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Justiça suspende liminar que proibia cortes e Anatel emite comunicado às prestadoras de telefonia

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A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) informou às prestadoras de telefonia fixa e de telefonia móvel que está sem efeito a comunicação enviada anteriormente, para que se abstivessem de suspender ou interromper o fornecimento dos serviços ao longo do período de emergência de saúde relativa ao coronavírus (Covid-19), bem como para que restabelecessem os serviços em 24 horas para os consumidores que tivessem sofrido corte por inadimplência.

O presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, no âmbito do pedido de Suspensão de Execução de Liminar/Tutela Antecipada apresentado pela Anatel no processo nº 5008552-43.2020.4.03.0000, suspendeu os efeitos das decisões judiciais proferidas pelo juízo da 12ª Vara Cível Federal de São Paulo, datadas de 2 e 7 de abril, nos autos da Ação Civil Pública nº 5004662-32.2020.4.03.6100, conforme Decisão de Suspensão de Liminar e de Sentença (SEI nº 5455656).

Segue o texto do Ofício encaminhado às prestadoras:

1. Sirvo-me do presente Ofício para informar que, no bojo do pedido de Suspensão de Execução de Liminar/Tutela Antecipada nº 5008552-43.2020.4.03.0000 (SEI nº 5455656), apresentado pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), foi prolatada decisão pela Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que suspendeu as decisões judiciais proferidas pelo juízo da 12ª Vara Cível Federal de São Paulo, datadas de 02/04/2020 e 07/04/2020, nos autos da Ação Civil Pública nº 500466232.2020.4.03.6100, movida pelo Instituto de Defesa do Consumidor (IDECON) em face da ANATEL e outros, que haviam determinado que esta Agência comunicasse a todas as prestadoras de telefonia fixa e móvel para que se abstivessem de suspender ou interromper o fornecimento dos serviços de telefonia fixa e móvel ao longo do período de emergência de saúde relava ao COVID-19, bem como para que restabelecessem tais serviços no prazo de 24 (vinte e quatro) horas para os consumidores que verem sofrido corte por inadimplência, o que foi materializado por meio da expedição do Ofício nº 139/2020/GPR-ANATEL (SEI nº 5431698).

2. O referido pedido de Suspensão de Execução de Liminar/Tutela Antecipada, apresentado por meio da Procuradoria Federal Especializada junto à ANATEL, foi motivado pela necessidade imperiosa de garantia da ordem e economia públicas, especialmente a manutenção da sustentabilidade da própria prestação dos serviços de telecomunicações à população, sobretudo nesse momento em que sua importância se revela de forma ainda mais evidente.

3. O Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, na decisão que ora encaminho, datada de 15 de abril de 2020, deferiu a suspensão liminar pleiteada por esta Agência no que tange à determinação relacionada à ANATEL, nos seguintes termos:

Não bastasse a queda na arrecadação, deve ser levada em conta a crescente demanda por serviços de telecomunicação intimamente relacionados às medidas de isolamento social adotadas para enfrentamento da pandemia do COVID-19 (home office, ensino à distância, dentre outros), fato que demandará maiores investimentos para manutenção e expansão da infraestrutura.

Importante considerar, ainda, a manifestação realizada pela ANATEL nos autos originários, no sendo de estar presente o periculum in mora inverso, uma vez que o impacto econômico-financeiro da decisão é imensurável sem estudo aprofundado e com a participação dos agentes envolvidos no setor.

(…)

Com efeito, a pandemia não pode ser utilizada como justificava genérica para o inadimplemento de obrigações jurídicas em larga escala, sob pena de gerar descontrole das atividades econômicas em geral.

(…)

Por fim, não é porque se vive, temporariamente, período de pandemia, que as relações e situações jurídicas hão de ser descumpridas, comprometendo gravemente a segurança jurídica que se busca em momentos de crise e, consequentemente, a ordem pública.

Diante do exposto, presentes os fundamentos legais exigidos, DEFIRO a suspensão pleiteada no que tange à determinação relacionada à ANATEL até que sobrevenha a análise final da questão por órgão julgador colegiado deste Tribunal Regional Federal.

4. Assim, dada a suspensão das decisões no que tange à Anatel, resta sem efeito a comunicação enviada às prestadoras constante no Ofício nº 139/2020/GPR-ANATEL (SEI nº 5431698).

