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Braga Netto é preso pela Polícia Federal em investigações de tentativa de Golpe de Estado

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A Polícia Federal cumpriu na manhã deste sábado (14/12) mandado de prisão contra o general Braga Netto, ex-ministro da gestão Jair Bolsonaro (PL) e candidato a vice do ex-presidente na chapa de 2022.

Ele foi preso em Copacabana, no Rio de Janeiro, em investigações que apuram a tentativa de golpe de Estado para impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nas últimas eleições presidenciais.

São cumpridos um mandado de prisão preventiva, dois mandados de busca e apreensão e uma cautelar diversa da prisão contra investigados que estariam atrapalhando a livre produção de provas durante a instrução processual penal.

A PF indiciou Braga Netto, o ex-presidente Jair Bolsonaro e o ex-ajudante de ordens tenente-coronel Mauro Cid pelo mesmo inquérito.

 

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Brasil

Salário mínimo: limitação até o ano 2030 para reduzir despesa pública será votada na próxima semana

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Redação do Portal da Capital

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, confirmou a disposição de votar até a próxima sexta-feira (20/12) — antes do recesso parlamentar — o pacote de corte de gastos defendido pelo Poder Executivo.

Segundo o Ministério da Fazenda, as três matérias do pacote devem gerar uma economia de R$ 70 bilhões nos próximos dois anos. Antes de chegar ao Senado, no entanto, as proposições precisam passar pelo crivo da Câmara dos Deputados.

O corte de gastos foi sugerido em novembro pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. O pacote é composto por um projeto de lei ordinária, um projeto de lei complementar e uma proposta de emenda à Constituição.

Dentre os pontos mais polêmicos está a possiblidade de limitar o salário mínimo que, na prática, seguiria com um ganho acima da inflação, mas limitado a um intervalo entre 0,6% e 2,5%.

Confira as propostas:

Salário mínimo

O projeto de lei ordinária em questão é o PL 4.614/2024, que foi proposto pelo líder do Governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE). Essa matéria tramita em regime de urgência no Plenário da Câmara. O texto, conforme estas informações publicadas pela Agência Senado, submete a correção do salário mínimo às regras do novo arcabouço fiscal (Lei Complementar 200, de 2023). Com isso, o salário mínimo continuaria a ter um ganho acima da inflação, mas limitado a um intervalo entre 0,6% e 2,5%.

De acordo com o projeto, a limitação valeria até 2030. Com a medida, o Poder Executivo espera reduzir despesas públicas atreladas ao salário mínimo, como as relacionadas aos benefícios previdenciários, ao seguro-desemprego e ao abono salarial.

Outras medidas

O PL 4.614/2024 também prevê uma série de outras medidas para a contenção de despesas. Veja a seguir:

  • Cadastro biométrico obrigatório para manutenção, renovação e concessão de benefícios da seguridade social.
  • Atualização cadastral em 24 meses para benefícios que usam o CadÚnico;
  • Despesas com o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) limitadas à disponibilidade orçamentária.
  • Ajuste no conceito de família para a apuração da renda e acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). Pela regra atual, o benefício é concedido a famílias com renda de até ¼ de salário mínimo por pessoa. O PL 4.614/2024 inclui na conta a remuneração de cônjuge, pais, irmãos, filhos e menores tutelados. Exceto o cônjuge, os demais nem precisam viver junto com o requerente para entrar na apuração da renda — desde que contribuam para a subsistência do beneficiário.
  • Ainda sobre o BPC, o projeto veda a dedução de rendas não previstas em lei e revoga a dedução de outros benefícios recebidos por membro da família.
  • Para a concessão administrativa ou judicial do BPC, o projeto exige o registro do código da Classificação Internacional de Doenças (CID) para a pessoa com deficiência.
  • Não podem ter acesso ao BPC pessoas com bens e direitos acima do limite de isenção da declaração anual (R$ 800 mil).
  • No Bolsa Família, o Poder Executivo deve fixar um índice máximo de lares compostos por apenas uma pessoa.
  • O crescimento anual das despesas com o Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) fica limitado ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Créditos tributários

Outro item do pacote de corte de gastos é o PLP 210/2024, que é um projeto de lei complementar. O texto, também proposto pelo deputado José Guimarães, autoriza o governo a limitar o pagamento de créditos tributários caso haja déficit nas contas públicas.

Nesse caso (quando houver déficit), o PLP 210/2024 proíbe a concessão, a ampliação ou a prorrogação de incentivos fiscais. E o aumento das despesas com pessoal fica limitado à banda inferior do arcabouço fiscal — ou seja, 0,6% acima da inflação.

O PLP 210/2024 também tramita em regime de urgência no Plenário da Câmara. A diferença é que os projetos de lei complementar dependem de maioria absoluta para aprovação: são 257 votos na Câmara e 41 votos no Senado.

Emendas parlamentares

O PLP 210/2024 também autoriza o Poder Executivo a fazer o bloqueio e o contingenciamento de emendas parlamentares na mesma proporção aplicada às demais despesas discricionárias — até o limite de 15% do valor. A Lei Complementar 210, de 2024, já previa o contingenciamento, mas não o bloqueio.

O contingenciamento ocorre quando há risco de não cumprimento da meta fiscal do ano por queda de receitas. O bloqueio ocorre quando é preciso cumprir o limite de despesas.

A proposta também torna livre a aplicação do superávit financeiro dos seguintes fundos:

  • Fundo de Defesa dos Direitos Difusos;
  • Fundo Nacional Antidrogas;
  • Fundo da Marinha Mercante;
  • Fundo Nacional de Aviação Civil;
  • Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito;
  • Fundo do Exército;
  • Fundo Aeronáutico; e
  • Fundo Naval.

