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Paraíba

TCE-PB rejeita contas de Secretaria e imputa débito de R$ 2,7 milhões a ex-secretário

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O Pleno do Tribunal de Contas/PB, em sessão ordinária híbrida, na terça-feira (19/11), julgou irregulares as contas da Secretaria de Saúde do Estado, relativas ao exercício de 2020, durante a gestão do ex-secretário Geraldo Antônio de Medeiros, a quem foi imputado um débito no valor de R$ 2.784.589,88, decorrente das irregularidades levantadas pela Auditoria, por insuficiência de defesa e ausência de documentos comprobatórios de despesas. O relator do processo TC nº 07495/21 foi o conselheiro André Carlo Torres Pontes. Cabe recurso.

No relatório, o conselheiro reiterou que os argumentos apresentados pela defesa não foram suficientes para sanar as inconformidades apontadas nos autos, com destaque para o não encaminhamento de relatório de atividades desenvolvidas pela Secretaria e relação de procedimentos licitatórios iniciados e executados no exercício. Constatou-se ainda ausência de comprovação de registro de entradas, saídas, destinação e usuários dos produtos adquiridos, bem como falta informações de despesa subjacente em relação a equipamentos e materiais ingressos no inventário.

No voto, que foi acompanhado, à unanimidade, pelos demais membros da Corte, o relator enfatiza também a aplicação de multa no montante de R$ 5.000, e recomendações ao Chefe do Poder Executivo e à atual gestão da Secretaria, em relação à regularização do quadro de pessoal, além do aprimoramento do planejamento orçamentário, aperfeiçoamento do sistema de controle patrimonial e dos procedimentos de liquidação e pagamento da despesa pública, bem como, o envio dos autos ao Ministério Público Comum.

Contas Aprovadas – O Pleno emitiu pareceres pela aprovação das prestações de contas das prefeituras de Ingá e São João do Rio do Peixe, relativas a 2021. Referente a 2022 foram aprovadas as de São Miguel de Taipu, Salgado de São Félix, Remígio e Jacaraú. Regulares foram julgadas as contas de 2022, prestadas pela Secretaria de Estado da Comunicação Institucional, na gestão do Sr. Raimundo Nonato Bandeira, bem como, as dos Encargos Gerais do Estado, sob a responsabilidade do Secretário Marialvo Laureano dos Santos Filho, Agência de Regulação do Estado da Paraíba – ARPB e Escola de Serviço Público do Estado da Paraíba, relativas ao exercício de 2023.

Recurso – Parcialmente provido foi o recurso interposto pelo ex-prefeito de Bom Sucesso, Ivaldo Washington de Lima, em relação às contas remanescentes de 2016, conforme o voto do relator, conselheiro Fábio Túlio Nogueira, que acatou os argumentos da defesa, apenas para reduzir o débito imputado e a multa aplicada, mantendo-se a decisão atacada (proc. nº 04973/17). O Colegiado ainda negou provimento ao recurso interposto pelo ex-secretário de Saúde do Estado, Waldson Dias de Souza, contra decisão da Corte, emitida, quando do julgamento de Inspeção Especial. (proc. nº 14965/11).

Voto de Pesar – Os membros da Corte aprovaram “Voto de Pesar”, proposto pelo conselheiro Fábio Túlio Nogueira, à família da professora Margarida da Mota Rocha, que faleceu na sexta-feira (15), aos 95 anos. Foi Secretária de Educação de Campina Grande, na gestão do prefeito Ronaldo Cunha Lima (in memorian), e presidente da APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais. O conselheiro lembrou sua convivência com a professora, personalidade de Campina Grande e que merece todas as homenagens, enfatizou ao lamentar sua morte.

Composição – O Tribunal de Contas realizou sua 2473ª sessão ordinária remota e presencial, sob a presidência do conselheiro Nominando Diniz Filho. Na composição do quórum estiveram presentes os conselheiros Arnóbio Alves Viana, Fernando Rodrigues Catão, Fábio Túlio Nogueira, André Carlo Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Também o conselheiro substituto Marcus Vinícius Carvalho Farias (No exercício da titularidade). O Ministério Público de Contas esteve representado pelo procurador geral Marcílio Toscano da Franca.

