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Coronavírus: FIFA divulga novas diretrizes sobre efeitos causados pela pandemia no mundo do futebol

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André Sica e Beatriz Chevis

Em 7 de abril de 2020, a FIFA divulgou oficialmente uma série de direcionamentos que serão adotados pela entidade máxima do futebol em combate aos impactos gerados pela doença que fez o planeta parar. As medidas envolvem tanto diretrizes gerais como adaptações de pontos específicos do Regulamento sobre Status e Transferência de Jogadores (Regulations on the Status and Transfer of Players – RSTP), que foram discutidas e estruturadas pelo grupo de trabalho implementado para este fim em 18 de março de 2020, com a participação de representantes dos mais variados stakeholders do mercado. Em linhas gerais, as controvérsias enfrentadas pela FIFA se voltaram para três categorias centrais, além de uma residual, todas sintetizadas abaixo:

Contratos prestes a expirar e novos contratos já assinados

Os contratos de trabalho e de transferência no futebol observam, naturalmente, os períodos de registro de atletas, bem como as temporadas esportivas em cada país. Entretanto, em razão da suspensão e do adiamento de campeonatos por força do COVID-19, é esperado que haja um descompasso entre esses períodos de registro, os vínculos contratuais e a efetiva realização dos jogos.

Nesse sentido e sem prejuízo da observância das leis nacionais e da autonomia contratual entre as partes, a FIFA estabeleceu que os contratos com vigência até o término original de uma temporada serão estendidos até o seu novo final.

Os contratos com vigência a partir do início original da temporada seguinte terão o seu começo prorrogado até o efetivo início da próxima temporada; Nos casos de coincidência ou de superposição de períodos de registros e/ou de temporadas, preferência será dada aos antigos clubes para que encerrem as suas temporadas com o elenco original, em prol da integridade das competições.

Essas regras serão aplicadas tanto para as transferências nacionais como para as transferências internacionais, sendo que nessas últimas também se adiciona que quaisquer pagamentos contratualmente estabelecidos que vençam em momento anterior ao novo início do contrato, deverão ser automaticamente retardados até o começo da nova temporada ou do novo período de registro.

Contratos descumpridos em razão do COVID-1 Para além da assincronia de datas, também se espera que o cenário promovido pela crise pandêmica acarrete uma série de descumprimentos contratuais pelas partes, tendo em vista que muitas das obrigações previamente combinadas serão reputadas impossíveis. Como forma de nortear respostas jurídicas por parte das cortes nacionais, da justiça do trabalho e dos órgãos judiciais da FIFA, a entidade estabeleceu algumas diretrizes voltadas essencialmente para ordenar os pagamentos e evitar a litigiosidade, isso tudo sem se olvidar dos impactos financeiros experimentados pelos clubes devido ao COVID-19.

Clubes e empregados (atletas e técnicos) são encorajados a trabalhar em conjunto para executar acordos trabalhistas coletivos pelo período em que perdurar a suspensão das competições. Tais acordos devem contemplar, dentre outros tópicos, as condições de remuneração e benefícios, os eventuais programas governamentais de suporte e as práticas durante a suspensão de atividades. Não obstante, as demais convenções coletivas preexistentes e/ou outros mecanismos semelhantes dever ser levados em consideração. As decisões unilaterais de inadimplemento contratual apenas serão reconhecidas quando feitas em consonância com a legislação nacional ou em harmonia com os acordos coletivos e/ou outros mecanismos semelhantes. Quando não existir acordo entre as partes e a legislação nacional e as convenções coletivas não forem aplicáveis, as decisões unilaterais de inadimplemento contratual apenas serão reconhecidas se julgadas como razoáveis pela Dispute Resolution Chamber (DRC) ou pelo Players’ Status Committee (PSC) da FIFA, com base nos critérios elencados.

Alternativamente, todos os contratos entre clubes e empregados poderão ser suspensos durante a pausa nos campeonatos, desde que exista cobertura de seguro e alternativas adequadas de apoio à renda para os empregados durante o período em questão.

