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Deputado federal da PB emplaca aprovação de PL que cria cadastro para monitorar facções criminosas

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A Câmara dos Deputados aprovou Projeto de Lei (PL) do líder do PSB na Câmara, deputado Gervásio Maia, que cria o Cadastro Nacional de Monitoramento de Facções Criminosas e Milícias em âmbito federal. O texto foi aprovado em Plenário na terça-feira (10/12) e será enviado ao Senado.

De autoria do deputado Gervásio Maia (PSB-PB), o Projeto de Lei 6149/23 foi aprovado com redação oferecida pelo relator em Plenário, deputado Delegado da Cunha (PP-SP). Segundo o texto, o cadastro também contará com dados dos Ministérios Públicos Federal, Estadual e Distrital, bem como dos Institutos de Identificação Civil.

A intenção é dar apoio às ações de segurança pública e repressão, de segurança de Estado, de inteligência e de investigação. Para os fins do projeto, considera-se facção criminosa ou milícia a organização que possua denominação, regras e hierarquia próprias, especializada na prática do crime de tráfico de drogas ou de outros crimes cuja execução envolva o emprego de violência ou grave ameaça com o objetivo de domínio territorial ou enfrentamento aos órgãos oficiais.

O autor da proposta, Gervásio Maia, afirmou que o texto pode ser um instrumento eficaz para servir a todos os estados no combate ao crime organizado. “O Brasil vive com o crime organizado uma realidade de verdadeiro terror”, disse.

Dados do cadastro
No mínimo, o cadastro nacional deverá conter informações como nome da facção; potenciais crimes cometidos por seus integrantes; local da principal base de operações e áreas de atuação; dados cadastrais e biométricos dos membros.

No entanto, para que o integrante possa ter seus dados inseridos no cadastro, ele deve ter sido condenado com decisão judicial transitada em julgado por ser integrante de organização criminosa que se enquadre na definição dada pelo projeto.

Segundo o texto, dados complementares poderão fazer parte do cadastro, como documentos pessoais, registros criminais, mandados judiciais contra os membros, endereços, extratos e demais transações bancárias.

Já o acesso às informações e as responsabilidades pelo processo de atualização e validação dos dados inseridos serão definidos em instrumento de cooperação entre a União e outros órgãos públicos.

Sigilo
O PL 6149/23 prevê que os dados terão caráter sigiloso. O usuário responderá civil, penal e administrativamente pelo uso para fins diferentes dos previstos no projeto ou em decisão judicial.

Os custos para criar e gerir o banco de dados virão do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).

Confira o vídeo:

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Comissão do Senado aprova projeto que criminaliza invasão e apropriação de perfil em rede social

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Redação do Portal da Capital

A Comissão de Defesa da Democracia (CDD) aprovou nesta terça-feira (10) o projeto de lei (PL) 4.400/2021, que pune a invasão e apropriação de conta em rede social, bem como a extorsão para devolução do acesso ao perfil. O texto segue para apreciação da Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD).

O projeto, de autoria da senadora Daniella Ribeiro (PSD), criminaliza o ato de invadir dispositivo informático de uso alheio, conectado ou não à rede de computadores, sem autorização expressa ou tácita do usuário do dispositivo, além da apropriação indevida de conta alheia em rede social. Nas mesmas penas incorrerá quem produzir, oferecer, distribuir, vender ou difundir dispositivo ou programa de computador com o intuito de permitir a prática dessas condutas.

O texto também estabelece pena de reclusão de quatro a seis anos, sem prejuízo das penalidades previstas no Código Penal, a quem exigir, para si ou para outra pessoa, dinheiro ou qualquer tipo de vantagem como condição para devolver o acesso a conta em rede social de que se apropriou indevidamente.

 

 

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Pesquisa Quaest aponta queda de 2% na aprovação de Lula no Nordeste; no país a média é de 52%

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Redação do Portal da Capital

A aprovação do presidente Lula (PT) entre os nordestinos caiu 2%, de acordo com a pesquisa Quaest divulgada nesta quarta-feira (11/12). Anteriormente aprovado por 62% da população da região, reduziu para 67%. A média ainda permanece maior que o valor nacional, que aponta que o trabalho realizado pelo presidente é aprovado por 52% dos brasileiros. Por outro lado, 47% desaprovam e 1% não sabe ou não respondeu.

Em outubro, o índice de aprovação de Lula era de 51%. Já o de desaprovação, 45% e os que não sabem ou não responderam, 4%.

O levantamento feito pela Quaest entrevistou 8.598 pessoas, pessoalmente, entre os dias 4 e 9 de dezembro. A margem de erro é de um ponto percentual para mais ou para menos. O nível de confiança é de 95%.

Veja detalhes da pesquisa:

  • Aprovação do trabalho de Lula

Nordeste: 67% (69% em outubro)
Sudeste: 44% (45% em outubro)
Sul: 46% (42% em outubro)
Centro-Oeste/Norte: 48% (49% em outubro)

  • Desaprovação do trabalho de Lula

Nordeste: 32% (26% em outubro)
Sudeste: 53% (53% em outubro)
Sul: 52% (53% em outubro)
Centro-Oeste/Norte: 50% (46% em outubro)

  • Não sabe/não respondeu
Nordeste: 1% (5% em outubro)
Sudeste: 3% (3% em outubro)
Sul: 2% (2% em outubro)
Centro-Oeste/Norte: 2% (4% em outubro)

Sexo

Feminino

  • Aprova: 54% (55% em outubro)
  • Desaprova: 44% (41% em outubro)
  • Não sabe/não respondeu: 2% (4% em outubro)

Masculino

  • Aprova: 49% (48% em outubro)
  • Desaprova: 50% (49% em outubro)
  • Não sabe/não respondeu: 1% (3% em outubro)

Idade

16 a 34 anos

  • Aprova: 48% (53% em outubro)
  • Desaprova: 50% (43% em outubro)
  • Não sabe/não respondeu: 2% (3% em outubro)

35 a 59 anos

  • Aprova: 52% (51% em outubro)
  • Desaprova: 46% (45% em outubro)
  • Não sabe/não respondeu: 2% (3% em outubro)

60 anos ou mais

  • Aprova: 57% (49% em outubro)
  • Desaprova: 40% (48% em outubro)
  • Não sabe/não respondeu: 2% (4% em outubro)

Escolaridade

Até o ensino fundamental

  • Aprova: 60% (62% em outubro)
  • Desaprova: 38% (34% em outubro)
  • Não sabe/não respondeu: 2% (4% em outubro)

Ensino médio completo ou incompleto

  • Aprova: 50% (50% em outubro)
  • Desaprova: 48% (46% em outubro)
  • Não sabe/não respondeu: 2% (4% em outubro)

Ensino superior incompleto ou mais

  • Aprova: 41% (37% em outubro)
  • Desaprova: 58% (59% em outubro)
  • Não sabe/não respondeu: 1% (8% em outubro)

Renda familiar

  • Aprova: 63% (62% em outubro)
  • Desaprova: 34% (32% em outubro)
  • Não sabe/não respondeu: 2% (5% em outubro)

Mais de dois salários mínimos a cinco salários mínimos

  • Aprova: 48% (51% em outubro)
  • Desaprova: 50% (46% em outubro)
  • Não sabe/não respondeu: 2% (3% em outubro)

Mais de cinco salários mínimos

  • Aprova: 39% (40% em outubro)
  • Desaprova: 59% (57% em outubro)
  • Não sabe/não respondeu: 1% (3% em outubro)

Religião

Católica

  • Aprova: 56% (54% em outubro)
  • Desaprova: 42% (42% em outubro)
  • Não sabe/não respondeu: 2% (3% em outubro)

Evangélica

  • Aprova: 42% (41% em outubro)
  • Desaprova: 56% (55% em outubro)
  • Não sabe/não respondeu: 2% (2% em outubro)

Cor/raça

  • Aprova: 55% (60% em outubro)
  • Desaprova: 43% (37% em outubro)
  • Não sabe/não respondeu: 2% (2% em outubro)

Branca

  • Aprova: 46% (40% em outubro)
  • Desaprova: 52% (55% em outubro)
  • Não sabe/não respondeu: 2% (6% em outubro)

Preta

  • Aprova: 59% (59% em outubro)
  • Desaprova: 39% (39% em outubro)
  • Não sabe/não respondeu: 2% (2% em outubro)

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Senado poderá aprovar projeto que aumenta penas para roubo, furto e estelionato

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Aguarda votação no plenário do Senado Federal o Projeto de Lei 3.780/2023 que altera o Código Penal para aumentar as penas de crimes como roubo, furto, estelionato, além de incluir novidades como o furto e receptação de animais domésticos, o roubo de arma de fogo e a interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública.

O texto é relatado pelo senador Efraim Filho (União Brasil). Ele acatou emenda do senador Jorge Seif (PL-SC) que acrescenta ao Código Penal dispositivo que fixa a pena de reclusão de quatro a dez anos e multa para o crime de furto de arma de fogo.

O PL também aumenta a pena no caso de crime de furto simples para de 1 a 6 anos de reclusão e multa, com aumento de 50% em caso de agravante. Atualmente o Código Penal determina de 1 a 4 anos de reclusão e multa, com aumento de um terço em caso de agravante (como quando o crime for praticado durante o repouso noturno).

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