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Paraíba

Polícia Militar divulga lista de nomes que tiveram pedidos de isenção deferidos para o CFO/2025

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A Polícia Militar da Paraíba (PMPB) divulgou a lista de nomes constantes no resultado da análise de recursos do pedido de isenção dos candidatos (as) do Concurso para o Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar do Estado da Paraíba – CFO/PM/2025.

De acordo com o Ato nº 002-CCCCFO-PM/2025, a lista foi aprovada pela Comissão Coordenadora do Concurso para o CFO PM-2025.

Cliqu aqui e confira a íntegra do documento.

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Paraíba

Polícia Militar inicia 1º Curso de Policiamento Turístico da Paraíba

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Com objetivo de melhorar ainda mais as atividades de segurança realizadas no setor turístico da Paraíba, a Polícia Militar deu início, na segunda-feira (18/11), ao 1º Curso de Policiamento Turístico, que vai capacitar e oficiais e praças da PMPB, bem como integrantes de outras forças de segurança, com 200 horas/aulas de conhecimentos.

A aula inaugural foi realizada na sede da Empresa Paraibana de Turismo (PBTur), com palestra proferido pelo presidente da PBTur, Ferdinando Lucena, com o tema “Novos cenários do turismo na Paraíba”. A abertura do curso contou com a presença de vários gestores da PM.

O curso terá aulas de história e geografia da Paraíba, Direitos Humanos voltados às minorias, Direito do Consumidor, Direitos da Criança e do Adolescente, fundamentos do turismo e hospitalidade, atendimento pré-hospitalar tático, fraudes em documentos e outros crimes, ecoturismo, doutrina do policiamento turístico e mapeamento operacional dos equipamentos turísticos.

Confira imagens:

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MPT alerta que municípios que ‘escondem’ acidentes de trabalho podem ser punidos e perder recursos

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O Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) está alertando que municípios que ‘escondem’ ou ‘omitem’ acidentes e adoecimentos relacionados ao trabalho serão punidos e poderão perder recursos públicos da Saúde. O procurador do Trabalho Marcos Antonio Ferreira Almeida deu um prazo de 10 dias para gestores de ‘municípios silenciosos’ regularizarem a situação e apresentarem ao MPT um relatório comprovando a inclusão dos dados no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan).

O alerta foi feito pelo procurador do Trabalho Marcos Almeida após uma audiência com representantes de 16 ‘municípios silenciosos’ da 1ª Macrorregião de Saúde, que não notificaram ao Sinan nenhum acidente ou agravo relacionado ao trabalho em 2024. Segundo o procurador, a Paraíba tem ao todo 40 ‘municípios silenciosos’ que, por algum motivo, não estão notificando ao Ministério da Saúde os casos de acidentes de trabalho e adoecimentos.

A audiência aconteceu na última terça-feira (12), no Auditório do Edifício-Sede do MPT-PB, em João Pessoa, com a presença de representantes do Centro de Referência Regional em Saúde do Trabalhador – Cerest Estadual e Cerest Macro João Pessoa. O objetivo é acompanhar as ações locais para redução da subnotificação de acidentes de trabalho e adoecimentos de trabalhadores na Paraíba.

“Na 1ª Macrorregião de Saúde da Paraíba, há 16 ‘municípios silenciosos’, ou seja, que não estão notificando ao Sinan os casos de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. Reiteramos a necessidade desses municípios saírem dessa lista, inclusive porque eles podem perder recursos públicos na área de saúde. Concedemos um prazo de 10 dias para fazerem as notificações. Eles terão até o dia 22 de novembro para apresentarem a comprovação. O MPT está vigilante e vai cobrar dos gestores”, informou o procurador do Trabalho Marcos Antonio Ferreira Almeida, coordenador Regional da Codemat/MPT (Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho).

A coordenadora do Cerest Estadual, Celeida Barros, participou da audiência no MPT e reforçou a importância das notificações de acidentes e adoecimentos relacionados ao trabalho porque ajudam a mapear, reconhecer os agravos e, com isso, traçar estratégias de prevenção e combate.