Período de registro de atletas

O RSTP impõe às entidades de administração do deporto que a fixação dos seus períodos de registro seja feita de forma rígida e antecipada (art. 6.1 e 6.2). No entanto, dada a excepcionalidade do panorama mundial, a FIFA apresentou alternativas de adaptação, a serem analisadas de forma casuística e coordenada pela entidade, quais sejam

Todos os pedidos de extensão das temporadas em curso deverão ser aprovados. Todos os pedidos para estender ou alterar os períodos de registro já iniciados deverão ser aprovados, desde que observado o limite máximo de duração constante do RSTP. Todos os pedidos para alterar ou adiar os períodos de registro ainda não iniciados deverão ser aprovados, desde que observado o limite máximo de duração constante do RSTP. As entidades de administração do desporto poderão alterar as datas das temporadas e/ou dos períodos de registro tanto no TMS como por meio de notificação à FIFA. Como exceção ao artigo 6.1 do RSTP, um atleta que tenha o seu contrato terminado em razão do COVID-19 terá direito a ser registrado por uma associação fora do período de registro, independente da data de rescisão ou do término do seu vínculo.

Tendo em vista que as decisões sobre períodos de registro dependerão do calendário esportivo de diferentes competições nacionais, as demandas serão integralmente monitoradas pela FIFA.

Outras questões regulamentares

À parte das questões centrais acima exploradas, o grupo de trabalho também identificou outros tópicos regulamentares pendentes de decisão pela FIFA, a saber

Liberação de atletas para seleções nacionais: as regras que normalmente obrigam os clubes a liberarem os seus atletas para as seleções nacionais não serão aplicáveis às datas-FIFA previstas para os meses de março, abril e junho de 2020 – podendo ser estendida para outras períodos. Os clubes e os atletas poderão declinar os pedidos de liberação e essas decisões, assim como a ausência dos atletas nas atividades dos clubes em razão do COVID-19, não serão passíveis de medidas disciplinares.

Empréstimos em 25 de setembro de 2019, a FIFA divulgou alterações no tratamento jurídico dos empréstimos que entrariam em vigor em 1 de julho de 2020. Não obstante, a FIFA estabeleceu que, até a normalização da crise, essas alterações não passarão a produzir efeitos.

Execução das decisões da DRC, do PSC e do Comitê Disciplinar: independente do conhecimento pela FIFA das condições econômicas dos clubes, não haverá qualquer margem para descumprimento das decisões, permanecendo válida a aplicação do art. 15 do RSTP àqueles que desrespeitarem as suas previsões.

Extensões de prazos processuais: os pedidos de extensão de prazos continuarão a ser analisados casuisticamente e questões específicas relacionadas ao COVID-19, em princípio, deverão ser aceitas. Em razão das condições excepcionais, o prazo formal máximo de extensão será aumentado de 10 para 15 dias.

Envio de contratos via correio: a despeito da obrigação de envio físico de documentos em casos de training compensation (art. 6.3 e no anexo 4 do RSTP), durante a pandemia, os clubes que não conseguirem fazer a postagem via correio deverão fazê-la apenas na via eletrônica, desde que comprovado o recebimento do documento pela contraparte.

Data para publicação de relatório sobre intermediação: muito embora o artigo 6.3 do Regulamentação de Intermediários da FIFA (Regulations on Working with Intermediaries) estabeleça que os clubes devem reportar os dados atinentes aos intermediários até o final de março de cada ano, essa data será prorrogada para o dia 30 de junho de 2020.

Todas as diretrizes acima referidas foram assinaladas como uma primeira versão oficial da FIFA em prol da mitigação dos danos ao futebol, sendo também observado que as medidas poderiam ser atualizadas de forma consensual entre todos os stakeholders, no transcurso da pandemia. Por fim, é importante considerar que todas as diretrizes, para produzirem efeitos em âmbito nacional, deverão ser internalizadas e compatibilizadas com as normas trabalhistas locais, o que, no caso do Brasil, não será tarefa simples.

