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Paraíba

Grupo armado invade Estação Elevatória, rouba cabos e prejudica fornecimento de água na Grande JP

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A Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa) confirmou que um grupo de bandidos formado entre oito e dez homens invadiu a Estação Elevatória de Água Bruta de Gramame e roubou cabos de cobres provocando a interrupção do fornecimento de água em diversos bairros de Cabedelo e João Pessoa.

Os bandidos invadiram o local na noite da quarta-feira (30/10), mas o transtorno para a população se estende por esta quinta-feira (31/10).

De acordo com informações da Cagepa, o grupo criminoso chegou armado em um caminhão, rendeu todos os funcionários e realizaram o roubo.

Até o momento ninguém foi preso e o fornecimento de água deverá se manter intermitente durante todo o período de reparos e reposição de cabos.

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Paraíba

MPF obtém condenação de acusado de fraudar processo em empresa de formação de vigilantes na Paraíba

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Redação do Portal da Capital

Num esquema de emissão de laudos e outros documentos falsos por um envolvendo um curso de formação de vigilantes na cidade de Patos, no Sertão paraibano, o Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação do responsável pelas falsificações. A sentença, proferida pela 14ª Vara Federal da Paraíba, condenou o réu a 3 anos e 5 meses de reclusão por pelo esquema que envolveu a emissão de 234 laudos psicológicos falsificados. Os laudos falsos permitiam que alunos da empresa FSEG Curso em Formação de Vigilantes se qualificassem para o mercado de segurança privada sem a devida aptidão.

A denúncia do MPF foi baseada em um inquérito policial que coletou evidências, incluindo dados financeiros e telemáticos, além de depoimentos de testemunhas que confirmaram a prática criminosa. Durante o processo, o Ministério Público Federal demonstrou que a autoria e a materialidade do crime estavam claramente provadas, inclusive com a confissão do acusado, que admitiu ter alterado documentos e cobrado pelos laudos falsificados.

O juiz, ao fixar a pena, considerou a gravidade da conduta do réu, que não apenas enganou os alunos, mas também comprometeu a segurança pública, ao permitir que indivíduos não qualificados ingressassem em funções sensíveis na área de segurança privada, que envolvem inclusive autorização para porte de armas. A pena foi inicialmente estabelecida em 2 anos e 6 meses, mas, devido ao uso contínuo de documentos falsos em 234 ocasiões, foi aumentada em 2/3, resultando na condenação final de 3 anos e 5 meses de reclusão, além de 195 dias-multa. O condenado poderá recorrer em liberdade.

Fraude nos laudos – A investigação da Polícia Federal teve início após ex-alunos denunciarem irregularidades na emissão dos laudos, necessários para obtenção do Cadastro de Registro para Porte de Arma. Quando os alunos buscaram segundas vias dos laudos, descobriram que os documentos não haviam sido emitidos pelas psicólogas cujas assinaturas constavam nos papéis. Ao serem procuradas pelos ex-alunos para fornecer segundas vias dos laudos, as psicólogas informaram que nunca haviam realizado os referidos testes psicotécnicos.

A apuração revelou que, entre os anos de 2021 e 2023, o réu, por meio da FSEG, cobrava uma taxa de R$ 100,00 dos alunos que não apresentavam laudos psicológicos no ato da inscrição, prometendo que a avaliação seria realizada pela própria empresa. No entanto, os laudos eram forjados e inseridos no Sistema de Gestão Eletrônica de Segurança Privada (GESP) da Polícia Federal, permitindo que pessoas, que não tiveram a aptidão psíquica devidamente avaliada, fossem habilitadas para atuar na segurança armada.

O esquema foi desmantelado durante a Operação Apáte, tendo a Polícia Federal confirmado a fraude por meio de perícias nos materiais apreendidos, análise de transações bancárias e depoimentos de testemunhas. Durante o interrogatório judicial, o réu confessou o crime, detalhando como forjava os documentos e recebia pagamentos via PIX, depósito em conta ou em espécie.

Processo: 0800366-13.2024.4.05.8205.

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Paraíba

Justiça condena associação criminosa que usava a Sudema para aplicar golpes financeiros na Capital

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Redação do Portal da Capital

O juiz da 7ª Vara Criminal da Comarca de João Pessoa, Geraldo Emílio Porto, condenou sete pessoas por participação em um esquema fraudulento que se aproveitava da identidade da Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema), para obter vantagens financeiras indevidas. O grupo, liderado por Wladson Diniz da Silva, aplicava golpes desde 2019, utilizando dados sigilosos de autuações e licenças ambientais. O esquema criminoso usava uma abordagem sofisticada e contas laranja.

De acordo com a sentença do magistrado, ficou caracterizada a fraude eletrônica, mediante o uso de informações sigilosas obtidas ilicitamente e transferências via Pix para contas de terceiros. “O conjunto probatório é robusto e comprova a obtenção de vantagem ilícita em prejuízo das vítimas, mantidas em erro por meio de artifício”, destacou o magistrado. Ainda segundo a sentença, as evidências confirmam divisão de tarefas, captação de contas bancárias para ocultação dos valores ilícitos e liderança da associação por um dos réus, que cooptava demais envolvidos. “Estando as provas convergentes e uníssonas no sentido de apontar os réus como autores dos crimes, a condenação é medida que se impõe”, afirmou Geraldo Emílio Porto.