MPT fará audiência dia 22 com municípios da 3ª Macro

Na próxima sexta-feira (22), às 9h30, o procurador Marcos Almeida realizará outra audiência, desta vez com gestores de 24 ‘municípios silenciosos’ da 3ª Macrorregião de Saúde da Paraíba que não notificaram acidentes de trabalho e agravos ao Sinan. A audiência acontecerá na 6ª Gerência Regional de Saúde (Rua Horácio Nóbrega, 949, Belo Horizonte), município de Patos, no Sertão paraibano, com a participação do Cerest.

“A audiência será com os municípios silenciosos da região do Sertão que continuam sem notificar em 2024, ou seja, que não realizaram nenhum registro dos acidentes e doenças do trabalho que ocorreram no seu território. A ideia é que esses municípios realizem as notificações no Sinan para que saiam dessa lista dos ‘municípios silenciosos’ e possamos reduzir o percentual de subnotificação de acidentes no Estado da Paraíba”, enfatizou Marcos Almeida.

Segundo o procurador, os dados preocupam o MPT, pois sem informações precisas, não é possível traçar estratégias e políticas públicas para reduzir o alto índice de acidentes de trabalho, adoecimentos e mortes de trabalhadores no Estado. Ele reforçou que, a ausência de casos de acidentes não significa a inexistência deles, mas reflete a necessidade de aprimorar as ações de Vigilância Epidemiológica, para um melhor monitoramento dos casos.

“Houve um avanço significativo na Paraíba. Na 2ª Macrorregião de Saúde, já temos 100% dos municípios notificantes, mas ainda estamos com 40 ‘municípios silenciosos, dos quais 16 na 1ª Macrorregião de Saúde e 24 na 3ª Macrorregião’. Então, é preciso avançar mais e o MPT vai continuar vigilante”, concluiu o procurador Marcos Almeida.

‘MUNICÍPIOS SILENCIOSOS’ 1ª MACRORREGIÃO DE SAÚDE DA PB

Belém

Casserengue

Cruz do Espírito Santo

Cuitegi

Duas Estradas

Logradouro

Mari

Pedro Régis

Pilões

Pirpirituba

Rio Tinto

Serra da Raiz

Serraria

Sertãozinho

Sobrado

Solânea

(Fonte: Cerest Estadual PB/Outubro2024)

‘MUNICÍPIOS SILENCIOSOS’ 3ª MACRORREGIÃO DE SAÚDE DA PB

Areia de Baraúnas

Cacimba de Areia

Cacimbas

Cajazeirinhas

Carrapateira

Desterro

Diamante

Emas

Igaracy

Lagoa

Mãe D’Água

Olho D’Água

Paulista

Salgadinho

Joca Claudino

São Domingos

São Francisco

São José de Caiana

São José do Bonfim

São José do Brejo do Cruz

São José do Sabugi

São Mamede

Serra Grande

Vieirópolis

(Fonte: Cerest Estadual PB/Outubro2024)

O que deve ser notificado?

1. Acidente de trabalho, independentemente de sua gravidade;

2. Acidente de trabalho com exposição a material biológico;

3. Transtornos mentais relacionados ao trabalho;

4. Câncer relacionado ao trabalho;

5. Dermatoses ocupacionais;

6. Pneumoconioses;

7. Perda auditiva induzida por ruído (PAIR);

8. Lesão por esforço repetitivo/Distúrbios Osteomusculares relacionados ao trabalho (LER/DORT);

9. Intoxicação exógena, por substâncias químicas, incluindo agrotóxicos, gases tóxicos e metais pesados;

10. Violência doméstica e/ou outras violências, incluindo trabalho infantil, assédio moral.

O que é considerado acidente de trabalho?

Todo caso de acidente de trabalho por causas não naturais compreendidas por acidentes e violências (Capítulo XX da CID-10 V01 a Y98), que ocorrem no ambiente de trabalho ou durante o exercício do trabalho quando o trabalhador estiver realizando atividades relacionadas à sua função, ou a serviço do empregador ou representando os interesses do mesmo (Típico) ou no percurso entre a residência e o trabalho (Trajeto) que provoca lesão corporal ou perturbação funcional, podendo causar a perda ou redução temporária ou permanente da capacidade para o trabalho e morte.

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