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Paraíba

Unanimidade: TRE-PB decide pela perda de cargo de Raíssa Lacerda e pela posse de Renato Martins

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O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) julgou na tarde desta segunda-feira (21/10) a ação apresentada para que a vaga ocupada por Raíssa Lacerda (PSB), na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP), seja devolvida ao Avante e que o suplente Renato Martins assuma a vaga aberta na Casa Legislativa por ocasião do falecimento do então vereador, Professor Gabriel.

O voto do relator do caso, juiz Fábio Leandro de Alencar Cunha, pela procedência da ação ajuizada por Renato Martins, foi acompanhado por unanimidade pela Corte Eleitoral paraibana.

Com a decisão, Renato Martins deverá ser empossado no prazo de 10 (dez dias) como vereador na Capital pessoense.

O caso

Raíssa Lacerda, que está afastada do cargo por força da própria Justiça Eleitoral, assumiu a vaga do Avante, mesmo tendo se desfiliado deste partido e se filiado ao PSB, fato este que gerou ação da Justiça para tratar da perda e cargo eletivo por desfiliação partidária.

A defesa de Raíssa, dentre outros pontos, sustentou no entanto, que a filiação da parlamentar se deu “meramente na janela partidária” e que, portanto, ela estaria apta a “herdar” a vaga do falecido vereador do Avante.

Na disputa judicial pela vaga estavam, além de Raíssa, os suplentes Renato Martins, que havia se desfiliado do Avante e se refiliou ao partido na segunda-feira (27/05), mesma data de falecimento do titular Professor Gabriel, para tentar assumir a vaga deixada pelo falecido na CMJP, bem como o também suplente pelo Avante, Moises Alvino da Silva Arruda que, segundo o relator do caso, não teria legitimidade na ação por se tratar de um terceiro suplente.

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O procurador eleitoral Renan Paes (Ministério Público Federal), já havia emitido parecer, na quarta-feira (18/09), defendendo a cassação do mandato de Raíssa e a legitimidade de posse do cargo pelo Partido Avante.

Confira a íntegra da Decisão:

Decisão: PRELIMINARES DE DECADÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO, DE ILEGITIMIDADE ATIVA DE RENATO MARTINS LEITAO E DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA REJEITADAS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA DE MOISÉS ALVINO DA ASILA ARRUDA ACOLHIDA, INDEFERINDO-SE O SEU PEDIDO DE INGRESSO NA AÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO DE DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA Nº 0600144-59.2024.6.15.0000 COMO TERCEIRO INTERESSADO. NO MÉRITO, A AÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO DE DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA Nº 0600144-59.2024.6.15.0000 FOI JULGADA PROCEDENTE, DETERMINANDO-SE A IMEDIATA PERDA DO CARGO ELETIVO EXERCIDO PELA REQUERIDA RAÍSSA GOMES LACERDA RODRIGUES DE AQUINO, E A AÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO DE DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA Nº 0600123-83.2024.6.15.0000 FOI JULGADA EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, EM VIRTUDE DA ILEGITIMIDADE ATIVA DE MOISÉS ALVINO DA SILVA ARRUDA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EM HARMONIA COM O PARECER MINISTERIAL. DECISÃO UNÂNIME, COM VOTO DA PRESIDENCIA, POR FORÇA DA EXIGÊNCIA DE QUORUM COMPLETO NA MATÉRIA. DETERMINAÇÃO DE CUMPRIMENTO IMEDIATO. SUSTENTAÇÃO ORAL DO DR. PAULO NASCIMENTO, REPRESENTANDO RENATO MARTINS LEITÃO, DA DRª PATRICIA DA ROCHA SILVA, REPRESENTANDO MOISÉS ALVINO DA SILVA ARRUDA, DO DR. JOSÉ LUCAS DE OLIVEIRA MARQUES, REPRESENTANDO RAISSA GOMES LACERDA RODRIGUES DE AQUINO, E MANIFESTAÇÃO ORAL DO DR. RENAN PAES FELIX, PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL. JULGAMENTO CONJUNTO DAS AÇÕES DE JUSTIFICAÇÃO DE DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA/PERDA DE CARGO ELETIVO Nº 0600144-59.2024.6.15.0000 E Nº 0600123-83.2024.6.15.0000

 

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Justiça Eleitoral decide pelo retorno de Dinho à Presidência da Câmara de João Pessoa

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A Justiça Eleitoral paraibana decidiu, nesta segunda-feira (21/10), pelo deferimento parcial do habeas corpus apresentado pela defesa do presidente da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP), vereador Dinho Dowsley (PSD).

