A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), principal e mais influente entidade da toga no País, ingressou nesta terça-feira, 21, com três ações diretas de inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, todas com pedido de medida cautelar, contra dispositivos das Constituições Estaduais do Rio, Meto Grosso e Rio Grande do Norte que estende aos deputados estaduais a imunidade que a Constituição Federal confere aos deputados federais e senadores da República, informa reportagem de Julia Affonso e Luiz Vassallo, do Estadão.
As ações foram levadas ao Supremo quatro dias depois que a Assembleia Legislativa do Rio, na sexta-feira, 17, derrubou decreto de prisão dos deputados estaduais Jorge Picciani, Edson Albertassi e Paulo Melo, todos do PMDB e alvos da Operação Cadeia Velha, por suspeita de recebimento de propinas milionárias do setor de transporte público – nesta terça, 21, o Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF2), restabeleceu a ordem de prisão dos peemedebistas, que voltaram à cadeia pública de Benfica.
“As imunidades formais dos deputados federais não podem ser estendidas aos deputados estaduais para violar o princípio da separação de poderes”, aponta um dos fundamentos da Associação dos Magistrados Brasileiros.
No entendimento da entidade dos juízes, a interpretação jurisprudencial utilizada pelos legislativos locais para dar imunidade aos parlamentares estaduais não se justifica, a despeito de o parágrafo 1.º do artigo 27 da Constituição Federal determinar a observância das garantias dos deputados federais aos deputados estaduais.
Foi com base nos dispositivos das Constituições estaduais que as Assembleias invocaram o julgamento da ADI 5526, para rejeitar as ordens cautelares de prisão ou alternativas impostas pelo Poder Judiciário aos deputados estaduais.
A AMB sustenta que, conforme a decisão do Supremo, no caso de medida que dificulte ou impeça o exercício do mandato, a decisão deve seguir para apreciação do plenário da Casa Legislativa, de acordo com o preconizado no artigo 53 da Constituição Federal.
A AMB afirma que os parágrafos 2.º ao 5.º do artigo 53 da Constituição Federal devem ser considerados de reprodução proibida nas Constituições Estaduais, porque o Supremo somente afastou a possibilidade de deputados e senadores serem submetidos às medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, tendo em vista a necessidade de ‘assegurar o equilíbrio de um Governo Republicano e Democrático’.
Segundo a entidade dos magistrados, ‘esse fundamento não se faz presente para os deputados estaduais, uma vez que os princípios republicano e democrático jamais serão afetados, diante da eventual ordem de prisão ou do recebimento de denúncia contra deputado estadual’.
Para a AMB, os deputados estaduais poderão recorrer das decisões constritivas de direito perante o próprio Poder Judiciário, o que não ocorre com os deputados federais