O juiz também disse que a decisão reflete a gravidade do esquema e a necessidade de repressão rigorosa a crimes, que abalam a confiança pública em instituições e prejudicam financeiramente os cidadãos. “A coordenação entre os réus, aliada à sofisticação dos métodos utilizados, justifica a imposição de penas severas, sobretudo para o líder da organização, Wladson Diniz, reincidente e principal articulador das fraudes”, pontuou o julgador.

O Processo Penal nº 0805112-62.2022.8.15.2002, que trata sobre o crime de estelionato, revela que Wladson Diniz, considerado o mentor e executor principal do esquema de fraude eletrônica e associação criminosa, foi condenado a 13 anos e um mês de reclusão, em regime fechado. Ele se apresentava como fiscal da Sudema e entrava em empresários e cidadãos autuados. Com detalhes precisos sobre autuações e processos administrativos, em andamento, Wladson oferecia a regularização de pendências mediante pagamento via Pix, prometendo descontos ou evitando fiscalizações futuras.

Ainda foram condenadas em regime fechado: Magna Suzana dos Santos Ferreira (dez anos de dois meses); Magda Suellen dos Santos Ferreira (oito anos e seis meses); Magda Suellen dos Santos Ferreira (oito anos e seis meses); Josefa Alves da Silva (seis anos e oito meses); Pryscila Luiza Lima (nove anos e sete meses); Raissa Morgana dos Santos Lourenço (sete anos e quatro meses); e Maria das Graças Castro da Silva (cinco anos e nove meses). Entre os crimes praticados pelas rés estão: associação criminosa, facilitação e intermediação na ocultação dos valores, disponibilidade da conta bancária para movimentação dos recursos ilícitos e fraude eletrônica.

O Esquema – A operação colocada em prática pela organização criminosa era meticulosa. O líder do grupo usava perfis falsos, com fotos de supostos funcionários da Sudema, para transmitir credibilidade. As vítimas eram orientadas a transferir os valores exigidos para contas bancárias fornecidas pelos demais réus, que atuavam como laranjas, ocultando a origem ilícita dos recursos. Após a transação, o contato era interrompido, e as vítimas só descobriam o golpe ao procurar a Sudema, para verificar as pendências.

Investigação – Para constatar os diversos crimes praticados pela quadrilha foi necessária a quebra de sigilo bancário, telemático e interceptação telefônica. A investigação aprofundada revelou a articulação sofisticada do esquema. A Justiça autorizou a quebra dos sigilos bancário e telemático, além da interceptação telefônica, medidas que foram essenciais para identificar os envolvidos e comprovar suas participações no esquema criminoso.

Conforme a instrução processual, a análise bancária demonstrou que os valores transferidos pelas vítimas eram recebidos em contas dos réus e rapidamente repassados a terceiros, incluindo familiares de Wladson Diniz. A interceptação telefônica revelou conversas em que Wladson usava nomes falsos, como ‘Armando’ e ‘Alencar’, para enganar as vítimas e negociar valores. As mensagens de WhatsApp analisadas, também, confirmaram a participação ativa dos réus na operação, incluindo a coordenação entre eles para garantir o sucesso das fraudes.

A investigação mostrou, ainda, que Wladson utilizava múltiplos números de telefone e dispositivos móveis, o que foi identificado por meio da interceptação de Imeis, números de identificação únicos dos aparelhos celulares. As evidências coletadas foram cruciais para conectar os réus aos golpes, garantindo a responsabilização penal de todos os envolvidos. Com base nas provas colhidas, o juiz Geraldo Emílio Porto proferiu a sentença condenatória, considerando a gravidade das condutas e a função desempenhada por cada réu no esquema. Além da fraude eletrônica, todos foram condenados por associação criminosa, devido à estabilidade e permanência da organização.

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Paraíba

Pleno do TJPB recebe denúncia contra prefeito de Itabaiana por irregularidades a frente do cargo

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Redação do Portal da Capital

O Tribunal de Justiça recebeu denúncia do Ministério Público estadual contra o prefeito de Itabaiana, Lúcio Flávio Araújo Costa. A decisão, por unanimidade, seguiu o voto do relator do processo nº 0822867-57.2023.8.15.0000, desembargador Ricardo Vital de Almeida.

A acusação, recebida na sessão da quarta-feira (30/10), aponta que o prefeito desrespeitou a Lei Complementar Federal nº 173/2020, que restringe a criação de novos cargos públicos durante a pandemia de Covid-19.

De acordo com a denúncia, o prefeito editou a Medida Provisória nº 001/2021, publicada no Diário Oficial do Município em 4 de janeiro de 2021, posteriormente convertida na Lei Municipal nº 804/2021. Essa lei reorganizou a estrutura administrativa da prefeitura, revogando a Lei Municipal nº 726/2017 e incluindo outras disposições. No entanto, a medida criou novos cargos comissionados, contrariando o artigo 8º, inciso II, da Lei Complementar nº 173/2020, que proíbe estados e municípios de criarem cargos ou funções que aumentem a despesa pública até 31 de dezembro de 2021.

O Ministério Público destaca na denúncia que embora o prefeito tenha alegado que a medida foi apenas uma “reestruturação administrativa”, o que se observou, de fato, foi a efetiva criação de cargos comissionados não previstos na lei anterior.

Assim, ao criar cargos comissionados em período proibido pela legislação federal, o prefeito de Itabaiana foi acusado de cometer crime de responsabilidade, conforme previsto no artigo 1º, inciso XIV, do Decreto-lei nº 201/1967.

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