocando em risco a vida de pacientes e profissionais, sendo necessárias medidas imediatas por parte da Direção”.
Tendo em vista a gravidade dos fatos, a autarquia que fiscaliza o exercício da enfermagem, encaminhou o relatório técnico à Secretaria Estadual de Saúde (SES), Direção do HMDJMP, Responsável Técnico de Enfermagem da Unidade Hospitalar, Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT) e Ministério Público do Estado (MPPB)/Comarca Santa Rita para que sejam tomadas as medidas cabíveis.
No relatório, elaborado pela Gerente de Fiscalização do Coren PB, Dra. Graziela de Ribeiro Pontes Cahú, foi constatado: déficit de profissionais de enfermagem para assistir os pacientes de Covid-19, bem como de outros profissionais da área que comprometem indiretamente a qualidade da assistência de enfermagem; elevado índice de absenteísmo dos profissionais de enfermagem por adoecimento; deficiência na prestação da assistência de enfermagem; (não há tempo suficiente para que todas as atividades de enfermagem sejam executadas no momento adequado); desgaste físico e emocional dos profissionais de enfermagem devido a sobrecarga de trabalho e ao estresse de trabalhar em condições extremas; falta de medicamentos, de insumos e mobiliário adequado para atender os usuários.
O Coren PB recomendou a direção do HMDJMP as seguintes medidas:
1ª Recomendação – Implementar o Sistema de Classificação de Pacientes, preferencialmente proposto por Fugulin.
2ª Recomendação – Apresentar o cálculo de dimensionamento de pessoal de enfermagem (DPE) do Hospital Solidários com o objetivo de identificar o número adequado de profissionais de enfermagem para assistir os pacientes dentro dos padrões técnicos e éticos da profissão;
3ª Recomendação – Realizar treinamentos constantemente com os profissionais de enfermagem, bem como capacitar as equipes de enfermagem outras áreas do hospital para paciente crítico durante a pandemia para atenuar a necessidade de contingenciamento de pessoal;
4ª Recomendação – Registrar os treinamentos ocorridos para comprovar as ações implementadas;
5ª Recomendação – Resolver os atrasos de realização de exames por falta de maqueiro;
6ª Recomendação – Implementar a consulta de enfermagem com o intuito de identificar e avaliar constantemente o quadro clínico dos pacientes mais graves e priorizar os cuidados de enfermagem essenciais para manutenção da vida do paciente, além dos procedimentos relativos aos curativos, verificação de sinais vitais e administração de medicamentos;
7ª Recomendação – Monitorar mais de perto os pacientes SARS quanto aos sinais de complicações clínicas e tomar as medidas imediatas para reverter os agravamentos por meio de protocolos instituídos;
8ª Recomendação – Instituir protocolos de substituição de drogas e divulgar amplamente no serviço, além de melhorar a comunicação entre a farmácia e os setores consumidores;
9ª Recomendação – Garantir a segurança do paciente, em especial aqueles que estão em posição de prona e os inconscientes;
10ª Recomendação – Instalar apoio dentro do vestuário para os profissionais colocarem a roupa e objetos, enquanto se trocam;
11ª Recomendação – Manter sempre abastecidos os dispensadores de sabão líquido, papel toalha e álcool a 70% dos lavabos de todos os setores do hospital;
12ª Recomendação – Identificar, contabilizar e registrar em documentos próprios da enfermagem os pacientes que aguardam transferência para leitos de UTI;
13ª Recomendação – Realizar ampla testagem dos profissionais de enfermagem para Covid-19, inclusive dos que não apresentem sintomas clínicos, em atenção a decisão judicial da ação civil pública n° 1024526-33.2020.4.01.3400;
14ª Recomendação –Disponibilizar encosto apropriado para possibilitar o posicionamento do paciente em Fowler nas camas da enfermaria do Hospital Solidário;
15ª Recomendação – Avaliar as condições de trabalho referente à jornada de trabalho, intervalos inter e intrajornadas, repouso para propor medidas de melhorias que amenize o desgaste físico e mental dos profissionais de enfermagem;
16ª Recomendação – Garantir a continuidade da assistência de enfermagem, mesmo nos horários determinados de refeição, troca de equipe, banho, repouso dos profissionais de enfermagem.
17ª Recomendação – Instituir um processo de trabalho nas enfermarias do Hospital Solidário para melhorar a qualidade da assistência de enfermagem;
18ª Recomendação – Garantir a privacidade do paciente na Sala de Decisão Clínica;
19ª Recomendação – Investigar se há falta de respiradores e se há intubação endotraqueal para todo paciente que não responde à oxigenioterapia;
20ª Recomendação – Encaminhar ao Coren-PB o plano de ação para solucionar todos os problemas elencados neste relatório, assim como todas as melhorias realizadas conforme as recomendações sugeridas pela fiscalização;
21ª Recomendação – Comunicar o destino do paciente S.T. P, de 70 anos, prontuário nº 22609.