O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) diminuiu a pena do deputado cassado Eduardo Cunha para 14 anos e 6 meses. Ele havia sido condenado a 15 anos e 4 meses pelo juiz Sérgio Moro, em primeira instância, por lavagem de dinheiro, corrupção passiva e evasão de divisas em processo da Lava Jato, informa reportagem do G1.
Os votos foram proferidos nesta terça-feira (21) na segunda instância, em Porto Alegre, sem unanimidade. Os desembargadores decidiram ainda pelo cumprimento imediato da pena após julgamento de eventuais embargos de declaração, recursos para esclarecer pontos da sentença.
“A defesa vai recorrer. O julgamento teve um aspecto positivo, de uma das imputações ele foi absolvido, no entanto, manteve a sentença em alguns aspectos. De fato, não há prova alguma que o Eduardo tenha recebido uma vantagem indevida de corrupção. Ele deu explicações sobre isso. No entanto, preferiram manter a palavra de um delator”, disse o advogado Pedro Ivo Velloso.
A defesa elencou na apelação diversos argumentos para a absolvição. Os advogados queriam a nulidade da sentença que, segundo eles, não tem fundamentação. Já o Ministério Público Federal (MPF), responsável pela denúncia, havia pedido o aumento da pena.
O relator, desembargador João Gebran Neto, votou pelo aumento da pena para 18 anos e 6 meses, em regime fechado. “Há um conjunto de crimes bastante intenso que acaba aumentando a pena”, destacou, na leitura que durou mais de uma hora.
“Indicação de Jorge Zelada para a Petrobras dependia de Eduardo Cunha para efetivação. Como parlamentar, teria oferecido sustentação política para Zelada na diretoria da Petrobras”, completou o desembargador, acrescentando que “provas documentais demonstram os recebimentos dos recursos advindos da compra do campo de Benin.”
O segundo desembargador a votar foi Leandro Paulsen. Ele divergiu em alguns pontos do relator e votou pela diminuição da pena para 14 anos e 6 meses.
“Há diversos fundamentos por parte da defesa procurando demonstrar que Cunha não teria sido responsável pela indicação e mantenção de Zelada no cargo. Concluo no sentido de que isso não é determinante. A questão da corrupção passiva independe dele ter sido responsável ou não pela indicação de Jorge Zelada. Cunha não está sendo criminalizado pela indicação, mas por auferir vantagens indevidas por tais indicações”, justificou.
Por fim, o desembargador Victor Laus proferiu o mesmo voto de Paulsen. “Considero excessiva a pena e peço para me aproximar do Paulsen. Há um outro aspecto, que o Paulsen adiantou. Uma norma que prevê a reparação do dano nos crimes contra administração pública. Fixo regime fechado”, disse.
O ex-presidente da Câmara dos Deputados está preso. A defesa havia pedido que ele permanecesse cumprindo a pena em Brasília, onde estava há mais de dois meses e foi interrogado, mas o juiz Sérgio Moro negou. Sendo assim, Cunha deve seguir no Complexo Médico-Penal (CMP) em Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba. Ele foi preso em outubro de 2016.
Na sentença em primeira instância, Moro disse que ele deveria continuar preso durante a fase de recursos do processo, já que, mesmo na cadeia, tentou chantagear e ameaçar testemunhas.
Moro condenou Cunha pelos crimes cometidos em uma negociação para a exploração de um campo de petróleo na República de Benin pela Petrobras. Ele é acusado de receber US$ 1,5 milhão como propina.
Os valores, conforme acusação, eram enviados para contas na Suíça, em nome de off-shores ou trusts, por meio do operador João Augusto Rezende Henriques.
Além de Cunha, foram citados na ação a mulher dele, Cláudia Cruz, o ex-diretor da estatal Jorge Luiz Zelada, o operador João Henriques e o empresário Idalécio Oliveira. Nenhum deles foi condenado em primeira instância. Zelada está preso e foi condenado em primeira instância, em outro processo.
O processo iniciou no Supremo Tribunal Federal (STF), já que Cunha tinha foro privilegiado pelo mandato de deputado federal. Com a cassação, a ação foi remetida à Justiça comum.
A defesa sustenta que Eduardo Cunha não tem relação com a nomeação de Jorge Zelada para a diretoria da Petrobras. Além disso, segundo a defesa, não há provas de que os valores citados são propina, justamente porque o ato ilícito está na base de uma retribuição indevida, que teria sido a nomeação de Zelada ao cargo na Petrobras, argumentam os advogados.