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Paraíba

Cendac oferece 300 vagas para cursos profissionalizantes em diversas cidades paraibanas

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O Centro de Apoio à Criança e ao Adolescente (Cendac) está com inscrições abertas para diversos cursos profissionalizantes na Paraíba. Ao todo, são cerca de 300 vagas oferecidas nas cidades de João Pessoa, Mari, Santa Rita e Pombal.

Na capital, as vagas são para os cursos de Atendente de Farmácia, Maquiagem Básica, Manicure e Pedicure. As inscrições estão sendo realizadas na sede do Cendac. Também em João Pessoa, estão sendo ofertadas vagas para os cursos de Caixas Decorativas e Design de Sobrancelhas, e as inscrições devem ser feitas no Espaço Florescer, no Jardim Veneza. No bairro do Rangel, no Centro Social Urbano (CSU), estão sendo feitas inscrições para o curso de Manicure e Pedicure.

Em Santa Rita, as inscrições são para o curso de Design de Sobrancelhas, e ocorrem no galpão Ana Ricardina. Em Mari, as vagas estão abertas para o curso de Manicure e Pedicure, no assentamento Zumbi dos Palmares, zona rural do município, e em Pombal, os cursos ofertados pelo Cendac são Atendente de Farmácia e Maquiagem Básica, e as aulas serão realizadas na Casa da Economia Solidária, sede do Cendac, naquele município, e na Ong Ser Humano, onde serão realizados os cursos de Manicure e Pedicure e Design de Sobrancelhas.

Para se inscrever, os interessados devem levar a cópia do RG, CPF, comprovante de residência e de escolaridade. A carga horária dos cursos varia entre 60h e 80h. Não é paga nenhuma taxa para se inscrever. Cada curso oferece 25 vagas. Mais informações, podem ser obtidas através do telefone: 98839-1150.

A realização desses cursos faz parte de um convênio entre o Cendac e a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano da Paraíba.

Serviço:

João Pessoa:
Cursos Atendente de Farmácia, Maquiagem Básica e Manicure e Pedicure
Inscrições e aulas na sede do Cendac – Av. João Machado, 1094 – Jaguaribe

Cursos Caixas Decorativas e Design de Sobrancelhas – Inscrições e aulas no Espaço Florescer –Jardim Veneza

Curso Manicure e Pedicure – Inscrições e aulas – Centro Comunitário Urbano – Rua Bom Jesus, s/n- Rangel

Santa Rita:
Curso Design de Sobrancelhas
Inscrições e aulas – Galpão Cultural Ana Ricardina – Rua vereador Amilton Weliton, s/n – Marcos Moura

Mari:
Curso Manicure e Pedicure – assentamento Zumbi dos Palmares – zona rural

Pombal:
Atendente de Farmácia e Maquiagem Básica
Inscrições e aulas – Casa da Economia Solidária (Sede do Cendac) – rua Francisco Bezerra, 638

Manicure e Pedicure e Design de Sobrancelhas
Inscrições e aulas – Ong Ser Humano – Rua Manoel Ferreira Calado, 119 – Bairro Nova Vida II.

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Paraíba

Não votar no 2° turno pode gerar multas e cancelamento do título

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Com a proximidade do segundo turno das Eleições Municipais de 2024, que ocorre neste domingo (27/10), a Justiça Eleitoral fez um alerta aos eleitores que faltarem ao pleito e não justificaram a ausência.

Segundo o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), ao deixar de votar e não apresentar justificativa perante o juiz eleitoral, a pessoa incorre em multa de 3 a 10% do valor do salário-mínimo da região, imposta pelo juízo competente. Além da multa, o cidadão também pode ter o título cancelado pela Justiça.

Na Paraíba, o segundo turno ocorre em João Pessoa com a disputa entre o atual prefeito, Cícero Lucena (PP), contra o ex-ministro da Saúde Marcelo Queiroga (PL); em Campina Grande a corrida eleitoral pela Prefeitura é entre Bruno Cunha Lima (União Brasil) e Jhony Bezerra (PSB).

Ao programa Arapuan Verdade, da Rádio Arapuan FM desta sexta-feira (25/10), o coordenador das eleições do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), José Cassemiro, deu mais detalhes sobre as sanções e reforçou a importância de exercer o voto aos eleitores.

“Se você não comparecer no segundo turno, você vai tomar duas multas. Então é importante que você compareça, que você vote e se não puder votar, justifique. Até porque três faltas consecutivas podem ensejar o cancelamento do seu título. Fique atento a isso. Compareçam nos mesmos locais do primeiro turno”, destacou.

Ouça:

 

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Paraíba

TCE-PB e Prefeitura firmarão acordo para reduzir excesso de servidores temporários em Patos

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Redação do Portal da Capital

O conselheiro Fernando Catão apresentou para referendo do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) a minuta do Pacto de Adequação de Conduta Técnica Operacional, que será firmado com a Prefeitura de Patos, visando reduzir o excesso de contratações de servidores terceirizados no município, em contraponto ao exigido concurso público, conforme estabelece a Carta Constitucional.

A iniciativa decorre do Recurso de Apelação interposto pela Prefeitura (proc. nº 01513/23). O pacto deverá conter também o elevado número de credenciamentos individuais, formalizados para serviços diversos.

O Pacto de Adequação tem como base os requisitos previstos na Resolução 04/2023, que estabelece critérios a serem observados quando das contratações de servidores por necessidades temporárias de excepcional interesse público, bem como daquelas realizadas pelos jurisdicionados com pessoa jurídica de direito privado para a execução de serviços.

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Paraíba

Dono da Fiji Solutions é condenado por fraudes financeiras em CG; valores chegam a R$ 301 milhões

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Redação do Portal da Capital

Uma decisão da  4ª vara da Justiça Federal em Campina Grande condenou os empresários Bueno Aires José Soares de Souza, Breno de Vasconcelos Azevedo e Emilene Marília Lima do Nascimento por participação em um esquema de fraudes financeiras que movimentou cerca de R$ 301 milhões. Os acusados operavam na Fiji Solutions, que “promovia” investimentos em criptoativos e prometia lucros elevados a investidores, sem autorização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Bueno Aires foi sentenciado a 25 anos e 2 meses de prisão, enquanto Breno e Emilene receberam penas de 14 anos e 8 meses cada.

A condenação ressalta que as empresas atuavam sem registro e arrecadavam fundos com a promessa de altos rendimentos, mas utilizavam o capital principalmente para pagar investidores antigos, caracterizando uma pirâmide financeira. O juiz Vinícius Costa Vidor destacou que o dinheiro dos novos investidores não era aplicado em operações reais de criptoativos.

A Justiça determinou a reparação de R$ 34 milhões, a partir do que foi apurado pela Polícia Federal.

“O núcleo da operação era a captação de recursos de terceiros para fins da realização de supostos investimentos (que se revelaram inexistentes) a partir dos quais haveria a divisão dos lucros e não a transferência da posse dos criptoativos para fins de viabilizar operações financeiras pela própria FIJI, como ocorre, por exemplo, no mercado regulado, em que é realizada a locação de ações mediante contraprestação fixa, dado que o locador não participa do resultado da operação do locatário”, discorre a sentença.

 

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