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Paraíba

Deputado autor da lei que multa ‘fake news’ diz que punição terá referência em fact-checking

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O deputado estadual Wilson Filho (PTB-PB) afirmou que a lei que multa em até R$ 10 mil a divulgação dolosa de ‘fake news’ sobre coronavírus na Paraíba terá como referência as apurações feitas por agências de fact-check do País. A medida foi sancionada nesta semana pelo governador João Azevêdo (Cidadania) e foi criticada por especialistas consultados pelo Estado por abrir brechas à liberdade de expressão.

Com apenas dois artigos, a lei prevê pagamento de 20 a 200 Unidades Fiscais de Referência (UFR) a quem divulgar ‘dolosamente’ ‘fake news’ sobre epidemias e pandemias. Em valores atualizados, cada UFR na Paraíba vale R$ 51. Ou seja, a multa vai de R$ 1 mil a R$ 10 mil. O valor será revertido em apoio ao tratamento de doenças.

Não é especificado o que seria ‘notícia falsa’ ou como seria configurado o dolo, quando a maioria das pessoas que compartilha este tipo de desinformação sem saber que é falso ou distorcido, informa publicação do jornalista Fausto Macedo, no Estadão.

“A regulamentação tomará como referência justamente as diversas agências de checagem de fatos”, afirma Wilson Filho. “A lei não tem a menor intenção de inibir e muito menos punir o exercício da livre imprensa”.

Segundo o parlamentar, a verificação se a divulgação do conteúdo falso foi intencional ou não será verificada ‘na instalação de processo próprio’ com direito a ampla defesa e ao contraditório. Detalhes deste processo, no entanto, não foram revelados.

Especialistas consultados pelo Estado afirmaram que a lei sancionada é vaga e abre brechas para violações de liberdade de expressão e de imprensa, além de tratar de assunto delicado que não teve discussão com o público durante a formulação do projeto.

Wilson Filho afirma que, devido ao regime de urgência e ao momento de ‘excepcionalidade’ que o Brasil vive devido à crise do novo coronavírus, ‘não havia como se fazer a realização de debates, audiências públicas e demais instrumentos do estado democrático de direito para debater com profundidade os pontos do projeto’.

O projeto de lei foi aprovado no último dia 17 em meio a outras propostas relacionadas ao novo coronavírus. A medida foi sancionada no último dia 23.

LEIA A ÍNTEGRA DA NOTA DO DEPUTADO WILSON FILHO, DA PARAÍBA:

Considerações sobre a Lei 11.659/20:

A lei não tem a menor intenção de inibir e muito menos punir o exercício da livre imprensa. Uma das preocupações do deputado Wilson Filho, inclusive, é a de que a disseminação em massa de notícias falsas prejudique o trabalho de veículos de imprensa que fazem uma apuração rigorosa e criteriosa da pandemia atual do novo coronavírus;

A regulamentação tomará como referência justamente as diversas agências de checagem de fatos, muitas delas mantidas pelos sites citados no item anterior – os que fazem apurações rigorosas e criteriosas nas mais diversas questões do cotidiano;

Por ter sido aprovada em regime de urgência, tendo em vista o momento de excepcionalidade que o Brasil e a Paraíba vivem, não havia como se fazer a realização de debates, audiências públicas e demais instrumentos do estado democrático de direito para debater com profundidade os pontos do projeto de lei;

Sobre o dolo

O Projeto deixa claro em seu texto a existência da conduta dolosa para tipificação da multa prevista em seu artigo 1º, de modo que a doutrina jurídica entende o dolo como “a vontade consciente de realizar a conduta típica” (NUCCI, 2006), de modo que podemos aplicar o dolo neste caso para a conduta do agente que, mesmo tendo consciência que a notícia é falsa, a espalha mesmo assim;

Assim, qualquer pessoa que espalhe notícia falsa de maneira culposa, ou seja, sem a consciência que a mesma era falsa, não será punido, pois repita-se que a lei prevê em seu artigo 1º apenas a conduta dolosa/consciente como passível de punição, sendo outros casos fatos atípicos;

A verificação da existência de Dolo ou Culpa poderá ser verificada na instalação de processo próprio, instituto necessário para aplicação de qualquer tipo de multa existente no nosso ordenamento, com direito a ampla defesa e contraditório, de modo que não se faz necessário colocar a previsão do processo na lei em questão, pois este rito já se encontra assegurado e subentendido em toda a Doutrina/Jurisprudência brasileira.

