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Governo Federal regulamenta medidas para combater manipulação de resultados esportivos

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Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (12/11), uma portaria do Ministério do Esporte que regulamenta medidas de fomento à integridade de resultados esportivos e os mecanismos de monitoramento de competições. A intenção é prevenir e combater a manipulação de resultados em contextos de apostas esportivas.

O texto da portaria é voltado para a relação com empresas autorizadas pelo Ministério da Fazenda e anuência do Ministério do Esporte para explorar apostas de cota fixa.

Segundo o texto, o Governo Federal poderá receber informações e celebrar parcerias com agentes operadores em torno dos seguintes temas:

– Alterações em políticas, regras, códigos de conduta ou outros mecanismos para garantir a integridade das apostas em eventos esportivos

– Violação ou suspeita de violação das políticas, regras, códigos de conduta ou outros mecanismos relacionados à integridade das apostas em eventos esportivos

– Iniciativas para investigar possíveis violações ou suspeitas de manipulação de resultado em contexto de apostas esportivas

– Resultado de investigação de qualquer violação ou suspeita, que atente contra a integridade das apostas em eventos esportivos

De posse de tais informações, o Ministério do Esporte poderá colaborar na apuração dos fatos, de forma a contribuir com a manutenção da integridade das apostas esportivas.

Ações educativas – A portaria também destaca que, no âmbito dos acordos celebrados pelo Ministério Esporte com os agentes operadores, está prevista a promoção de ações de sensibilização, educação e formação, inclusive de atletas, treinadores, árbitros, profissionais de clubes, empresários de atletas e pessoas com cargos de governança ou administração no esporte, com a meta de fortalecer a luta contra a manipulação de resultados. O desenvolvimento de planos educacionais poderá contar com a participação de organizações esportivas e da sociedade civil. A pasta ainda poderá realizar parcerias com organismos especializados a fim de que seja detectado, por meio de sistemas de monitoramento, padrões suspeitos e comportamentos anômalos em eventos esportivos em contexto de apostas esportivas.

Proteção – Segundo a portaria, caberá à Diretoria de Integridade em Apostas Esportivas da Secretaria Nacional de Apostas Esportivas e de Desenvolvimento Econômico do Esporte atuar na apuração de indícios relativos a fatos que atentem contra a integridade e imprevisibilidade dos eventos e dos resultados esportivos. O texto ainda destaca que aos denunciantes que comunicarem suspeitas de irregularidades será resguardado o sigilo da comunicação e da proteção de dados, preservando-os de quaisquer retaliações. As irregularidades identificadas poderão ser remetidas à Ouvidoria do Ministério do Esporte.

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Recentes declarações de Janja sobre Elon Musk e atentado ao STF são criticadas em sessão da Câmara

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As recentes declarações da primeira-dama do Brasil, Janja Lula da Silva, que repercutiram em todo cenário político nacional também foram tema de debate na Câmara dos Deputados nesta semana.

Ela, que classificou Tiu França – homem que planejou ataque a bombas no Supremo Tribunal Federal (STF) e suicidou-se no local – como “bobão” e no último dia 16 deste mês xingou o empresário Elon Musk durante palestra, foi alvo de críticas até mesmo da base aliada da presidência.

O deputado federal paraibano, Cabo Gilberto (PL), utilizou a tribuna da Câmara para lamentar o posicionamento da primeira-dama e atribuir as falas como vergonhosas.

“Uma vergonha a primeira-dama se comportar dessa forma, envergonha não só ela, como todo o Brasil não só nacionalmente e sim internacionalmente. Nem o próprio PT, nem os próprios aliados concordaram com as suas declarações. Olha o nível que a mulher chegou, até ‘o descondenado’ chamou atenção dela”, afirmou.

Confira:

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Daniella Ribeiro recebe, em Brasília, prefeitos paraibanos

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Cerca de 50 prefeitos eleitos e reeleitos estiveram no gabinete da senadora para tratar dos principais desafios da nova gestão que iniciará em janeiro

A senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), presidente estadual do PSD, recebeu, nesta terça-feira (19/11), no seu gabinete em Brasília, cerca de 50 prefeitos eleitos e reeleitos em municípios da Paraíba.