5. Nesse contexto, considerando que o Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, no bojo do pedido de Suspensão de Execução de Liminar/Tutela Antecipada nº 500855243.2020.4.03.0000 (SEI nº 5455656), apresentado pela ANATEL, suspendeu os efeitos das decisões judiciais proferidas pelo juízo da 12ª Vara Cível Federal de São Paulo, datadas de 02/04/2020 e 07/04/2020, nos autos da Ação Civil Pública nº 5004662- 32.2020.4.03.6100, a ANATEL vem COMUNICAR a todas as prestadoras (concessionárias e autorizadas) de telefonia fixa (Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC) e de telefonia móvel (Serviço Móvel Pessoal – SMP) que está sem efeito a comunicação enviada anteriormente às prestadoras constante no Ofício nº 139/2020/GPR-ANATEL (SEI nº 5431698).

 

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“Alívio e sensação de missão cumprida”, diz Efraim sobre luta pelo reabastecimento de água na PB

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O senador Efraim Filho comemorou, nesta terça-feira (26), o anúncio do governo federal de que os recursos para retomada do reabastecimento de água na Paraíba seriam destinados imediatamente.

Líder da União Brasil no Senado, Efraim mobilizou a bancada e articulou nos bastidores para que o serviço fosse retomado de maneira urgente. Caso contrário, se a água não chegasse aos paraibanos, a bancada da Paraíba, em sintonia com bancada de todo o Nordeste, iria obstruir as votações de interesse do governo federal.

“O que nos move na vida pública, são momentos como esse, onde a gente vê o trabalho refletido na vida das pessoas. Meu sentimento é de que a luta valeu a pena e de que a missão foi cumprida. A bandeira da Paraíba foi respeitada”, desabafou Efraim ao receber a notícia do Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional (MIDR).

A pasta remanejou o valor de R$ 38.096.775,00 para que o Exército Brasileiro, faça realização dos pagamentos da Operação Carro-Pipa, que leva água potável para municípios localizados na região semiárida do Nordeste.

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Apoiador de Bolsonaro, deputado paraibano é indiciado pela Polícia Federal

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Redação do Portal da Capital

O deputado federal paraibano Cabo Gilberto Silva (PL), conhecido por ser um dos mais ferrenhos defensores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), confirmou ter sido indiciado pela Polícia Federal (PF).

Segundo Gilberto, o suposto motivo teria sido por ter cumprido o dever de fazer denúncias na Tribuna da Câmara dos Deputados, em Brasília, acerca da conduta do delegado Fábio Alvarez Shor, a quem aponta como responsável por “vários inquéritos ilegais contra inocentes brasileiros”.

Roubei? Matei? Trafiquei drogas? Pratiquei corrupção? NÃO! Apenas cumpri com o meu dever; fiz denúncias na tribuna da câmara dos deputados sobre a conduta do delegado Fábio, que está à frente de vários inquéritos ilegais contra inocentes brasileiros. Os ditadores não irão nos calar!“, disse o parlamentar que se acosta no Artigo 53 da Constituição Federal que diz: “Os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos“.

Confira postagem:

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Salário mínimo de 2025 será quantos reais maior que o de 2024? Confira

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Redação do Portal da Capital

Uma projeção recentemente atualizada apontou que o salário mínimo pode chegar a R$ 1.521 em 2025, seguindo a nova fórmula estabelecida pela política permanente de valorização do mínimo do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Se confirmado, o valor será 7,7% maior que o de 2024, de R$ 1.412 (um acréscimo de R$ 109 ao mês para o trabalhador).

Segundo esse cálculo, que usa as últimas projeções da inflação para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), referência para o reajuste do piso salarial e de benefícios sociais, e para o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB).

As estimativas utilizadas para o cálculo foram divulgadas, na última segunda-feira (18/11), pela Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Fazenda.

Poém, a estimativa oficial do governo é um pouco inferior. No Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2025, que estima receitas e despesas do governo federal para o ano seguinte, o valor do mínimo projetado é de R$ 1.509. O texto foi encaminhado ao Congresso Nacional em agosto e aguarda aprovação dos parlamentares. É necessário que ele seja votado antes do fim do corrente ano.

Esse valor apresentado na peça orçamentária representa um aumento de 6,87% em relação ao piso deste ano (um acréscimo de R$ 97 ao mês).

Vale destacar que os valores projetados para o próximo ano ainda são estimativas e podem mudar. Isso porque o piso salarial oficial apenas será conhecido em 10 de dezembro, quando serão divulgados os dados da inflação e do INPC referentes a novembro.

Clique aqui e leia a matéria completa no Metrópoles.

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