Abono salarial

O terceiro ponto do pacote de corte de gastos é uma proposta de emenda à Constituição: a PEC 45/2024, apresentada pelo Poder Executivo. Entre outras medidas, esse texto prevê uma restrição gradual ao abono salarial de um salário mínimo, pago aos trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos.

A matéria aguarda votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. Mas, segundo o presidente da Casa, Arthur Lira, o governo pediu a retirada de pauta dessa matéria porque não tinha votos suficientes para aprovar a admissibilidade do texto. De acordo com Lira, a PEC 45/2024 deve ser apensada a outra proposta que esteja pronta para votação em Plenário.

Pela regra em vigor, o abono salarial é pago a quem recebeu até dois salários mínimos mensais no ano anterior — o equivalente a R$ 2.640. Segundo a PEC 45/2024, a partir de 2026 o valor passa a ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e deixa de incorporar ganhos reais do salário mínimo. A regra dever ser mantida até que o salário de acesso ao abono chegue a um salário mínimo e meio, o que deve ocorrer em 2035.

Outras medidas

A PEC 45/2024 prevê outras medidas para a restrição de despesas. Entre elas:

  • Exceções ao teto salarial do servidor público devem ser reguladas por lei complementar.
  • Concessão, ampliação e prorrogação de incentivos fiscais também passam a depender de lei complementar.
  • Ficam vedadas deduções não previstas em lei para comprovação de renda para acesso ao Benefício da Prestação Continuada (BPC).
  • Até 20% da complementação da União para o Fundo de Manutenção da Educação Básica (Fundeb) podem ser direcionados para o fomento à manutenção de matrículas em tempo integral.
  • A Desvinculação das Receitas da União (DRU), mecanismo que flexibiliza a execução orçamentária, será prorrogada até 2032.
  • Até 2032, a vinculação de receitas a despesas não pode resultar em crescimento superior ao total das despesas primárias.
  • O Poder Executivo pode limitar subsídios e benefícios financeiros durante a execução orçamentária.

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Efraim defende manutenção e ampliação do Simples Nacional em debate da reforma tributária

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Durante sessão no Plenário do Senado desta quinta-feira (12/12) que tratou a regulamentação da reforma tributária sobre o consumo, o senador Efraim Filho (União Brasil), defendeu a permanência do Simples Nacional no que tange o novo modelo tributário que está sendo debatido para o país.

O Simples Nacional é um regime tributário exclusivo para micro e pequenas empresas. Quem opta por este enquadramento consegue uma série de vantagens, inclusive em relação ao valor e forma de pagamento dos impostos.

“O  que está se querendo é manter a neutralidade da carga tributária. O Simples Nacional hoje ele se credita do seu IPI, PIS e COFINS, e na mudança que se está fazendo se mantem o Simples e já foi uma conquista, mas não está se pedindo um privilégio, o que se tá querendo é o cumprimento da Constituição que determina que para os pequenos deve haver um tratamento favorecido. Nós estamos querendo neutralidade da carga. Aquilo que já existe hoje seja preservado e transportado para os pequenos negócios que na verdade são quem mais empregam e mais paga imposto no Brasil”, destacou o senador.

Confira:

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Emendas na reforma tributária garantem redução de alíquotas na produção cultural e serviço funerário

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A regulamentação da Reforma Tributária foi aprovada, na noite desta quinta-feira (12/12), no Senado Federal, com duas sugestões da senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB). A proposta incluiu os serviços de produção e promoção de eventos, além dos serviços funerários e planos funerários na lista dos beneficiários da alíquota reduzida de 60% do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

As propostas da senadora foram em forma de emendas ao texto do relatório do senador Eduardo Braga apresentado no plenário do Senado. Daniella Ribeiro argumentou que o detalhamento dos serviços de eventos é necessário para garantir o bom funcionamento do setor. “É necessário ter um enquadramento tributário justo do setor de eventos na Reforma Tributária”, defendeu a senadora.

A senadora explicou que o benefício já havia sido aprovado na Emenda Constitucional 132, mas houve a necessidade de detalhar os serviços porque importantes vertentes deste setor haviam ficado de fora da lista dos beneficiados. Foram incluídos serviços de sonorização, iluminação, figurino, cenografia, montagem e desmontagem do palco, entre outros.

Plano Funerário – Outra emenda da senadora aprovada na votação da regulamentação da Reforma Tributária incluiu os planos de assistência funerária na lista de bens e serviços que terão direito à alíquota reduzida de 60% do IBS e CBS. A senadora defendeu que os serviços cemiteriais, crematório e funerários, assim como os planos de assistência funerária, são o último elo da cadeia de serviços na área de saúde.
Lembrou que o professor Heleno Tavares Torres, da Universidade de São Paulo ressalta em seus estudos que o direito à saúde também está relacionado aos serviços funerários, cemiteriais e crematórios. Isto porque a higienização e conservação dos espaços é essencial para conter o avanço de doenças.

Neste contexto, a senadora incluiu os planos de assistência funerária. Segundo ela, é necessário garantir que milhares de famílias brasileiras possam ter despedidas respeitosas e dignas a seus entes queridos e, ao mesmo tempo, possam contribuir para a saúde pública e mental dos familiares. “Na maioria dos casos, as famílias se veem obrigadas a arregimentar recursos emergenciais em meio a um doloroso luto”, disse a senadora.

O projeto de regulamentação da Reforma Tributária aprovado no plenário do Senado Federal, com as mudanças propostas pelos senadores será encaminhado para aprovação da Câmara dos Deputados.

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