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Paraíba

Vídeo: Governador alinha discurso com Bolsonaro e diz que para 85% covid-19 será uma pequena gripe

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Após inúmeros decretos que estabelece regime de quarentena em toda a Paraíba em decorrência da pandemia do novo coronavírus, o governador João Azevedo (Cidadania) resolve polemizar e alinha o discurso ao do presidente Jair Bolsonaro, que taxou o vírus como uma “gripezinha”. Em entrevista à TV Master, João Azevedo afirmou que para 85% da população paraibana a contaminação pelo coronavírus não passará de uma pequena gripe.

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Na Paraíba, pela força do mais recente decreto de João Azevedo, estão proibidos a realização de missas, cultos e quaisquer cerimônia religiosa, suspende as atividades da construção civil na região da Grande João Pessoa, fecha todos os terminais rodoviários no estado da Paraíba, paralisa o transporte intermunicipal, bem como da balsa que faz a travessia Costinha/Cabedelo/Costinha, além de proibir o funcionamento de academias, ginásios e centros esportivos públicos e privados, shoppings, galerias, centros comerciais, bares, restaurantes, casas de festas, casas noturnas, boates e estabelecimentos similares, cinemas, teatros, circos, parques de diversão e estabelecimentos congêneres, públicos e privados, entre outros.

Confira o vídeo:


A declaração do governador João Azevedo repercutiu no meio político e nas redes sociais.

No Instagram, o deputado estadual Wallber Virgolino questionou a fala de João Azevedo. “Eu estou enganado ou o Nobre Governador da Paraíba, em entrevista ao programa CONEXÃO MASTER, subestimou a COVID-19 e ponderou que para 85% das pessoas o vírus é apenas uma pequena gripe”, postou o deputado. “Gripezinha? Temos como dar credibilidade a um governo desses?”, questionou o deputado.

Confira o post:

Gripezinha? Estudo mostra que covid-19 é muito mais mortal que gripe comum

A covid-19, doença causada pelo novo coronavírus, é mais mortal que a gripe? Muito mais, conclui um novo estudo da Universidade de Washington, nos Estados Unidos, e publicado na revista especializada Health Affairs. A pesquisa também aponta um futuro sombrio para países que não estabelecerem uma luta firme contra a disseminação do vírus, destaca reportagem do Correio Braziliense.

Após analisar os dados dos pacientes diagnosticados com o novo coronavírus nos Estados Unidos, os autores da pesquisa estimaram em 1,3% a taxa nacional de mortes entre as pessoas que foram infectadas pelo SARS-CoV-2 e apresentaram sintomas. Como comparação, o índice de óbitos entre os pacientes que pegam gripe comum é 0,1%.

“A covid-19 é mais letal que a gripe. Podemos encerrar esse debate”, afirmou, em um comunicado à imprensa, Anirban Basu, um dos autores da pesquisa e professor de economia da saúde na Universidade de Washington.

Para coletar os dados, a Escola de Farmácia da universidade criou um site que coleta os casos e as mortes em 116 condados de 33 estados norte-americanos. O professor Basu ressalta que o site ajuda a criar um panorama atualizado da pandemia em diferentes regiões dos Estados Unidos e a estimar, de maneira mais confiável, o impacto do vírus se ele se disseminar de maneira ampla.

E as perspectivas são preocupantes, afirma o pesquisador. Segundo ele, cerca de 3,5 milhões de americanos (pouco mais de 1% da população) foram infectados pelo vírus da gripe na temporada de 2018 e 2019. Se o mesmo número de pessoas for infectado pelo novo coronavírus e apresentar sintomas, a quantidade de mortes nos Estados Unidos poderia ser entre 400 mil e 500 mil.

Porém, o novo coronavírus tem se mostrado mais infeccioso que o vírus influenza e tem potencial para contaminar um número muito maior de pessoas. Basu, então, afirma que, se 20% da população americana forem infectados, o total de mortos poderia variar entre 350 mil e 1,2 milhão de pessoas.

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Com investimento de quase R$10 milhões, São Bento recebe obras de pavimentação em diversas ruas

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A Prefeitura Municipal de São Bento segue avançando nas ações estruturais da cidade e chega a última etapa das obras de pavimentação na comunidade da Barra de Cima.

Com um investimento de quase R$ 10 milhões de reais, os serviços ocorrem por meio de parceria entre a gestão municipal e o Governo do Estado.

“A persistência, as parcerias verdadeiras entre a Prefeitura Municipal de São Bento e o governador João Azevêdo, porque isso honra de verdade a vontade do povo. Isso sim é uma nova cidade graças ao trabalho”, destacou o prefeito Doutor Jarques em vídeo publicado nas redes sociais.

