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Paraíba

Tião Gomes afirma que não há articulação para dividir suas bases no Brejo Paraibano

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O deputado estadual Tião Gomes, com nove mandatos e mais de 40 anos de vida pública, afirmou que não há qualquer articulação política em relação às bases eleitorais na região do Brejo Paraibano.

A declaração de Tião ocorreu após o prefeito de Bananeiras, Matheus Bezerra, confirmar que sua esposa, Maria Porto, será candidata a deputada estadual e surgirem informações de que ela herdará as bases do deputado.

“Maria tem todo o direito de ser candidata, é um bom nome. Matheus é prefeito de uma grande cidade que se tornou referência em administração na região. Minhas bases são formadas por prefeitos amigos, e o de Bananeiras é um deles, com todo o meu respeito”, afirmou a parlamentar.

Tião Gomes destacou que está em diálogo com atuais deputados e prefeitos para definir estratégias de campanha visando as próximas eleições. “No momento certo, tudo será definido”, pontuou o parlamentar.

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Paraíba

R$ 11,7 mi: TCE julga irregular contrato da Prefeitura de Bayeux com empresa do Amazonas

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Redação do Portal da Capital

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), através dos conselheiros da 2ª Câmara, julgou irregular a ata de registro de preço que decorreu em um contrato entre a Prefeitura de Bayeux com uma empresa do Estado do Amazonas, a Rio Piorini Serviços de Conservação e Limpeza Ltda, no valor de R$ 11,7 milhões.

Na decisão, os conselheiros julgaram irregular o procedimento, com aplicação de multa de R$ 5 mil a prefeita Luciene Andrade Gomes Martinho (Luciene de Fofinho), suspensão do contrato e encaminhamento da decisão ao Ministério Público Estadual (MPE) que já vem investigando o caso.

O Ministério Público Estado recebeu a denúncia e devido os fortes indícios de irregularidades e, conforme esta matéria publicada no blog do Marcelo José, converteu uma notícia de fato em inquérito civil e já realizou audiência instrutória com possibilidade de ajuizamento de uma Ação Civil.

VEJA DECISÃO DA 2ª CÂMARA DO TCE-PB

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processos TC 03824/24, referentes à análise de denúncia, com pedido cautelar, manejada pelo Senhor HERMERSON GALDINO DA SILVA, Vereador da Câmara Municipal de Bayeux, noticiando irregularidades na Adesão 017/2023 – PMBEX à Ata de Registro de Preços 279/2023, oriunda da Fundação Universidade do Amazonas, realizada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX, sob a gestão da Prefeita, Senhora LUCIENE ANDRADE GOMES MARTINHO, com o objetivo de contratação de empresa para prestação de serviços continuados, sem dedicação exclusiva de mão de obra, de manutenção predial, corretiva e preventiva, englobando manutenção predial em geral, das instalações de água e esgoto e da urbanização, conforme especificações do termo de referência e seus anexos, tendo sido contratada a empresa RIO PIORINI SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA LTDA (CNPJ 22.390.825/0001-00), Contrato Administrativo 233/2023 – PMBEX, no valor de R$11.716.405,52, e vigência de 20/12/2023 a 20/12/2024, ACORDAM os membros da 2ª CÂMARA do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (2ªCAM/TCE-PB), à unanimidade, nesta data, conforme voto do relator, em

I) Preliminarmente, CONHECER da denúncia;

II) no mérito, JULGÁ-LA PROCEDENTE;

III) JULGAR IRREGULARES a Adesão 017/2023 – PMBEX à Ata de Registro de Preços 279/2023, oriunda da Fundação Universidade do Amazonas, e o Contrato Administrativo 233/2023 – PMBEX, em vista da ausência de comprovação da vantajosidade da adesão e da qualificação técnica da empresa contratada;

IV) APLICAR MULTA de R$5.000,00 (cinco mil reais), valor correspondente a 73,4 UFR-PB1 (setenta e três inteiros e quatro décimos de Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba), à Senhora LUCIENE ANDRADE GOMES MARTINHO (CPF 046.944.944-65), por descumprimento de decisão, com fulcro no art. 100, inciso III, da Lei Complementar Estadual 192/2024, ASSINANDO-LHE O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, contado da publicação desta decisão, para recolhimento voluntário ao Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal, sob pena de cobrança executiva;

V) MANTER a medida cautelar referendada pelo Acórdão AC2 – TC 01027/24;

VI) DETERMINAR à Prefeitura de Bayeux a obrigação de não prorrogar o Contrato Administrativo 233/2023 – PMBEX;

