O presidente do Tribunal de Contas da Paraíba, conselheiro Arnóbio Viana, voltou a desmentir a informação de que a Corte impediu o emprego pelo Governo do Estado de verbas oficiais em campanhas na mídia para esclarecimento da população sobre o coronavírus e seus graves efeitos.
“Isso não é verdade. O Governo deve promover as orientações neste momento tão necessárias à proteção dos paraibanos. Não há impedimento”, reafirma.
Segundo ele, o custeio de campanhas do gênero tem caminho prescrito pela legislação brasileira, a partir da Constituição Federal. “O Governo pode abrir crédito extraordinário para cobertura de despesas imprevisíveis que decorram de calamidade pública. Já está tudo muito claro, pois é questão também tratada na Lei 4.320, de 1964”, acentua.
Ele ainda chama a atenção para o fato de que, neste caso, a abertura de crédito extraordinário pode se dar por Medida Provisória, de acordo com o ordenamento constitucional.
RETROSPECTO – A escassez eventual de recursos orçamentários para divulgação de ações governamentais neste exercício decorre da Lei Orçamentária em vigor. Quando enviou seu projeto à Assembleia Legislativa o Governo fixou para gastos com divulgação, em 2020, o valor de R$ 29 milhões.
Os deputados reduziram este valor inicial a apenas R$ 6.021.616,00, por meio de emendas no total de R$ 22.978.384,00. Quando da sanção da Lei Orçamentária o governador, também no uso de suas prerrogativas, vetou as emendas e, assim, ocasionou a incorporação desses recursos a uma Reserva Orçamentária cuja utilização somente pode ocorrer, constitucionalmente, mediante autorização especial da Assembleia.
Em 25 de março passado, por meio do decreto 40.152, o Governo abriu Crédito Suplementar – e não Crédito Extraordinário – no valor de R$ 7.500.000,00, tendo a Reserva de Contingência como fonte dos recursos, o que não é permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (artigo 5º, inciso III). Todavia, é o Crédito Extraordinário o meio constitucional regular e adequado aos fins então desejados. Não há impedimento do TCE a que esses objetivos sejam assim alcançados.
Em suma, o Tribunal de Contas não vetou campanha publicitária para divulgar informações relacionadas ao coronavírus. Também não vetou ações realizadas, ou a se realizarem, no enfrentamento da pandemia, até porque, até este momento, não recebeu do Governo nem contrato nem procedimento de contratação com esta finalidade.