Nos acompanhe

Paraíba

Justiça recebe nova denúncia contra padre por suspeita de lavagem de dinheiro e ocultação de bens

Publicado

em

A Justiça recebeu uma nova denúncia em desfavor do padre Egídio de Carvalho Neto, ex-diretor do Hospital Padre Zé, instalado em João Pessoa. As novas acusações dão conta de supostos novos casos de lavagem de dinheiro e ocultação de bens.

A denúncia se deu porque, durante as investigações, o Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado da Paraíba (Gaeco-PB) identificou que o padre estaria escondendo ser o real proprietário de um imóvel com valor de mercado no montante de R$ 500 mil, localizado no bairro Cabo Branco, na região da orla pessoense, o religioso teria, inclusive, chegado a doar o apartamento de luxo a uma criança de apenas dois anos de idade com quem não teria parentesco algum.

Caso seja condenado por este crime, Egídio poderá ter que pagar duas indenizações: uma por danos materiais (R$ 480 mil) e outra por danos morais coletivos (R$ 1 milhão).

Escândalo

De acordo com o inquérito do Ministério Público da Paraíba (MPPB) que deflagrou a ‘Operação Indignus’, padre Egídio de Carvalho Neto é apontado como coordenador de um suposto esquema que teria resultado no desvio de R$ 140 milhões do Instituto São José, responsável pelo Hospital Padre Zé, e da Ação Social Arquidiocesana. As irregularidades estariam ocorrendo desde 2013. O religioso, além das ex-funcionárias da instituição de saúde, Jannyne Dantas (ex-diretora administrativa) e Amanda Duarte (ex-tesoureira) são acusados por articular os desvios.

A operação mostrou um rastro de vida luxuosa deixado pelo padre Egídio, com granja, apartamentos de alto padrão e outras propriedades em nome dele resultando em um patrimônio estimado em R$ 116 milhões. Na granja, que de acordo com as informações estaria avaliada em cerca de R$ 5 milhões, vinhos caríssimos dividiam espaço com obras sacras de grande valor e eletrodomésticos que simbolizam bom gosto e ostentação.

Clique aqui e confira outras matérias sobre o escândalo.

Continue Lendo

Paraíba

Não votar no 2° turno pode gerar multas e cancelamento do título

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

Com a proximidade do segundo turno das Eleições Municipais de 2024, que ocorre neste domingo (27/10), a Justiça Eleitoral fez um alerta aos eleitores que faltarem ao pleito e não justificaram a ausência.

Segundo o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), ao deixar de votar e não apresentar justificativa perante o juiz eleitoral, a pessoa incorre em multa de 3 a 10% do valor do salário-mínimo da região, imposta pelo juízo competente. Além da multa, o cidadão também pode ter o título cancelado pela Justiça.

Na Paraíba, o segundo turno ocorre em João Pessoa com a disputa entre o atual prefeito, Cícero Lucena (PP), contra o ex-ministro da Saúde Marcelo Queiroga (PL); em Campina Grande a corrida eleitoral pela Prefeitura é entre Bruno Cunha Lima (União Brasil) e Jhony Bezerra (PSB).

Ao programa Arapuan Verdade, da Rádio Arapuan FM desta sexta-feira (25/10), o coordenador das eleições do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), José Cassemiro, deu mais detalhes sobre as sanções e reforçou a importância de exercer o voto aos eleitores.

“Se você não comparecer no segundo turno, você vai tomar duas multas. Então é importante que você compareça, que você vote e se não puder votar, justifique. Até porque três faltas consecutivas podem ensejar o cancelamento do seu título. Fique atento a isso. Compareçam nos mesmos locais do primeiro turno”, destacou.

Ouça:

 

Continue Lendo

Paraíba

TCE-PB e Prefeitura firmarão acordo para reduzir excesso de servidores temporários em Patos

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

O conselheiro Fernando Catão apresentou para referendo do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) a minuta do Pacto de Adequação de Conduta Técnica Operacional, que será firmado com a Prefeitura de Patos, visando reduzir o excesso de contratações de servidores terceirizados no município, em contraponto ao exigido concurso público, conforme estabelece a Carta Constitucional.

A iniciativa decorre do Recurso de Apelação interposto pela Prefeitura (proc. nº 01513/23). O pacto deverá conter também o elevado número de credenciamentos individuais, formalizados para serviços diversos.

O Pacto de Adequação tem como base os requisitos previstos na Resolução 04/2023, que estabelece critérios a serem observados quando das contratações de servidores por necessidades temporárias de excepcional interesse público, bem como daquelas realizadas pelos jurisdicionados com pessoa jurídica de direito privado para a execução de serviços.

Continue Lendo

Paraíba

Dono da Fiji Solutions é condenado por fraudes financeiras em CG; valores chegam a R$ 301 milhões

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

Uma decisão da  4ª vara da Justiça Federal em Campina Grande condenou os empresários Bueno Aires José Soares de Souza, Breno de Vasconcelos Azevedo e Emilene Marília Lima do Nascimento por participação em um esquema de fraudes financeiras que movimentou cerca de R$ 301 milhões. Os acusados operavam na Fiji Solutions, que “promovia” investimentos em criptoativos e prometia lucros elevados a investidores, sem autorização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Bueno Aires foi sentenciado a 25 anos e 2 meses de prisão, enquanto Breno e Emilene receberam penas de 14 anos e 8 meses cada.

A condenação ressalta que as empresas atuavam sem registro e arrecadavam fundos com a promessa de altos rendimentos, mas utilizavam o capital principalmente para pagar investidores antigos, caracterizando uma pirâmide financeira. O juiz Vinícius Costa Vidor destacou que o dinheiro dos novos investidores não era aplicado em operações reais de criptoativos.

A Justiça determinou a reparação de R$ 34 milhões, a partir do que foi apurado pela Polícia Federal.

“O núcleo da operação era a captação de recursos de terceiros para fins da realização de supostos investimentos (que se revelaram inexistentes) a partir dos quais haveria a divisão dos lucros e não a transferência da posse dos criptoativos para fins de viabilizar operações financeiras pela própria FIJI, como ocorre, por exemplo, no mercado regulado, em que é realizada a locação de ações mediante contraprestação fixa, dado que o locador não participa do resultado da operação do locatário”, discorre a sentença.

 

Continue Lendo