A relatora do processo foi a juíza Membro Maria Cristina Paiva Santiago que, por sua vez, votou pela manutenção das medidas cautelares que incluem proibição de acesso aos bairros Alto do Mateus e São José, recolhimento domiciliar noturno, bem como, o monitoramento eletrônico, permitindo porém, o acesso de Dinho às dependências da Câmara Municipal pessoense para exercício da função de vereador, bem como da Presidência da Casa Legislativa.

O voto da relatora foi acompanhado por unanimidade.

A defesa de Dinho argumentou, dentre outros pontos, que a medida aplicada em desfavor do parlamentar seria “completamente inadequada […] e ineficaz” uma vez que seria direcionada a “um líder político” e não de um vereador e, principalmente, que sequer existe denúncia contra o parlamentar.

O caso

Dinho foi afastado das funções legislativas após ser alvo de uma ação da Polícia Federal (PF), na sexta-feira (18/10), durante mais uma fase das investigações acerca de um suposto esquema de aliciamento violento de eleitores em algumas comunidades de João Pessoa.

O vereador, que se viu obrigado a cumprir medidas cautelares, inclusive tornozeleira eletrônica, chegou a se manifestar publicamente apoiando as investigações e lembrando que, em 20 anos de vida pública, nunca havia sido alvo de um processo sequer, mas sim, de dedicação à Capital paraibana.

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O vereador Carlão Pelo Bem (PL), primeiro vice-presidente da Câmara Municipal de João Pessoa (PMJP), havia sido designado para assumir a Presidência da Casa Legislativa por ocasião do afastamento do presidente, Dinho Dowsley.

A Mesa Diretora da CMJP é atualmente composta pelos vereadores Bosquinho (2º vice-presidente); Marcílio do HBE (1º secretário); Odon Bezerra (2º secretário); e, Zezinho do Botafogo (3º secretário).

Entrevista coletiva CMJP

A assessoria de Comunicação da CMJP confirmou a realização de uma coletiva de imprensa para esta terça-feira (22/10), a partir das 09h, nas dependências da Sala da Presidência, e tratará sobre a sequência dos trabalhos na Casa Legislativa.

A coletiva havia sido adiada em virtude da espera do resultado do recurso que tramitava no TRE-PB apresentado pelo presidente da CMJP.

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Presidente estadual do Avante comemora decisão do TRE-PB para posse de Renato Martins na CMJP

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O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) determinou, nesta segunda-feira (21), a perda do mandato da vereadora Raíssa Lacerda (PSB) e a convocação do suplente Renato Martins (Avante) para a vaga.

O Avante entrou na Justiça contra a convocação de Raissa para a vaga de Professor Gabriel, que faleceu no fim de maio.

Os suplentes do partido, Renato Martins (Avante) e Moisés Alvino (Avante) apresentaram o recurso, questionando a legalidade da convocação da parlamentar para assumir a vaga, já que no ato ela já estava filiada ao PSB.

A maioria seguiu o voto do relator, juiz-membro Fábio Leandro de Alencar Cunha, acompanhando entendimento do Ministério Público Eleitoral, que entendeu que ela não teria direito à cadeira.

O procurador Regional Eleitoral, Renan Paes, deu parecer a favor do pedido de Renato Martins. Segundo ele, a migração de Raíssa do Avante para o PSB não se enquadra na janela partidária, uma vez que a suplente não era ocupante de cargo efetivo e, portanto, não é dada a garantia de manutenção do mandato.

“Justiça feita. O Avante sempre entendeu que essa cadeira pertencia ao partido e agora, com a decisão, Renato Martins poderá assumir o que é seu por direito”, disse o Presidente Estadual do Avante, Vitor Hugo Castelliano.

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CMJP comunicará sequências de trabalho da Casa após julgamento de recurso apresentado por Dinho

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A assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) confirmou o adiamento de uma coletiva de imprensa que havia sido agendada para esta segunda-feira (18/10).

De acordo com as informações oficiais, a coletiva será realizada na terça-feira (22/10), a partir das 09h, nas dependências da Sala da Presidência, e tratará sobre a sequência dos trabalhos na Casa Legislativa.

O adiamento se deu em virtude da espera do resultado do recurso em tramitação no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB) apresentado pelo presidente da CMJP, vereador Dinho Dowsley (PSD), que decidirá, na tarde desta segunda (21/10), acerca do seu afastamento temporário.

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