A regulamentação da reforma tributária deve ser votada no Plenário na quarta-feira (11/12). O projeto que trata do assunto (PLP 68/2024) está pautado para a mesma data na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que se reúne pela manhã. Se aprovado na comissão, seguirá em seguida para o Plenário, que tem sessão deliberativa marcada para as 14h. O relator da matéria, senador Eduardo Braga (MDB-AM), informou que foram apresentadas quase 2 mil emendas ao texto.
De iniciativa do governo, o projeto cria as regras que vão viabilizar o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, com a substituição de cinco tributos (ICMS, IPI, ISS, PIS e Cofins) por três: Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de nível federal; Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de nível estadual e municipal; e Imposto Seletivo, de nível federal. Trava para a carga tributária, mecanismo de cashback e tarifa zero para medicamentos selecionados são alguns dos pontos de destaque do projeto. Se aprovada no Senado, a matéria retorna para nova análise da Câmara dos Deputados.
O PLP 68/2024 é o primeiro projeto de lei complementar destinado a regulamentar as mudanças previstas na Emenda Constitucional 132, que instituiu a reforma tributária, em 2023.
Gasto com pessoal
Também consta da pauta do Plenário o projeto de lei complementar que retira dos limites de despesa com pessoal os gastos com terceirização e organizações da sociedade civil (PLP 141/2024). A matéria foi aprovada na semana passada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), sob relatoria do senador Efraim Filho (União-PB), e enviada ao Plenário em regime de urgência.
O projeto aumenta o total de recursos que pode ser gasto com despesas de pessoal. Isso porque, de acordo com o texto, algumas despesas ficam excluídas dos limites fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF — Lei Complementar 101, de 2000). São elas: a despesa que se caracteriza como fomento público de atividades do terceiro setor por meio de subvenções sociais; e a prestação de serviços por meio da contratação de empresas, organizações sociais, organizações da sociedade civil, cooperativas ou consórcios públicos.
Fonte: Agência Senado