VII) ANEXAR cópias dos relatórios da Auditoria, da cota do Ministério Público de Contas e das decisões proferidas à prestação de contas da Prefeita, de 2024, para avaliar a despesa executada;

VIII) COMUNICAR aos interessados o conteúdo desta decisão;

IX) DAR CIÊNCIA do conteúdo do processo, por meio eletrônico, à Promotoria de Justiça com atuação sobre o patrimônio público de Bayeux, relativamente à Notícia de Fato 001.2024.039569; e MINISTÉRIO PÚBLICO INSTAUROU INQUÉRITO PARA INVESTIGAR O CASO :

CONSIDERANDO que a Notícia de Fato foi instaurada a partir da conversão do Procedimento de Gestão Administrativa iniciado a partir de notícia feita na Ouvidoria do Ministério Público da Paraíba, por meio de notícia feita pelo vereador HERMERSON GALDINO DA SILVA, na qual relata irregularidades na Licitação nº 017/2023, que se refere a Ata de Adesão realizada pelo Município de Bayeux a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 279/2023, oriunda do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 127/2023, cujo Órgão Gerenciador é a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS, CNPJ nº 04.378.626/0001-97, que teve como vencedora a empresa RIO PIORINI SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA, CNPJ n 22.390.825/0001-00;

CONSIDERANDO que iniciadas as investigações, foi verificado que o contrato tem como objeto “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS, SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA, PARA MANUTENÇÃO PREDIAL, CORRETIVA E PREVENTIVA, ENGLOBANDO MANUTENÇÃO PREDIAL EM GERAL, DAS INSTALAÇÕES DE ÁGUA E ESGOTO E DA URBANIZAÇÃO EM ATENDIMENTO AO MUNICÍPIO DE BAYEUX-PB, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS”, no valor de R$ 11.716.405,52 (onze milhões, setecentos e dezesseis mil, quatrocentos e cinco reais e cinquenta e dois centavos) e com vigência de 20 de dezembro de 2023 a 20 de dezembro de 2024;

CONSIDERANDO que o feito tem elementos suficientes que justificam a instauração deste Inquérito Civil seja para apurar possível improbidade ou ajuizamento de Ação Civil Pública, mas é necessário continuar as investigações e complementar as informações constantes no presente feito, a exemplo de solicitar os empenhos e notas fiscais completos, dentre outras diligências;

CONSIDERANDO, pois, que os presentes autos buscam, objetivamente, averiguar se houve lesão aos princípios da Administração Pública, enriquecimento ilícito e dano ao patrimônio público ou mesmo alguma omissão do Poder Público, tudo visando assegurar o cumprimento das normas que regem a boa administração pública.

RESOLVE:

1º) Converter a presente Notícia de Fato em Inquérito Civil, adotando as providências necessárias quanto à situação narrada nos autos, com o objetivo específico de apurar a Licitação nº 017/2023, que se refere à Adesão a Ata de Registro de Preços nº 279/2023 realizada pelo Município de Bayeux, oriunda do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 127/2023, cujo Órgão Gerenciador é a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS, CNPJ nº 04.378.626/0001-97, que teve como vencedora a empresa RIO PIORINI SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA, CNPJ n 22.390.825/0001-00;

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Cícero recebe medalha nacional por consolidação da Previdência Municipal de João Pessoa

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O prefeito Cícero Lucena recebeu nesta quinta-feira (12), em solenidade realizada em Brasileiro, a Medalha de Mérito Previdenciário Eloy Chaves, comenda dada a pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, merecedoras do reconhecimento público por terem prestado contribuições relevantes à consolidação dos regimes de previdência social no Brasil. Ele recebeu a homenagem das mãos do ministro de Estado da Previdência Social, Carlos Lupi.

Premiado pela atuação como gestor, Cícero Lucena integrou uma lista junto ao ministros Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF); Mauro Luiz Campbell Marques, membro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e corregedor Nacional da Justiça (CNJ); o deputado Arthur Lira, presidente da Câmara Federal; e Rodrigo Pacheco, presidente do Senado da República.

O prefeito Cícero Lucena destacou o trabalho de toda a equipe de servidores municipais que tem cumprido uma missão de garantir práticas modernas e eficientes na atenção aos beneficiários da previdência municipal. “Todo e qualquer reconhecimento do serviço prestado pela Prefeitura de João Pessoa eu compartilho com nossos servidores e a equipe que tem nos ajudado a cuidar do que é aquilo mais importante que são as pessoas. Esse reconhecimento nacional vem através do trabalho realizado pelo Instituto de Previdência. Receber esse prêmio muito nos honra, porque demonstra que estamos no caminho certo e só tenho a agradecer a todos os envolvidos”, destacou o prefeito.

