Isolamento Social: O deputado estadual Cabo Gilberto Silva (PSL) ingressou na Justiça com ação popular em pede a nulidade de artigo no Decreto do Governo do Estado, que trata de responsabilização cível, administrativa e criminal, aos cidadãos durante os 14 dias de medidas mais rígidas na região da Grande João Pessoa. A ação cita recomendação do Ministério Público para que as polícias e as guardas municipais se abstenham de efetuar prisões ou lavrar procedimentos em razão da ausência de simples declaração de locomoção.
”O Ilustre Representante do Ministério Público Estadual, nas pessoas de Dr. Promotor de Justiça/Coordenador do NCAP e Dr. Promotor de Justiça/Membro do NCAP, como FISCAL DA LEI, recomendou as autoridades policiais e guardas municipais, sob a recomendação 002/2020 :
“RECOMENDA : aos(às) POLICIAIS CIVIS E MILITARES DO ESTADO DA PARAÍBA e aos(às) GUARDAS MUNICIPAIS DAS CIDADES DE JOÃO PESSOA. ALHANDRA, CONDE, CAAPORÃ, BAYEUX, SANTA RITA, CABEDELO E PITIMBU que se abstenham de realizar prisões, conduções e a lavraturas de procedimentos policiais em desfavor de pessoas, que não sejam suspeitas ou comprovadamente infectadas com a Covid-19, caso sejam paradas em barreiras sanitárias e não apresentem o documento de declaração de locomoção, como determina § 2o do art. 5o do Decreto Estadual no 40.289/2020″.
O objeto da ação é a anulação do artigo 10 do Decreto : “Volta-se a presente ação popular contra os efeitos concretos do Decreto Estadual no 40.289 de 30 de maio de 2020, para o artigo 10 do referido Decreto Estadual acima, nas partes abaixo transcritas:
“Art. 10 O descumprimento ao disposto neste Decreto sujeitará o infrator à responsabilização cível, administrativa e criminal, nos termos da lei. Parágrafo único – Para definição e dosimetria da sanção, serão observadas a gravidade, as consequências da infração e a situação econômica do infrator
“Conforme demonstrado à ilegalidade do Decreto Estadual no
Decreto Estadual no 40.289 de 30 de maio de 2020, acima transcritas, o artigo 10 e seu paragrafo são , porque afrontam ao princípio constitucional e os tratados internacionais.
“Emérito Julgador, o Decreto Estadual, hoje, se combinam a ANGÚSTIA, o ESTRESSE e a HUMILHAÇÃO , como instrumentos de pressão psicológica capazes de reduzir a capacidade volitiva do Cidadão, OBRIGANDO-O A NÃO FAZER O QUE NÃO QUER E A LEI NÃO O OBRIGA”
Ao final a ação pede a anulação do artigo 10, e parágrafo único, do Decreto nº 40.289 , de 30 de maio de 2020, que trata de responsabilização cível, administrativa e criminal, das pessoas que esteja, por exemplo, sem a declaração de locomoção.
“Diante o exposto, postulo perante Vossa Excelência o que segue
declinados:
A) Postulo pelo DEFERIMENTO em caráter liminar, a ANULAÇÃO IMEDIATA do artigo 10, DO DECRETO ESTADUAL Nº 40.289, DE 30 DE MAIO DE 2020, que não realizem as PRISÕES, CONDUÇÕES , e a LAVRATURA DE PROCEDIMENTOS POLICIAIS em desfavor de pessoas, que não sejam suspeitas ou comprovadamente infectadas com a
Covid-19, caso sejam paradas em barreiras sanitárias e E NÃO APRESENTEM O DOCUMENTO DE DECLARAÇÃO DE LOCOMOÇÃO , como determina § 2o do art. 5o do Decreto Estadual no 40.289/2020;”, conclui.
“Percebemos que o Governo como até agora não cumpriu o que prometera de estruturar a rede de saúde para receber os pacientes de covid-19, então ele vai prorrogando os Decretos e deixando a população aflita, em casa, sem trabalhar, passando necessidades, e ainda ameaça de forma ilegal abrir procedimentos e responsabilizar civil, administrativa e até criminalmente os cidadãos de bem, isso é inadmissível. Por isso ingressamos com a ação”, comentou o parlamentar.
Confira os documentos
Documento 01
Documento 02