O deputado estadual Wilson Filho (PTB-PB) afirmou que a lei que multa em até R$ 10 mil a divulgação dolosa de ‘fake news’ sobre coronavírus na Paraíba terá como referência as apurações feitas por agências de fact-check do País. A medida foi sancionada nesta semana pelo governador João Azevêdo (Cidadania) e foi criticada por especialistas consultados pelo Estado por abrir brechas à liberdade de expressão.
Com apenas dois artigos, a lei prevê pagamento de 20 a 200 Unidades Fiscais de Referência (UFR) a quem divulgar ‘dolosamente’ ‘fake news’ sobre epidemias e pandemias. Em valores atualizados, cada UFR na Paraíba vale R$ 51. Ou seja, a multa vai de R$ 1 mil a R$ 10 mil. O valor será revertido em apoio ao tratamento de doenças.
Não é especificado o que seria ‘notícia falsa’ ou como seria configurado o dolo, quando a maioria das pessoas que compartilha este tipo de desinformação sem saber que é falso ou distorcido, informa publicação do jornalista Fausto Macedo, no Estadão.
“A regulamentação tomará como referência justamente as diversas agências de checagem de fatos”, afirma Wilson Filho. “A lei não tem a menor intenção de inibir e muito menos punir o exercício da livre imprensa”.
Segundo o parlamentar, a verificação se a divulgação do conteúdo falso foi intencional ou não será verificada ‘na instalação de processo próprio’ com direito a ampla defesa e ao contraditório. Detalhes deste processo, no entanto, não foram revelados.
Especialistas consultados pelo Estado afirmaram que a lei sancionada é vaga e abre brechas para violações de liberdade de expressão e de imprensa, além de tratar de assunto delicado que não teve discussão com o público durante a formulação do projeto.
Wilson Filho afirma que, devido ao regime de urgência e ao momento de ‘excepcionalidade’ que o Brasil vive devido à crise do novo coronavírus, ‘não havia como se fazer a realização de debates, audiências públicas e demais instrumentos do estado democrático de direito para debater com profundidade os pontos do projeto’.
O projeto de lei foi aprovado no último dia 17 em meio a outras propostas relacionadas ao novo coronavírus. A medida foi sancionada no último dia 23.
LEIA A ÍNTEGRA DA NOTA DO DEPUTADO WILSON FILHO, DA PARAÍBA:
Considerações sobre a Lei 11.659/20:
A lei não tem a menor intenção de inibir e muito menos punir o exercício da livre imprensa. Uma das preocupações do deputado Wilson Filho, inclusive, é a de que a disseminação em massa de notícias falsas prejudique o trabalho de veículos de imprensa que fazem uma apuração rigorosa e criteriosa da pandemia atual do novo coronavírus;
A regulamentação tomará como referência justamente as diversas agências de checagem de fatos, muitas delas mantidas pelos sites citados no item anterior – os que fazem apurações rigorosas e criteriosas nas mais diversas questões do cotidiano;
Por ter sido aprovada em regime de urgência, tendo em vista o momento de excepcionalidade que o Brasil e a Paraíba vivem, não havia como se fazer a realização de debates, audiências públicas e demais instrumentos do estado democrático de direito para debater com profundidade os pontos do projeto de lei;
Sobre o dolo
O Projeto deixa claro em seu texto a existência da conduta dolosa para tipificação da multa prevista em seu artigo 1º, de modo que a doutrina jurídica entende o dolo como “a vontade consciente de realizar a conduta típica” (NUCCI, 2006), de modo que podemos aplicar o dolo neste caso para a conduta do agente que, mesmo tendo consciência que a notícia é falsa, a espalha mesmo assim;
Assim, qualquer pessoa que espalhe notícia falsa de maneira culposa, ou seja, sem a consciência que a mesma era falsa, não será punido, pois repita-se que a lei prevê em seu artigo 1º apenas a conduta dolosa/consciente como passível de punição, sendo outros casos fatos atípicos;
A verificação da existência de Dolo ou Culpa poderá ser verificada na instalação de processo próprio, instituto necessário para aplicação de qualquer tipo de multa existente no nosso ordenamento, com direito a ampla defesa e contraditório, de modo que não se faz necessário colocar a previsão do processo na lei em questão, pois este rito já se encontra assegurado e subentendido em toda a Doutrina/Jurisprudência brasileira.