O Ministério Público da Paraíba está lançando o projeto estratégico “Amigo da Natureza” com o objetivo de fomentar a aprovação de leis municipais que contemplem medidas de preservação do meio ambiente e de educação, por meio do plantio coletivo de árvores, de ações educativas e culturais. O projeto é gerido pelo Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente e os promotores devem fazer sua adesão por meio do formulário eletrônico (AQUI) até o dia 5 de fevereiro.
De acordo com a coordenadora do CAO Meio Ambiente e gestora do projeto, promotora de Justiça Danielle Lucena, o projeto visa fomentar a conservação e restauração florestal, incentivando o desenvolvimento de políticas públicas e a conscientização da sociedade civil e do poder público. “Buscaremos a aprovação de lei municipal junto ao prefeito e Poder Legislativo de cada município, bem como a realização da campanha nos dias 20 a 22 de abril, com ações de educação ambiental e com o plantio coletivo no último dia”.
Ela explicou que, para a execução do projeto, o MPPB realizou articulações com várias instituições, como Poder Legislativo Estadual; Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Sustentabilidade; UFPB – Campus Areia; UFCG – Campus Patos e Campina Grande; UFCG e IFPB de Catolé do Rocha e Lagoa Seca; Viveiro de Mudas do Jardim Botânico e de João Pessoa.
Um dos resultados da articulação foi a aprovação da Lei Estadual nº 13.428/2024, que instituiu a Campanha Amigo da Natureza no calendário estadual, de 20 a 22 de abril. A lei prevê o plantio de árvores nativas de modo planejado e monitorado. educação, preservação e equilíbrio ambientais.
Etapas do projeto
Entre as etapas do projeto, estão a instauração de procedimentos pelos promotores de Justiça aderentes, a realização de reunião com o prefeito e a Câmara de Vereadores para conscientizar sobre a importância na aprovação da lei; e o acompanhamento da realização da Campanha Amigo da Natureza no município, preconizada pela lei estadual, independente de aprovação de lei municipal.
“Com o plantio, planejado e monitorado, de árvores nativas pelos municípios, restauraremos e conservaremos a flora dos nossos biomas Mata Atlântica e Caatinga; buscaremos a conservação das matas ciliares, protegendo nossos rios e nascentes hídricas; implementaremos a arborização urbana; motivaremos a criação de viveiros de mudas e bancos de sementes; seremos protagonistas de um novo modelo de ação, onde natureza e humanidade podem prosperar juntas!”, afirmou a promotora.
O que diz a lei estadual
Segundo o texto da Lei 13.428/2024, a Campanha Amigo da Natureza deverá ser realizada em todo o Estado, anualmente, no período de 20 a 22 de abril. Além do plantio de árvores nativas dos biomas locais, como a Mata Atlântica e a Caatinga, “as escolas das redes pública e privada, de todos os níveis de ensino, deverão promover atividades integradas para orientar os alunos sobre a campanha em suas próprias instalações, sempre que possível”.
A lei também autoriza o Poder Executivo a elaborar um projeto técnico, planejado e monitorado para o plantio de mudas de árvores nativas, selecionando as espécies adequadas, o espaçamento e a adaptação das plantas, assim como a quantidade e a qualidade das sementes e mudas escolhidas. Segundo a norma legal, as matas ciliares (localizadas às margens de cursos de águas) deverão ser priorizadas para o plantio.