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Paraíba

Cagepa: campanha de negociação de dívidas entra na reta final e termina sábado; veja condições

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Mais de 55 mil clientes já negociaram seus débitos na campanha Fique em Dia com a Companhia de Águas e Esgotos da Paraíba (Cagepa) que entra na última semana de realização. Até este sábado (30/11), os clientes da companhia com alguma pendência têm a oportunidade de aproveitar as condições facilitadas para o acerto dos débitos, como o parcelamento da dívida em até 60 vezes e descontos de até 100% das multas e juros por atraso.

Nesta quinta edição, os clientes também poderão quitar multas por irregularidade (desvios, ligação clandestina, entre outras) com até 90% de desconto. A campanha é voltada para os clientes de imóveis residenciais, comerciais e industriais que tenham contas em aberto. Para negociar, basta entrar em contato com um dos canais de atendimento da Cagepa, tendo em mãos o RG, o CPF e uma fatura de água.

Para aderir à campanha, entre em contato pelo:

– Call Center 115;
– WhatsApp (83) 98198-4495;
– Atendente Virtual Acqua, no site www.cagepa.pb.gov.br;
– Agência Virtual, no site www.cagepa.pb.gov.br;
– Aplicativo Cagepa, disponível para Android e iOS;
– Atendimento presencial nas lojas de João Pessoa, Campina Grande, Guarabira, Patos, Pombal e Cajazeiras, além de postos de atendimento disponíveis em várias Casas da Cidadania espalhadas em todo o Estado.

O diretor comercial, Issac Veras, destacou as oportunidades oferecidas aos consumidores.

“55.000 clientes que puderam ficar em situação de irregularidade com a Companhia, pedir a sua religação ou então retirar seu CPF ou CNPJ dos cadastros restritivos de crédito, aproveitando as condições especiais da campanha, pra poder aí entrar em definitivo o ano de 2025 no azul perante a Companhia de Água e Esgotos da Paraíba”, frisou em entrevista ao Arapuan Verdade, da Rádio Arapuan FM desta quinta-feira (28/11).

Ouça:

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Paraíba

FPM: mais de R$ 4 bi chegará aos municípios na 6ª; veja quanto caberá às principais cidades da PB

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Redação do Portal da Capital

O Fundo de Participação dos Municípios (FPM) distribuirá R$ 4.058.070.543,16 bilhões na fase de repasse da terceira parcela referente ao mês de novembro de 2024, na sexta-feira (29/11). Dessa vez, o valor é 20% maior que o repassado no mesmo período do ano 2023.

A Capital do Estado da Paraíba receberá R$ 17.736.320,80; Bayeux, R$ 1.718.559,60; Cabedelo, R$ 1.386.408,39; Campina Grande, R$ 1.784.008,00; Cajazeiras, R$ 1.386.408,39; Conde, R$ 808.737,95; Guarabira, R$ 1.270.874,08; Itaporanga, R$ 808.737,95; Lucena R$ 462.136,13; Mamanguape, R$ 1.155.340,88; Monteiro R$ 924.272,26; Patos, R$ 1.848.552,36; Piancó, R$ 577.670,44; Rio Tinto R$ 808.737,95; Santa Rita, R$ 2.195.156,41; São Bento, R$ 924.272,26; Sousa, R$ 1.386.408,39.

Especialistas do setor lembram que é obrigatória a prestação de contas do destino de todos os valores recebidos pelas administrações públicas municipais, inclusive os referentes ao FPM.

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Paraíba

Complemento: Ministério envia R$ 29,6 mi para Piso da Enfermagem no Estado e Municípios da Paraíba

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Os recursos complementares para o pagamento do piso da enfermagem referentes ao mês de novembro já estão disponíveis para consulta. Os valores constam na Portaria GM/MS nº 5.783, de 26 de novembro de 2024, publicada pelo Ministério da Saúde (MS). O total a ser transferido chega a R$ 737.213.910,33, entre valores destinados a execução municipal e estadual.