Durante as conversas a senadora reafirmou seu compromisso de apoiar as administrações municipais do estado e manter um diálogo permanente para melhorar a qualidade de vida dos paraibanos.

“Esse diálogo direto com os nossos prefeitos permite que possamos mapear os principais desafios que vão enfrentar na nova gestão. Assim, é possível encontrar formas de apoiá-los em ações que impactarão diretamente a vida da população dos municípios”, disse a senadora.

Os prefeitos buscam apoio para ações nas áreas da educação, saúde, equipamentos hospitalares, pavimentação, habitação e outras ações. Além da reunião com a senadora, os prefeitos também participaram, em Brasília, do Seminário Novos Gestores, promovido pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM).

“O nosso gabinete esteve e estará de portas abertas para receber todos os prefeitos. Eu e minha equipe sempre estaremos à disposição para atendê-los”, disse Daniella Ribeiro.

Confira imagens:

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Atos antidemocráticos: Justiça condena mais 14 réus que recusaram acordo com o Ministério Público

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O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais 14 pessoas que participaram dos atos antidemocráticos de 8/1. São réus que, embora tenham cometido crimes de menor gravidade, rejeitaram o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) proposto pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para evitar a continuidade da ação penal. A decisão do Plenário foi tomada na sessão virtual encerrada na segunda-feira (18).

Segundo a denúncia oferecida pela PGR, os 14 réus permaneceram no acampamento montado no Quartel General do Exército, em Brasília, enquanto outro grupo se deslocou para a Praça dos Três Poderes e invadiu e depredou os prédios do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do STF. A PGR considera que, como os crimes têm origem em uma atuação coletiva (ação multitudinária), os acusados dividem uma parcela da responsabilidade, ainda que não tenham participado de todas as fases.

As penas foram fixadas em um ano de detenção, substituída por restrição de direitos, pelo crime de associação criminosa (artigo 288, caput, do Código Penal), e multa de 10 salários mínimos por incitação ao crime (artigo 286, parágrafo único, do CP), por estimularem as Forças Armadas a tomar o poder sob a alegação de fraude eleitoral.

Mesmo com a substituição da pena de detenção, os envolvidos deixarão de ser réus primários quando se encerrar a possibilidade de recursos e a decisão se tornar definitiva (trânsito em julgado). O ministro Alexandre de Moraes (relator) frisou que mais de 400 réus em situação idêntica optaram por confessar a prática dos crimes e firmar o ANPP.

As defesas alegavam, entre outros pontos, que as condutas não foram individualizadas, que os atos praticados não seriam criminosos e que não houve intenção de cometer crimes (dolo).

Por maioria, prevaleceu o entendimento do relator de que, como se tratou de uma atuação coletiva com a mesma finalidade, todas as pessoas envolvidas contribuíram para o resultado como coautoras. O ministro destacou que os réus tinham conhecimento prévio da incitação ao golpe de Estado e que sua permanência no acampamento até o dia seguinte aos atos comprova a “finalidade golpista e antidemocrática, que visava à abolição do Estado de Direito” com a deposição do governo legitimamente eleito em 2022.

A restrição de direitos abrange 225 horas de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, participação presencial no curso “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”, elaborado pelo Ministério Público Federal, proibição de se ausentar da comarca de residência e de usar redes sociais e retenção dos passaportes até a extinção da pena. A condenação também prevê a revogação do porte de arma dos que eventualmente o tenha e indenização por danos morais coletivos, no valor mínimo de R$ 5 milhões, a ser pago de forma solidária (obrigação compartilhada entre os devedores).

Ações

Foram julgadas as APs 1220, 1251, 1289, 1302, 1346, 1357, 1478, 1528, 1562, 1605, 1827, 1936, 1967 e 2011.

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