O Banco Central decidiu manter em sigilo por cinco anos a maior parte das informações que receber de instituições financeiras que reconhecerem infrações e aceitarem colaborar com investigações conduzidas pelo BC, é o que informa reportagem de Ricardo Balthazar, da Folha.
Em vigor desde a semana passada, a lei que autoriza o Banco Central a negociar acordos desse tipo com infratores determina que eles sejam divulgados pela instituição na internet, no máximo cinco dias depois da sua assinatura.
Mas uma circular publicada pelo BC com normas para a aplicação da lei prevê apenas a divulgação das cláusulas dos acordos e de uma “exposição sucinta dos fatos relativos à infração noticiada”.
A circular determina que os documentos entregues pelos colaboradores ao BC, incluindo a exposição detalhada dos fatos que revelarem, a identificação de outros infratores e as provas apresentadas, tenham “tratamento reservado” e “acesso restrito”.
A Lei de Acesso à Informação permite que dados classificados pelo governo como “reservados” fiquem em segredo por cinco anos, sem possibilidade de prorrogação.
A única exceção aberta pelo Banco Central é o Ministério Público, que terá acesso garantido a todas as informações apresentadas por infratores investigados pelo BC.
A prática adotada pelo Banco Central destoa da escolhida pelo Ministério Público e por outros órgãos do governo que podem negociar acordos de leniência, como o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica).
Informações fornecidas por colaboradores da Operação Lava Jato têm sido divulgadas após a homologação dos acordos pela Justiça. O Cade libera relatos detalhados em casos de empresas investigadas por formação de cartel.
Em todos os casos, informações cuja divulgação poderia atrapalhar investigações em andamento costumam ser mantidas em sigilo.
A opção feita pelo BC é mais restritiva por causa da necessidade de proteger o sigilo bancário e informações sensíveis que poderiam provocar tumulto nos mercados e corridas bancárias, dizem advogados que acompanharam a elaboração da circular.
A lei que autorizou o BC a negociar acordos com infratores aumentou de forma significativa seu poder de fogo, elevando multas que a instituição pode aplicar a até 0,5% da receita anual com serviços e produtos financeiros, ou R$ 2 bilhões, o que for maior.
Os acordos do BC permitem reduzir em até dois terços multas e outras penas previstas no âmbito administrativo para bancos, empresas e executivos que colaborarem, mas não garante imunidade contra processos na Justiça nos casos em que houver crimes.
PODER DE FOGO
Multas que o BC pode aplicar a infratores:
0,5% da receita anual de serviços e produtos financeiros, ou
R$ 2 bilhões se o valor for maior