O vice-presidente e corregedor do Tribunal do Trabalho da Paraíba (13ª Região), desembargador Leonardo Videres Trajano, recomendou aos juízes do trabalho que priorizem, via alvará de transferência bancária, a destinação de valores decorrentes de multas e indenizações oriundas de ações judiciais (ações civis públicas e ações de execução de termo de ajuste de conduta) a instituições que apoiam a execução dos planos de contingência federal, estadual e municipais para realização de exames, atendimento médico e proteção à saúde e segurança dos profissionais expostos a risco de contágio da Covid-19.
Na recomendação, o desembargador considerou a priorização do Ministério Público do Trabalho em destinar valores para o combate emergencial da pandemia do novo coronavírus e o compromisso do Tribunal Regional do Trabalho em adotar medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia, informa publicação do TRT-PB.
A recomendação vai vigorar enquanto perdurar o estado de emergência de saúde internacional decorrente do novo coronavírus (Covid-19).
Recomendação na íntegra:
RECOMENDAÇÃO TRT SCR Nº 004/2020
João Pessoa, 26 de março de 2020.
Dispõe sobre a destinação de valores oriundos de multas e indenizações oriundas de ações judiciais promovidas pelo Ministério Público do Trabalho para ações de combate à COVID-19.
O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS), em 11 de março de 2020, reconheceu como pandemia a ocorrência do Novo Coronavírus (Covid-19); disposto na RECOMENDAÇÃO Nº 5/CGJT, de 18 de MARÇO DE 2020;
CONSIDERANDO a priorização do Ministério Público do Trabalho em destinar valores para o combate emergencial da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), a teor do Protocolo 000-03097/2020 (Ofício nº 77 – PRT13/GABVice-PC); disposto na RECOMENDAÇÃO Nº 6/CGJT, de 23 de MARÇO DE 2020;
CONSIDERANDO o compromisso do Tribunal Regional do Trabalho em adotar medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia referida. inda a Resolução Administrativa N.º 64/2020 de 19 DE MARÇO DE 2020;
RESOLVE:
Art. 1º.
RECOMENDAR aos Juízes de Primeiro Grau que priorizem, via alvará de transferência bancária, a destinação de valores decorrentes de multas e indenizações oriundas de ações judiciais (ações civis públicas e ações de execução de termo de ajuste de conduta) a instituições que apoiam a execução dos planos de contingência federal, estadual e municipais para realização, exemplificadamente, de exames, atendimento médico e proteção à saúde e segurança dos profissionais expostos a risco de contágio da COVID-19.
Art. 2º
Esta recomendação vigorará enquanto perdurar o estado de emergência de saúde internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência, com urgência, aos magistrados de 1º grau, diretores e secretarias das varas do trabalho.
Publique-se no Diário Administrativo Eletrônico da Justiça do Trabalho – DJET
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
Desembargador Vice-Presidente e Corregedor