A ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido de Habeas Corpus impetrado pela defesa da prefeita do Município de Conde, Márcia Lucena, e manteve as medidas cautelares impostas pelo desembargador Ricardo Vital, dentre elas o uso de tornozeleira eletrônica e o recolhimento domiciliar noturno.
“Não verifico a arguida ilegalidade da decisão ora impugnada, tendo em vista que as medidas cautelares foram impostas em substituição à prisão preventiva requerida pela Acusação, bem como o fundamento do Relator do processo originário de que as cautelares mais restritivas ao direito de ir e vir – monitoramento eletrônico e recolhimento noturno – são imprescindíveis para a implementação e fiscalização daquelas fixadas pelo Superior Tribunal de Justiça, além de resguardar a ordem pública e preservar a instrução criminal”, destacou Laurita Vaz.