 

André Sica* é sócio do CSMV Advogados, responsável pela área de Esportes, Entretenimento e esports. Possui Mestrado em Direito Desportivo pela Kings College – Londres (2007), trabalhou como Associado Internacional no escritório Hammonds & Hammonds, em Londres. Representa clientes nos tribunais arbitrais da FIFA e do CAS, é professor de Direito Desportivo nos cursos de especialização da CBF Academy, ESA e da Federação Paulista de Futebol. Foi recomendado pela Chambers Latin America (2018-2019), pela Best Lawyers (2018), pela Leaders League (2018) e pelo Who’s Who Legal (2018) por sua atuação destacada em Direito Desportivo e Entretenimento. Diretor do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo.

Beatriz Chevis ** é advogada formada pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FDUSP) e associada do CSMV Advogados da área de Esportes, Entretenimento e Esports. É Procuradora no Tribunal de Justiça Desportiva da Federação Universitária Paulista de Esportes e Conselheira do Grupo de Estudos de Direito Desportivo da FDUSP.

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Medicinando: benefícios à saúde física e mental na prática de esportes

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O médico e presidente da Cooperativa Unimed João Pessoa, Doutor Gualter Ramalho, publicou nesta terça-feira (10/12), mais um episódio do projeto ‘Medicinando’. Com um formato de vídeos curtos compartilhados no seu perfil das redes sociais, o anestesiologista aborda temas como gestão, inovação e liderança.

Desta vez, Gualter falou sobre a importância da prática regular de esportes que proporciona uma série de benefícios para a saúde física e mental, contribuindo, de forma decisiva, para uma melhor qualidade de vida.

Enfoque especial é dado à proteção cerebral através da prática regular de esportes, que reduz e/ou retarda a expressão genética de doenças neurodegenerativas, como o Alzheimer.

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Artigo no Estadão destaca “A ascensão da ‘República da Paraíba’ em Brasília”

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Redação do Portal da Capital

A jornalista Roseann Kennedy, numa coluna assinada por ela, em o “Estadão”, escreveu um artigo reconhecendo a ascensão de nomes paraibanos ao centro do poder político brasileiro. Dentre os nomes a colunista citou, para começar, Hugo Motta na Câmara, Vital do Rêgo Filho no TCU, Herman Benjamin no STJ e Efraim Filho no Senado, tratando-os como sendo “a nova cara do poder”.

Confira a íntegra do texto clicando aqui ou logo abaixo:

A ascensão da ‘República da Paraíba’ em Brasília

Hugo Motta na Câmara, Vital do Rêgo Filho no TCU, Herman Benjamin no STJ e Efraim Filho no Senado são a nova cara do poder

Não passou despercebido por deputados e senadores um fato curioso sobre a nova cara do poder em Brasília: boa parte das autoridades que ascenderam recentemente é de um único Estado: a Paraíba. Esse foi um dos assuntos em jantar realizado em Brasília, nesta semana, pela Frente Parlamentar do Comércio e Serviços (FCS). O objetivo do encontro era promover uma aproximação da bancada com o paraibano Hugo Motta (Republicanos), favorito para ocupar a presidência da Câmara a partir de fevereiro.

Entre bruschettas caprese e mini empadas de carne – algumas das opções de entrada no restaurante -, os presentes no jantar constataram que não apenas Motta é da Paraíba, como também os novos presidentes do Tribunal de Contas da União (TCU), Vital do Rêgo Filho, e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Herman Benjamin. Além disso, são paraibanos a senadora Daniella Ribeiro (PSD), que comandará a 1ª secretaria do Senado ano que vem, e seu influente irmão e deputado Aguinaldo Ribeiro (PP), líder da Maioria no Congresso.

Em 2025, deve voltar à presidência do Senado o amapaense Davi Alcolumbre (União). Mesmo assim, a influência da Paraíba estará presente na Casa e não só com Daniella na Mesa Diretora. O senador Efraim Filho (União), nascido em João Pessoa (PB), brincou que será o “líder informal” de Alcolumbre. Todos no jantar riram. Já era hora do prato principal, e as opções eram baby beef com batata gratinada, salmão com legumes assados e risoto de cogumelos. Para beber, vinho chileno carménère.