Confira:

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Cabedelo abre credenciamento de quiosques nas Praias de Camboinha, Areia Dourada e Formosa

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A Prefeitura Municipal de Cabedelo, por meio da Secretaria de Turismo (Setur), abriu edital de chamamento público para credenciamento de candidatos a celebrarem termo de permissão de uso dos Quiosques nas Praia de Camboinha, Areia Dourada e Formosa.

A seleção vai abranger empresas, microempresas e/ou empresas de pequeno porte que atuem no ramo de bares e restaurantes para outorga de Termo de Permissão de Uso de 12 quiosques distribuídos pelos espaços (07 em Camboinha, 01 em Areia Dourado e 4 em Formosa).

As inscrições estarão abertas até o dia 29 de novembro mediante preenchimento de formulário online, disponibilizado no site oficial da PMC, e entregue acompanhado de documentação na sede da Setur. O resultado final está previsto para o dia 16 de dezembro.

CONFIRA AQUI O EDITAL.

Para a seletiva, será criada por Portaria uma Comissão Especial, composta por 03 servidores da Secretaria de Turismo, para analisar e julgar eventual recurso. A vigência da habilitação/credenciamento será de 12 (doze) meses, a partir da publicação do resultado final, podendo ser renovado a critério do Poder Executivo Municipal.

Os permissionários devem garantir o cumprimento dos requisitos sanitários e das condições higiênico sanitárias adequadas da manipulação de alimentos, necessários à garantia de alimentos adequados ao consumo, atentos aos requisitos mínimos para funcionamento de instalações e serviços relacionados ao comércio e manipulação de alimentos, observando o recebimento, preparo, acondicionamento, armazenamento, transporte, distribuição, exposição ao consumo e comercialização, bem como a observar os manuais de boas práticas e demais exigências da ANVISA conforme Resolução-RDC ANVISA nº 216/04.

A Secretaria Municipal de Turismo prestará todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados no chamamento público, sobre o Edital e seus anexos, estando disponível para atendimento de segunda à sexta-feira, das 8h às 14h, na Sede do Órgão, localizada no Centro Turístico Francisco de Oliveira – BR230, Km 0, S/N, Centro, Cabedelo/PB, ou através do telefone 83 3206 0513 e-mail [email protected].

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ANA inicia consulta pública sobre alteração de tópico para cálculo da cobrança pelo uso da água

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A partir das 8h da próxima segunda-feira, 25 de novembro, estará aberta a Consulta Pública nº 08/2024 para receber sugestões da sociedade para a proposta de alteração do artigo 7º da Resolução ANA nº 124/2019 – documento que contém os procedimentos operacionais para a cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União (interestaduais, transfronteiriços e reservatórios federais). Essa consulta pública ficará aberta até as 18h do dia 9 de janeiro de 2025 no Sistema de Participação Social da ANA: https://participacao-social.ana.gov.br/Consulta/204.

Segundo a proposta da ANA para alteração da Resolução nº 124/2019, os usos de recursos hídricos de um determinado ano serão cobrados no ano seguinte. Como regra de transição, a alteração proposta prevê que – nos casos dos usos de recursos hídricos nas bacias dos rios Doce; Paraíba do Sul; e Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PCJ) – os usuários de águas de domínio da União (interestaduais e reservatórios federais) poderão solicitar à ANA que nos próximos três anos o uso de recursos hídricos efetuado num determinado ano seja cobrado nesse mesmo exercício.

Além disso, a alteração proposta pela Agência tem o objetivo de harmonizar a cobrança nas bacias do Paraíba do Sul, PCJ e Doce com os procedimentos aprovados para as bacias do Paranaíba, Verde Grande e Grande – onde o cálculo da cobrança pelo uso de recursos hídricos considera o uso efetivo do ano anterior.

Com essa proposta de alteração, a ANA visa a conferir uma maior transparência e uma melhor compreensão para os usuários de recursos hídricos no que diz respeito ao instrumento da cobrança pelo uso da água. Além disso, a iniciativa busca reduzir custos administrativos da Agência, como os referentes ao processo de emissão e envio dos boletos da cobrança.

A cobrança pelo uso da água

cobrança pelo uso da água é um dos instrumentos de gestão instituídos pela Lei nº 9.433/1997 e busca estimular o uso racional da água e gerar recursos para investimentos na recuperação e preservação dos mananciais onde existe a cobrança. Os valores arrecadados junto aos usuários de água (como irrigantes, indústrias, mineradoras e empresas de saneamento) são repassados integralmente pela ANA à agência de água da bacia (ou à entidade delegatária que exerce tal função) para que sejam aplicados em ações escolhidas pelo respectivo comitê de bacia hidrográfica. A cobrança está implementada em sete bacias interestaduais: Doce, Grande, Paraíba do Sul, Paranaíba, PCJ, São Francisco e Verde Grande. Assista à animação da ANA para saber mais sobre a cobrança pelo uso da água.

Confira imagem:

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