Os recursos são repassados mensalmente e destinados aos entes federados para que possam fazer o pagamento do piso de profissionais da categoria. Porém, como lembra o Brasil 61, é essencial que a aplicação dos recursos seja fiscalizada para garantir que os valores cheguem aos trabalhadores, como destaca o advogado especialista em direito médico, Josenir Teixeira.

“Os profissionais da enfermagem devem ficar atentos a acompanhar o repasse que os municípios irão receber, para que os municípios efetivamente repassem os valores às suas empregadoras, para que, finalmente, as suas empregadoras paguem os valores dentro da folha de pagamento. Vamos ver se realmente esses valores repassados pela União serão suficientes para cumprir o que disse a lei”, avalia.

Municípios como Sena Madureira (AC) e Água Branca (AL), receberão mais de R$ 100 mil, cada. Para Lauro de Freitas (BA) e Anápolis (GO), a previsão é que sejam destinados mais de R$ 1 milhão.

No geral, o maior valor foi destinado aos municípios de Minas Gerais, que partilham mais de R$ 105 milhões. Na sequência aparece Bahia, com cerca de R$ 77 milhões, entre valores de execução estadual e municipal.

Confira na tabela abaixo quanto cada município recebeu:

Ranking Estado Valores Gestão Estadual Valores Gestão Municipal Total
1 MG R$ 105.252.208,32 R$ 105.252.208,32
2 BA R$ 29.127.727,26 R$ 47.940.963,02 R$ 77.068.690,28
3 PE R$ 35.465.605,34 R$ 30.317.553,01 R$ 65.783.158,35
4 MA R$ 15.945.743,90 R$ 41.194.650,87 R$ 57.140.394,77
5 RJ R$ 4.397.295,83 R$ 44.260.054,10 R$ 48.657.349,93
6 PA R$ 11.157.070,66 R$ 34.286.569,42 R$ 45.443.640,08
7 CE R$ 5.608.656,94 R$ 38.061.052,17 R$ 43.669.709,11
8 SP R$ 8.002.142,17 R$ 30.809.985,41 R$ 38.812.127,58
9 PB R$ 3.193.469,39 R$ 26.460.327,36 R$ 29.653.796,75
10 PR R$ 16.095.184,19 R$ 12.358.657,70 R$ 28.453.841,89
11 RS R$ 11.529.942,49 R$ 16.289.277,58 R$ 27.819.220,07
12 AM R$ 8.058.441,10 R$ 10.588.830,62 R$ 18.647.271,72
13 RN R$ 5.362.699,20 R$ 13.240.637,80 R$ 18.603.337,00
14 AL R$ 2.052.050,11 R$ 14.951.282,15 R$ 17.003.332,26
15 ES R$ 9.266.920,03 R$ 7.324.507,10 R$ 16.591.427,13
16 GO R$ 5.122.412,82 R$ 9.930.640,33 R$ 15.053.053,15
17 SC R$ 8.374.029,22 R$ 6.020.058,26 R$ 14.394.087,48
18 PI R$ 1.622.793,86 R$ 12.148.846,01 R$ 13.771.639,87
19 MS R$ 1.559.740,71 R$ 9.905.646,03 R$ 11.465.386,74
20 TO R$ 5.089.505,73 R$ 5.893.212,54 R$ 10.982.718,27
21 SE R$ 4.875.159,94 R$ 3.680.708,44 R$ 8.555.868,38
22 MT R$ 8.480.895,66 R$ 8.480.895,66
23 RO R$ 1.122.072,70 R$ 5.254.416,65 R$ 6.376.489,35
24 AP R$ 546.406,51 R$ 4.281.348,03 R$ 4.827.754,54
25 AC R$ 2.492.326,15 R$ 1.270.996,79 R$ 3.763.322,94
26 RR R$ 943.188,71 R$ 943.188,71

Acerto de Contas

O Ministério da Saúde também publicou a Portaria GM/MS 4.155, de 14 de junho, para acerto de contas de entes federados. Serão repassados R$ 172.163.255,20 a 1.626 municípios e 10 estados, referentes a parcelas de maio a agosto de 2023.

De acordo com o Ministério da Saúde, os municípios e estados que não estão na Portaria 4.155 podem solicitar por e-mail, com as justificativas necessárias para embasar o requerimento. Caso não seja aceito, será encaminhada uma resposta, também por e-mail, com instruções para a correta inserção de dados no sistema InvestSUS.

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