O prefeito de Campina Grande, Bruno Cunha Lima, sancionou a Lei Complementar N.º 213, de 03 de janeiro de 2025, que trata sobre a instituição do novo Plano Diretor do Município. O documento, que foi publicado em edição especial do Semanário Oficial do município nessa terça-feira (21), revoga a antiga Lei Complementar N.º 033, de 31 de outubro de 2006, e traz uma série de mudanças significativas que visam transformar a dinâmica urbana e promover um desenvolvimento mais sustentável e inclusivo.
A revisão do Plano Diretor foi conduzida pela Secretaria de Planejamento e contou com mais de 50 encontros participativos com a sociedade. O Projeto de Lei foi apresentado à Câmara de Vereadores no mês de agosto e aprovado com emendas no dia 30 de dezembro de 2024. Dentre as emendas apresentadas pelo legislativo, apenas três foram vetadas pelo prefeito Bruno.
A promulgação da Lei Complementar pelo prefeito foi comemorada pelo secretário de Planejamento, Felix Araújo Neto, que presidiu o processo de revisão do Plano Diretor de Campina Grande. “Para imensa alegria, na noite de ontem, dia 21, o prefeito Bruno Cunha Lima oficializou a sanção do novo Plano Diretor de Campina Grande, aprovado pela Câmara Municipal em 30 de dezembro de 2024. O texto da nova lei é fruto de um processo colaborativo que contou com contribuições de várias mãos e de diversos setores da sociedade, como o setor produtivo, instituições acadêmicas e o legislativo municipal. Foi conduzido pela da Secretaria de Planejamento e construído com base em debates e adequações para atender às demandas da sociedade. Missão cumprida!”
O Plano Diretor determina que o desenvolvimento do município deverá ser orientado por Políticas Setoriais que especifiquem objetivos e diretrizes para o desenvolvimento integrado e transversal das diversas áreas ou setores de interesse da população. As Políticas Setoriais, conforme disposto no Art. 167 da Lei, integram e orientam a política de desenvolvimento urbano e devem ser aplicadas pelo Poder Executivo de forma integrada na realização dos objetivos definidos, abrangendo as seguintes áreas: Governança e Gestão; Desenvolvimento Econômico; Meio Ambiente; Saneamento Ambiental; Habitação; Mobilidade Urbana; Patrimônio Cultural; Educação; Saúde; Assistência Social; e Segurança Pública.
Entre as principais mudanças estabelecidas pelo novo Plano Diretor, destacam-se:
1. Revisão da Função Social da Propriedade – O novo plano reforça a função social da propriedade urbana, determinando que a utilização do solo atenda às necessidades da coletividade. Os proprietários devem respeitar as diretrizes de ordenação territorial, promovendo um uso mais responsável e equitativo do espaço urbano.
2. Cidade Inteligente – Uma das inovações mais notáveis é a ênfase na criação de uma ’Cidade Inteligente’. O plano propõe a adoção de tecnologias digitais para melhorar a gestão pública e a prestação de serviços, como sistemas de monitoramento e gestão de tráfego, além de acesso à internet em áreas públicas. A proposta visa modernizar a administração e facilitar a vida dos cidadãos.
3. Integração de Políticas Públicas – O Plano Diretor promove uma abordagem integrada para o desenvolvimento urbano, unindo diferentes setores como saúde, educação, transporte, cultura e meio ambiente. Essa integração busca garantir que as políticas públicas se complementem e atendam de forma eficaz às necessidades da população.
4. Sustentabilidade e Resiliência – A sustentabilidade ambiental é uma prioridade do novo plano, que propõe a preservação dos recursos naturais e a mitigação dos impactos das mudanças climáticas. A requalificação de áreas urbanas degradadas e a promoção de espaços verdes estão entre as estratégias propostas para um ambiente urbano mais saudável e equilibrado.
De acordo com o art. 40 do Estatuto da Cidade – Lei N.º 10.257/2001, o Plano Diretor deve ser revisado a cada dez anos, garantindo que o documento se adapte às mudanças sociais, econômicas e ambientais da cidade. Essa flexibilidade é crucial para que Campina Grande responda às demandas emergentes de sua população.
Metas legislativas do Plano Diretor
A Lei Complementar sancionada pelo prefeito Bruno Cunha Lima também estabelece que o Poder Executivo municipal deverá encaminhar à Câmara de Vereadores, no prazo de até 12 meses, projetos de lei para a atualização das políticas de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo; Regulação das Zonas Especiais; Código de Posturas; Código de Obras; e Código Tributário Municipal. Além disso, em um prazo de até 24 meses, deverão ser apresentados projetos de lei sobre:
• Política Municipal de Governança e Gestão;
• Política e Plano Municipal de Desenvolvimento Econômico;
• Plano Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação;
• Política e Plano Municipal de Meio Ambiente;
• Plano Municipal de Contingência e Prevenção de Desastres Climáticos;
• Política e Plano Municipal de Saneamento Ambiental;
• Política Municipal de Habitação e o Plano Municipal de Habitação de Interesse Social;
• Política e Plano Municipal de Mobilidade Urbana;
• Plano Municipal Cicloviário;
• Política Municipal de Patrimônio Cultural;
• Plano Municipal de Cultura;
• Política Municipal de Saúde;
• Política Municipal de Educação;
• Política Municipal de Assistência Social;
• Política Municipal de Segurança Pública.
Por fim, o documento determina a elaboração de um Plano de Rotas Acessíveis, a ser apresentado à Câmara no prazo de 365 dias, após ampla discussão com a sociedade civil, incluindo pessoas com deficiência, idosos e pessoas com mobilidade reduzida. Com essas diretrizes, o novo Plano Diretor de Campina Grande visa construir uma cidade mais justa, moderna e resiliente, com foco na inclusão social, sustentabilidade e melhoria da qualidade de vida para todos os habitantes.
Para consultar a Lei Complementar N.º 213/2025, que institui o novo Plano Diretor de Campina Grande, acesse:
https://campinagrande.pb.gov.br/separata-do-semanario-oficial-21-de-janeiro-de-2025