A Medalha de Mérito Previdenciário Eloy Chaves concedida ao prefeito é o resultado de um somatório de ações que transformou o Instituto de Previdência Municipal de João Pessoa e colocou o Instituto entre os melhores do País. De acordo com a superintendente do IPM-JP, Caroline Agra, o prêmio é um reconhecimento do trabalho de quatro anos de uma gestão que tem garantido a solvência da previdência municipal. “É um trabalho árduo de reconhecimento dos servidores, de promoção de ações como a reforma previdenciária, a realização de concurso público e a consequente melhoria do nosso índice, que saiu de C para A. A concessão dessa medalha acontece porque o Ministério entende que o prefeito Cícero Lucena trabalhou para contribuir com a previdência”, comentou.

Nota A – Essa é a segunda vez, em menos de uma semana, que o trabalho desenvolvido na construção e no fomento da previdência em João Pessoa é reconhecido.

No dia 6 de dezembro, o IPM-JP recebeu ‘Nota A’ e alcançou a classificação máxima no Indicador de Situação Previdenciária do Ministério da Previdência em 2024, ferramenta importante na avaliação da qualidade da gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) no Brasil.

A ‘Nota A’ demonstra que o município está bem posicionado para garantir a segurança financeira do sistema previdenciário, o que gera estabilidade econômica e confiança tanto internamente quanto no mercado financeiro.

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Confira o calendário de pagamento do IPVA 2025 na Paraíba

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A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) publicou, no Diário Oficial Eletrônico (Doe-Sefaz), o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao ano de 2025. A portaria do calendário foi assinada pelo secretário da Sefaz-PB, Marialvo Laureano.

Os proprietários de veículos terão mais uma vez um calendário escalonado para realizar o pagamento do tributo ao longo de dez meses do ano de 2025, pois segue o número da placa final do veículo. A placa final 1, o mês de março; o mês de abril, a placa final 2 e segue, na sequência, até o mês de dezembro, que é o mês da placa final zero, caso a opção de pagamento seja a cota única sem desconto.

Desconto mantido – A Sefaz-PB manteve mais uma vez o desconto de 10% na cota única à vista no pagamento antecipado e a opção de parcelamento em até três vezes do tributo. Uma alternativa ainda é a cota única sem parcelamento e redução no mês da placa final do veículo.

O secretário de Estado da Fazenda (Sefaz-PB), Marialvo Laureano, ressaltou a manutenção do desconto de 10% para os cidadãos que optarem pela cota única à vista do IPVA, como sendo uma opção econômica mais vantajosa.

“Vou dar o exemplo da placa 1, que vale para todas as outras numerações. A placa que termina com o número 1, o pagamento integral sem desconto será dia 31 de março, mas caso o cidadão decida querer o desconto de 10%, ele precisa pagar antecipado no último dia útil do mês de janeiro, que é o dia 31. A data limite do vencimento para pagamento antecipado com desconto de 10% será o último dia útil de cada mês, no período de janeiro a outubro. O número final da placa do veículo define o mês de pagamento antecipado. Há ainda a opção do parcelamento em três vezes, com pagamento no último dia útil dos meses de janeiro, fevereiro e março para a placa final 1”, informou.

No caso da opção do parcelamento, o valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a duas Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba – (UFR-PB). Neste mês de dezembro, por exemplo, o valor de cada UFR-PB é de R$ 68,12. Caso fosse neste mês de dezembro, o mínimo de cada parcela seria de R$ 136,24 (duas UFR-PB). O valor do IPVA de veículo zero quilômetro terá como base de cálculo o valor da operação.

Veículos isentos em 2025 – Os veículos fabricados, até o ano de 2009, estarão isentos do IPVA a partir do exercício de 2025. Conforme legislação, os veículos com mais de 15 anos de uso são isentos de pagar o IPVA no Estado da Paraíba. A isenção será automática. O contribuinte precisa pagar apenas as taxas do Detran-PB. Outra categoria isenta de IPVA recente foi a dos carros elétricos.

Motos de até 170cc isentas – Outro segmento que permanece isento são os proprietários de motocicletas de até 170 cilindradas, que terão mais uma vez isenção no pagamento do IPVA, o que vai representar um benefício para mais de 320 mil proprietários de motocicletas. O Governo da Paraíba sancionou a Lei 12.489/2022, no Diário Oficial do Estado, que garante a desoneração do IPVA para este segmento de motos desde o ano passado. Os proprietários não vão precisar requerer a isenção, pois será aplicada automaticamente a partir do exercício do IPVA 2025.

Confira imagem:

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