A equipe de Auditoria do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) flagrou, ao menos, 28 (vinte e oito) irregularidades em contas públicas da Prefeitura de São José de Piranhas, Município localizado na Região do Sertão paraibano.
De acordo com a informação, os dados são referentes ao exercício financeiro de 2023 e o TCE-PB está cobrando explicações por parte do prefeito Sandoval Vieira Lins que, para tanto, terá que cumprir prazo para defesas e esclarecimentos.
“Tendo a Auditoria procedido à análise da denúncia, concluiu que há dúvidas que devem ser esclarecidas pela gestão municipal de São José de Piranhas, devendo o interessado ser intimado a esclarecer“, diz um trecho do documento.
Confira a lista de irregularidades apontadas pela Auditoria do TCE-PB:
1 – Abertura de créditos adicionais – suplementares ou especiais – sem a devida indicação dos recursos correspondentes;
2 – Ocorrência de Déficit de execução orçamentária, sem a adoção das providências efetivas;
3 – Diferença entre valores repassados pela União e/ou Estado a título de transferências especiais e os montantes registrados como ingressos na contabilidade do município;
4 – Diferença entre os valores repassados pela União e/ou Estado a título de emendas parlamentares com finalidade definida e os montantes registrados pelo município;
5 – Diferença entre valor registrado no SIAF/Governo do Estado da Paraíba transferência de emendas parlamentares e montantes registrados pelo gestor;
6 – Diferença entre o valor transferido pela União, segundo informação da STN, e o valor registrado pelo Gestor no SAGRES quanto ao auxílio financeiro para pagamento de vencimentos de Agentes Comunitários de Saúde e/ou Agentes de Combate a Endemias;
7 – Diferença entre o valor transferido pela União, segundo informação da STN, e o valor registrado pelo Gestor no SAGRES quanto ao auxílio financeiro para pagamento do piso da Enfermagem;
8 – Realização de festividades sem o cumprimento de aplicações mínimas em Educação, Saúde ou na remuneração dos profissionais da Educação Básica;
9 – Realização de festividades em situação de déficit orçamentário;
10 – Realização de festividades sem cumprimento integral do piso nacional do magistério;
11 – Aumento não justificado nos gastos com festividades em comparação com o ano anterior;
12 – Realização de festividades durante estado de calamidade pública;
13 – Remuneração de agentes políticos recebida acima do subsídio anual permitido;
14 – Não aplicação de 50% dos recursos da VAAT em Educação Infantil;
15 – Não aplicação de no mínimo 15% da VAAT em despesas de capital;
16 – Não-aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos, compreendida a proveniente de transferências, em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE);
17 – Não aplicação do piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública;
18 – Gastos com pessoal erroneamente classificados como Outras Despesas Correntes – elemento “36 – Outros Serviços de Terceiros PF”;
19 – Gastos com Pessoal do Executivo Municipal acima do limite ajustado nos termos do art. 15 da LC 178/21;
20 – Aumento de contratação temporária que deve ser justificado;
21 – Repasses ao Poder Legislativo em desacordo com o art. 29-A, § 2º, inc. I, da Constituição Federal;
22 – Não recolhimento da contribuição previdenciária patronal ao Regime Geral de Previdência Social;
23 – Obrigações legais não empenhadas;
24 – Não-realização de processo licitatório, nos casos previstos na Lei de Licitações;
25 – Disponibilidades financeiras não comprovadas;
26 – Acumulação ilegal de cargos públicos;
27 – Despesa não comprovadas com material de construção;
28 – Descumprimento de Resolução do TCE-PB.