A diretoria do Movimento Orgulho Autista Brasil (MOAB) divulgou uma ‘Nota de Repúdio’ condenando de modo veemente a fala do candidato a prefeito, Marcelo Queiroga (PL), sobre a possibilidade de “separar as crianças autistas das neurotípicas nas salas de aula da rede municipal” em João Pessoa.
Na nota, Edilson Barbosa, presidente da MOAB, afirmou que a intenção do candidato é “pedagogicamente equivocada” e “não observa os preceitos legais“.
“Portanto o que Queiroga apresentou como um pretenso Plano de Governo para os alunos autistas significa excluir o aluno autista da convivência com crianças neurotípicas na escola. Essa exclusão, além de pedagogicamente equivocada, tanto para alunos neurodivergentes quanto para neurotípicos, não observa os preceitos legais constantes no ordenamento jurídico de propiciar o devido suporte às especificidades, dentre os quais a socialização advinda da vivência com alunos da mesma idade para trocas e aprendizados”, enfatiza o representante da entidade nacional.
O candidato a prefeito de João Pessoa, Marcelo Queiroga surpreendeu representantes e integrantes de famílias de crianças atípicas ao deixar clara a intenção de oferecer durante a sua gestão como prefeito, caso seja eleito, a validação de uma medida que, diferentemente da realidade atual na Capital paraibana, promova a separação de crianças autistas de crianças não autistas em sala de aula.
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O comentário de Queiroga foi registrado durante entrevista à jornalista Larissa Pereira, durante o JP2, veiculado na terça-feira (15/10), pela TV Cabo Branco.
Confira a íntegra da Nota:
“NOTA DE REPÚDIO
O MOAB repudia veementemente a fala de Queiroga (PL), candidato a prefeito de João Pessoa-PB, médico cardiologista e ex-ministro da saúde no Brasil, que durante entrevista em emissora de TV local citou que, se eleito, irá separar as crianças autistas das neurotípicas nas salas de aula da rede municipal.
A fala do pretenso gestor público, ocorrida no último dia 15/10, vai contra as evidências científicas e não possuem amparo legal, uma vez que é dever da escola propiciar um ambiente inclusivo para receber os estudantes com autismo e garantir seu aprendizado.
É importante reiterar que um pretenso gestor público deve obediência à legislação vigente, que conta com normas como a Lei nº 12.764/2012, a Lei Brasileira de Inclusão (nº 13.146/2015) e a LDB (nº 9.394/1996), que asseguram o direito à inclusão, no ambiente escolar, a todas as pessoas no espectro autista.
Se faz necessário entender melhor sobre o autismo e a educação, bem como conhecer os direitos garantidos por lei para pessoas com autismo nas escolas da rede pública e privada de ensino. Tais direitos são garantidos por lei para possibilitar o crescimento de todas as crianças, tanto as neurotípicas quanto as neurodivergentes. É na escola que geralmente se fazem os primeiros amigos, fora do ambiente familiar, e se inicia o processo inclusivo na sociedade; é onde se desenvolvem as habilidades sociais e o respeito às diferenças, possibilitando a extirpação de preconceitos da sociedade. É a escola um dos pilares fundamentais desse ambiente saudável de socialização.
Portanto o que Queiroga apresentou como um pretenso Plano de Governo para os alunos autistas significa excluir o aluno autista da convivência com crianças neurotípicas na escola. Essa exclusão, além de pedagogicamente equivocada, tanto para alunos neurodivergentes quanto para neurotípicos, não observa os preceitos legais constantes no ordenamento jurídico de propiciar o devido suporte às especificidades, dentre os quais a socialização advinda da vivência com alunos da mesma idade para trocas e aprendizados.
Edilson Barbosa
Advogado e diretor-presidente do Movimento Orgulho Autista Brasil-MOAB”
Sobre a MOAB:
O Movimento Orgulho Autista Brasil (MOAB) é uma entidade nacional Não-Governamental, sem finalidades lucrativas, criado em 2005. É formado por pais, mães, amigos e simpatizantes da causa – todos voluntários.
Nosso objetivo principal é buscar a melhoria da qualidade de vida para as pessoas diagnosticadas com autismo e para as suas famílias. Para isso desenvolvemos uma série de ações, projetos e programas.
Entre outros, no âmbito do poder legislativo, o MOAB é o responsável direto pela elaboração da lei federal 12.764/12 (Lei Berenice Piana) e pela lei distrital 4.568/11 (Lei Fernando Cotta), que buscam a criação e a execução de políticas públicas para essa comunidade específica de pessoas que foram por muitos anos abandonadas pelo Estado brasileiro.
Por meio de parcerias com o poder público e privado, o Movimento realiza diversos eventos tais como audiências públicas, sessões solenes, atos públicos, palestras, cursos, encontros, seminários, passeatas, caminhadas, carreatas, Prêmio Orgulho Autista, Projeto Anjos Azuis, Desabafo Autista & Asperger, Blitz do Autismo, Autistas Plásticos, Autistas e Artistas, Autismo e Família, Autismo na Igreja, Autismo na Escola, Autismo & Universidade, etc.
O MOAB não recebe absolutamente nenhum recurso público, tendo os seus compromissos resolvidos advindos de contribuições de seus associados e doações realizadas por pessoas que acreditam na causa dos autistas.
Confira publicação: