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Paraíba

TJPB suspende Lei que amplia possibilidade de contratações de prestadores na Paraíba

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O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba determinou, na sessão desta quarta-feira (27/11), a suspensão da eficácia de parte de uma Lei Estadual (12.563/2023), editada pelo governador João Azevêdo (PSB), que regulamenta a contratação temporária de servidores.

De acordo com esta matéria publicada pelo Jornal da Paraíba, a ação foi proposta pelo Ministério Público pelo fato de que a lei cria novas possibilidades de contratações temporárias em situações além do permitido na constituição e por um prazo de quatro anos, o que extrapolaria a razoabilidade da duração do contrato temporário.

O MP também questionou um trecho da lei que traz a expressão “mediante contrato administrativo padrão”, por entender que as contratações deveriam sempre ser feita por meio de processo seletivo.

O que foi derrubado
Na prática, os desembargadores suspenderam a eficácia de alguns dispositivos da lei, com efeito ex-nunc (a partir da decisão em diante) por prazo improrrogável de um ano.

Além da limitação de contratações por até quatro anos, foram suspensos os dispositivos que permitia contratação de prestadores para as áreas de:

  • Promoção de campanhas de saúde pública;
  • Implantação e manutenção de serviços essenciais à população, especialmente à continuidade de obras e a prestação dos serviços de segurança, água, esgoto e energia;
  • Execução de serviços técnicos, fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras e serviços.
  • Suprimento de pessoal na área da educação, saúde, segurança e assistência social, nos casos de:

a) licença para repouso à gestante

b) licença para tratamento de saúde

c) licença por motivo de doença em pessoa da família

d) licença para o trato de interesse particular

e) exoneração

f) demissão

g) aposentadoria

h) falecimento

  • Realização de eventos patrocinados pelo Estado, tais como feiras, exposições, congressos e similares
  • Atividades desenvolvidas no âmbito de projetos do sistema de inteligência da Secretária de Estado da Segurança e da Defesa Social

Defesa do Estado
O procurador-geral do Estado, Fábio Brito, durante o julgamento do caso negou as irregularidades apontadas pelo Ministério Público. O advogado disse que as hipóteses se balizam no entendimento do STF.

“Essas circunstâncias se encaixam perfeitamente na disposição do tema 612 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, de modo que todas essas situações tratadas têm por objetivo a contratação em circunstâncias específicas, voltadas a evitar a descontinuidade de serviços públicos essenciais e especialmente em áreas sensíveis como são as da educação, saúde e segurança”, defendeu.

Fábio Brito também disse que a suspensão da norma pode causar reflexos negativos para o funcionamento da administração pública. “não tem como substituir imediatamente esses contratados por servidores efetivos, uma vez que a realização de concurso público e a nomeação de servidores, todos sabem, demanda tempo. Pode trazer colapso na prestação de serviços essenciais e também provocará uma desorganização administrativa impactando diretamente a população”, afirmou.

O Estado ainda pode recorrer da decisão. (Clique aqui e leia a íntegra da matéria)

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Paraíba

Colégio de Procuradores aprova PL e define reajuste salarial para efetivos e comissionados do MPPB

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O Colégio de Procuradores de Justiça aprovou o Projeto de Lei que fixa em 6% o percentual de reajuste salarial dos cargos efetivos e comissionados do quadro de pessoal dos serviços auxiliares do Ministério Público da Paraíba, a partir de fevereiro de 2025.

A 18ª sessão ordinária do ano, aconteceu de forma virtual na segunda-feira (11/11) e foi presidida pelo procurador-geral de Justiça, Antônio Hortêncio Rocha Neto, contando ainda com a participação dos procuradores de Justiça Antônio Sarmento (corregedor-geral), Alcides Jansen, Kátia Rejane Lucena, Alvaro Gadelha, Francisco Sagres, Vasti Cléa Lopes, Luciano Maracajá, Herbert Targino, Joaci Juvino, Aristóteles Santana, João Geraldo Barbosa, Francisco Lavor, Sônia Maia, José Guilherme Lemos, Maria Ferreira Lopes Roseno, Ana Lúcia Torres de Oliveira, Nilo Siqueira, Sócrates da Costa Agra, José Farias de Souza Filho, Francisco Glauberto Bezerra, Alexandre César Fernandes Teixeira e Luís Nicomedes de Figueiredo Neto.

O PGJ comunicou que participou, na semana passada, da reunião do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais (CNPG), em Brasília, que contou com a eleição do novo presidente da entidade, o procurador-geral do MPDFT, Georges Seigneur. Ele propôs um voto de aplauso ao novo presidente, tendo sido aprovado por unanimidade.

Antônio Hortêncio também informou que, na próxima semana, a partir do dia 4, terá início o 7º Congresso do Ministério Público da Região Nordeste, em João Pessoa. Nesse período também serão realizadas na capital paraibana reuniões ordinárias do CNPG, do Conselho Nacional de Corregedor-es-Gerais (CNCG), do Conselho Nacional de Ouvidores do MP (Cnomp) e do Colégio de Diretores de Escolas e Centros de Estudos do MP (Cdemp).

Também foi informado pelo procurador-geral que, nesta quarta-feira, será realizada a cerimônia do Prêmio CNMP 2024, em Brasília, e que o projeto do MPPB Pandora Speech é um dis finalistas na categoria “Tecnologias disruptivas ou emergentes”.

O corregedor-geral reforçou que, durante o encontro do CNCG, no dia 5, a promotora de Justiça Fabiana Lobo vai apresentar a atuação do MPPB na fiscalização das comunidades terapêuticas. Além disso, haverá a eleição do novo presidente da entidade.

O ouvidor do MPPB, procurador José Guilherme Lemos, também reiterou a realização da reunião do Cnomp em João Pessoa e informou que dois projetos estratégicos do MPPB serão apresentados aos ouvidores: “Vozes dos Silenciados”, pelos promotores Ricardo Alex Almeida Lins e Rodrigo Pires,  e “Educar para incluir”, pela promotora Liana Espínola. Ele anunciou ainda que o procurador Aristóteles Santana, que esteve à frente da Ouvidoria do MPPB no período 2020-2024, receberá a ordem do mérito pelo Cnomp.

O procurador João Geraldo Barbosa, diretor do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf), também reforçou a realização da reunião do Cdemp em João Pessoa e comunicou que a primeira turma do curso sobre inteligência artificial terá início nesta segunda-feira (25/11). Outras turmas do curso já estão sendo planejadas para 2025.

O procurador Alcides Jansen propôs voto de aplauso ao presidente da OAB-PB, Harrison Targino, pela reeleição para o comando da entidade. Já o procurador Luis Nicomedes propôs voto de aplauso aos promotores Octávio Paulo Neto e Alberto Cartaxo, pelo reconhecimento do Prêmio Inovação J.Ex, extensivo a todos os integrantes do Núcleo de Gestão do Conhecimento (NGC). Os votos foram aprovados por unanimidade.

Durante a sessão, os procuradores parabenizaram o PGJ pelo projeto de reajuste dos servidores bem como o diretor e a equipe do Ceaf pelos cursos que estão sendo oferecidos.

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MPPB ajuíza ação para obrigar bancos a cumprirem lei estadual de proteção a idosos

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Redação do Portal da Capital

O Ministério Público da Paraíba ajuizou uma ação civil pública para que os bancos Itaú Unibanco, Santander, Bradesco e BMG se abstenham de firmar contratos de operação de crédito de qualquer espécie com pessoas idosas por meios eletrônicos, sem assinatura física, conforme determina a Lei Estadual nº 12.027/2021. A ação tramita na 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital com o número 0874090-26.2024.8.15.2001.

De acordo com a 46ª promotora de Justiça de João Pessoa, Fabiana Lobo, que atua na defesa da cidadania e direitos fundamentais, foi instaurado no o Inquérito Civil Público n° 001.2023.077306 para averiguar denúncia noticiando que a Lei Estadual nº 12.027/2021 vem sendo descumprida pelos bancos em operações de crédito, especialmente advindos de correspondentes bancários.

A promotora realizou uma audiência com o Procon Estadual e o órgão de defesa do consumidor informou que continua recebendo reclamações de contratos de operação de crédito firmados por pessoas idosas sem assinatura física.

A Promotoria de Justiça também realizou consulta ao site do Tribunal de Justiça e averiguou que, na esfera judicial, há diversas ações individuais interpostas, sobretudo contra os  bancos Itaú Unibanco, Santander, Bradesco e BMG, com fins de anulação de contratos firmados por pessoas idosas por meios eletrônicos, sem assinatura física, bem como pagamento por cobranças indevidas (repetição do indébito). Essas ações vêm sendo julgadas procedentes e confirmadas no 2º grau. Conforme a promotora Fabiana Lobo, isso configura afronta a direito individual homogêneo.

“Logo, verifica-se que as instituições financeiras promovidas persistem em descumprir o comando da Lei Estadual nº 12.027/2021. Com isso vêm ocasionando danos ao consumidor idoso, aposentado ou pensionista, em geral ou, pelo menos, em grande parte, em situação de inquestionável vulnerabilidade econômica e social, dependendo dos proventos para a sua subsistência e da família e para a manutenção dos cuidados com a saúde”, destaca a promotora na ação.

Além disso, a promotora ressalta que, em se tratando de consumidor idoso, observa-se que incide uma proteção reforçada em face de sua hipervulnerabilidade. A lei estadual reforçou o princípio da proteção integral da pessoa idosa, ao exigir a aposição de sua assinatura física nos contratos de operação de crédito, como forma de diminuir a incidência de golpes e até mesmo coação de terceiros comuns no uso de meios tão somente eletrônicos.

Constitucionalidade confirmada

A promotora argumenta ainda na ação civil que a Lei nº 12.027/2021 teve sua constitucionalidade questionada no Supremo Tribunal Federal pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif). Entretanto, o STF reconheceu a constitucionalidade da lei e, mesmo assim, as instituições financeiras continuam firmando contratos de operação de crédito com pessoas idosas sem assinatura física, os quais padecem do vício de nulidade por contrariarem dispositivo legal.

Além da obrigação de cumprimento da lei, o MPPB pede na ação a  condenação por dano moral coletivo com valor não inferior a R$ 1 milhão para cada banco.

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Fábio Nogueira é eleito novo presidente do TCE para o biênio 2025/2026

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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) escolheu, por unanimidade, em sessão extraordinária, nesta quarta-feira (27/11), os novos membros da Mesa Diretora para o biênio 2025/2026.

Para presidência foi eleito o conselheiro Fábio Túlio Nogueira, que terá na vice-presidência, o conselheiro André Carlo Torres Pontes, assim como o corregedor geral, o atual presidente, conselheiro Antônio Nominando Diniz Filho, e o ouvidor, conselheiro substituto Marcus Vinícius Carvalho Farias.

O conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho foi eleito para presidir a 1ª Câmara Deliberativa. A 2ª Câmara terá na presidência o conselheiro Arnóbio Alves Viana. O conselheiro Fernando Rodrigues Catão será o novo coordenador da Escola de Contas Otacílio Silveira. A posse dos novos eleitos será realizada no próximo dia 10 de janeiro, de 2025, às 16h, em sessão solene no Centro Cultural Ariano Suassuna.

Eleito à unanimidade, o conselheiro Fábio Nogueira, que assume o cargo pela segunda vez, agradeceu a confiança dos demais pares e garantiu que vai se esforçar para dar continuidade à gestão administrativa e aos programas em andamento na Corte de Contas. Ele agradeceu a confiança de seus pares e disse que se sente orgulhoso por assumir a Presidência do TCE pela segunda vez. “Agradeço a confiança de cada um”, disse ele ao reiterar o compromisso redobrado de zelar pela boa gestão dos recursos públicos e pela transparência que a sociedade merece.

O conselheiro eleito antecipou ainda, que conta com o apoio, dedicação, o trabalho e a colaboração de todos para enfrentar os desafios futuros, sempre se pautando pelo diálogo e pela união de todos em prol dos interesses públicos. O presidente da Corte, Nominando Diniz lembrou que todos já conhecem o perfil e a competência do conselheiro Fábio Nogueira. “Não tenho dúvidas de que o TCE vai avançar no seu mister de fiscalizar, orientar e apreciar as contas dos gestores públicos”, enfatizou.

O conselheiro decano da Corte, Arnóbio Alves Viana, parabenizou os novos eleitos, registrou o êxito do atual presidente, Nominando Diniz, e pontuou que Fábio Nogueira, com certeza, dará continuidade aos avanços alcançados e fará uma gestão de sucesso, a exemplo do que já fez. “Tivemos uma administração fecunda sob todos os aspectos”, disse o conselheiro Fernando Catão, lembrando o excelente trabalho executado pela gestão que se encerra, especialmente na área de pessoal e inovações.

Quanto ao presidente eleito Fábio Nogueira, Catão enfatizou sua competência e referência como líder no controle externo nacional, especificamente, pela experiência adquirida ao presidir a Associação Nacional dos Tribunais de Contas – Atricon, por dois mandatos. O conselheiro André Carlo Torres disse que o novo presidente volta ao cargo com mais experiência e conhecimento, e certamente, pelo seu histórico de inovador, fará muito mais para prosseguir a vanguarda do nosso TCE.

“Somos privilegiados. Estamos nos despedindo de uma gestão profícua, e vamos prosseguir com a eficiência do conselheiro Fábio Nogueira, que já mostrou a competência desta Corte de Contas ao País”, reforçou o conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho. Da mesma forma, o conselheiro substituto Marcus Vinícius Carvalho lembrou que Fábio Nogueira é ícone no Controle Externo Nacional e com certeza dará continuidade ao trabalho desenvolvido pelo TCE.

Trajetória – Formado em Ciências Jurídicas pela Universidade Estadual da Paraíba, o conselheiro Fábio Túlio Nogueira ingressou no Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) como conselheiro em maio de 2006. Foi presidente da Corte de Contas no biênio 2013/2014 e da Atricon – Associação dos Tribunais de Contas do Brasil por dois mandatos.

Antes de chegar ao TCE-PB, Fábio Nogueira foi vereador em Campina Grande, por três mandatos, e secretário de várias Pastas da Prefeitura Municipal daquela cidade. Foi eleito deputado estadual para a legislatura 2003/2006. Pela Assembleia Legislativa foi indicado, por unanimidade, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, encabeçando a lista tríplice encaminhada ao chefe do Poder Executivo, para preencher a vaga aberta com a aposentadoria do conselheiro Gleryston Holanda de Lucena.

 

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