A “República da Paraíba” é uma alusão à “República de Alagoas”, expressão usada para se referir à chegada de Arthur Lira (PP-AL) à presidência da Câmara em 2021, ao mesmo tempo em que seu maior rival político, o senador alagoano Renan Calheiros (MDB), mantinha grande influência no Senado.

Em tese, a era dos paraibanos tende a ser menos belicosa que a dos alagoanos. Nos últimos anos, até mesmo discordâncias entre Lira e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), como no caso do rito de tramitação de Medidas Provisórias (MP), viraram uma verdadeira guerra entre o presidente da Câmara e Calheiros.

Por coincidência, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, estava jantando no mesmo restaurante onde a FCS realizava o encontro. Ciente de que a agenda econômica dependerá da Paraíba ano que vem e de que naquela mesa poderia conquistar votos, o petista passou para cumprimentar os deputados e senadores. Ele pediu apoio para aprovar o pacote de corte de gastos – alvo de críticas de boa parte dos presentes, que defenderam a desoneração da folha de pagamento, a reforma tributária e a manutenção do Simples Nacional.

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Saúde da pele: dermatologistas orientam sobre cuidados básicos e prevenção ao câncer

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Limpeza, hidratação e uso do protetor solar são as principais orientações para uma rotina de cuidados com a pele e prevenção ao câncer nesse órgão, que é o maior do nosso corpo. Esse e outros assuntos relacionados à saúde da pele estão no episódio desta semana do Sem Contraindicação, o videocast da Unimed João Pessoa.

A apresentadora Linda Carvalho recebeu os dermatologistas Anna Luíza Marinho e Mohamed Azzouz para orientar as pessoas sobre os cuidados com o uso de produtos e procedimentos estéticos na pele. O dermatologista Mohamed Azzouz lembrou que a limpeza, a hidratação e o uso do protetor solar são cuidados básicos e devem ser adicionados à rotina diária.

Já para quem, além disso, é adepto a procedimentos estéticos e de rejuvenescimento, o médico alertou para que os serviços sejam feitos por profissionais capacitados e de forma segura. “O bom profissional vai escolher o produto, vai saber o que você precisa, sem exagerar”, comentou.

Outro tema debatido no episódio foi o câncer de pele. A doença é causada principalmente pela exposição exagerada ao Sol e é o tipo de câncer mais comum entre os brasileiros, representando 30% de todos os tumores malignos diagnosticados no nosso país.

A dermatologista Anna Luíza Marinho reforçou que é preciso ter atenção às mudanças na pele que possam indicar câncer, como sinais que crescem ou mudam de cor. “Quanto mais precoce feitos o diagnóstico e o tratamento, melhor o índice de cura”, lembrou a médica, reforçando ainda sobre a seriedade no tratamento correto.

DEZEMBRO LARANJA

Este mês, a Sociedade Brasileira de Dermatologia realiza mais uma edição da campanha Dezembro Laranja, que alerta para a prevenção e diagnóstico do câncer de pele. O último dado do Instituto Nacional do Câncer apontou uma estimativa de 8.900 novos casos de câncer de pele no Brasil. Na Paraíba, eram esperados 3.320 novos casos da doença.

O uso do protetor solar e demais itens de proteção aos raios ultravioletas e infravermelhos, como bonés, camisas de proteção e óculos de sol, além de evitar exposição ao Sol intenso no horário entre as 10h e às 16h, são as principais recomendações dos médicos.

EPISÓDIOS SEMANAIS

O Sem Contraindicação está disponível no YouTube e no Spotify. O acesso também pode ser feito pelo Portal Unimed João Pessoa, que tem uma página exclusiva sobre o videocast.

Produzido pela Unimed João Pessoa, o Sem Contraindicação tem como finalidade divulgar informações sobre saúde, qualidade de vida, bem-estar, além de trazer temas relacionados à área médica e ao plano de saúde.

 

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