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Cabedelo inscreve equipes para IV Torneio Municipal de Robótica

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No dia 23 de novembro, Cabedelo realiza o IV Torneio Municipal de Robótica (TMR), promovido pelo Setor de Tecnologia Educacional (STE) da Secretaria de Educação (Seduc). A Competição será destinada para alunos da rede municipal e também para o público externo (rede estadual e privada de Cabedelo e Região Metropolitana de João Pessoa).

As inscrições para quem deseja participar do Torneio estão abertas até o dia 11 de novembro, por meio de um link disponível nos canaisoficiais da PMC.

O IV TMR vai acontecer no Cabedelo Clube, das 8h às 13h, e visa motivar alunos e professores no uso da Robótica Educacional, estimulando a criatividade, o espírito de colaboração, o espírito esportivo e o domínio das ferramentas tecnológicas como características fundamentais para o bom desempenho das equipes nesta competição. Além de promover o desenvolvimento pessoal, tecnológico e curricular que deve ser compartilhado entre todos os participantes da competição, inclusive na vida

Dinâmica do evento – A competição contará com duas modalidades, “Entrega de Suprimento” e “Operação Limpeza”, nas quais os alunos precisam programar um robô para executar os desafios de forma autônoma, além da exposição de tecnologia por instituições de ensino superior e técnico.

Estão sendo oferecidas 04 vagas para escolas da rede estadual, 02 para unidades da Região Metropolitana, 02 para a rede privada de Cabedelo e 08 para escolas municipais.

Cada escola que se enquadre tanto no público externo como no público interno só poderá inscrever 02 equipes, que devem conter, no mínimo, 02 e, no máximo, 04 participantes.

O resultado da homologação será divulgado no dia 14 de novembro, através dos canais oficias da PMC e do site do Torneio.

O torneio – O III TMR se passará em um cenário hipotético, em que uma das regiões de Cabedelo foi atingida por um acidente natural devastador, prejudicando a infraestrutura básica de transporte, comunicação e de energia.

A primeira equipe de resgate a chegar no local será formada por dois robôs autônomos, cada um com uma missão específica: 1. limpar uma região para que os helicópteros das equipes de resgate possam pousa; e 2. transportar uma carga de medicamentos da área de pouso até um hospital em um povoado isolado. Em seguida transportar para a área de pouso dois feridos graves, que necessitam de remoção imediata.

A competição será dividida em duas modalidades. Na 1ª, intitulada “Entrega de suprimento”, o robô deverá percorrer um caminho tortuoso, transportando uma importante carga. Ao chegar no seu destino, o robô deverá descarregar automaticamente, e em seguida carregar vítimas ao ponto de origem.

Na 2ª modalidade, “Operação Limpeza”, cada robô deve remover de uma arena, uma série de objetos. No entanto, entre os objetos, existem aqueles que não podem ser removidos pelo robô. É importante identificar quais são eles e saber como evitá-los.

Todos os detalhes da inscrição e da competição estão disponíveis no site oficial da PMC.

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Justiça Eleitoral decide pelo retorno de Dinho à Presidência da Câmara de João Pessoa

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A Justiça Eleitoral paraibana decidiu, nesta segunda-feira (21/10), pelo deferimento parcial do habeas corpus apresentado pela defesa do presidente da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP), vereador Dinho Dowsley (PSD).

A relatora do processo foi a juíza Membro Maria Cristina Paiva Santiago que, por sua vez, votou pela manutenção das medidas cautelares que incluem proibição de acesso aos bairros Alto do Mateus e São José, recolhimento domiciliar noturno, bem como, o monitoramento eletrônico, permitindo porém, o acesso de Dinho às dependências da Câmara Municipal pessoense para exercício da função de vereador, bem como da Presidência da Casa Legislativa.

O voto da relatora foi acompanhado por unanimidade.

A defesa de Dinho argumentou, dentre outros pontos, que a medida aplicada em desfavor do parlamentar seria “completamente inadequada […] e ineficaz” uma vez que seria direcionada a “um líder político” e não de um vereador e, principalmente, que sequer existe denúncia contra o parlamentar.

O caso

Dinho foi afastado das funções legislativas após ser alvo de uma ação da Polícia Federal (PF), na sexta-feira (18/10), durante mais uma fase das investigações acerca de um suposto esquema de aliciamento violento de eleitores em algumas comunidades de João Pessoa.

O vereador, que se viu obrigado a cumprir medidas cautelares, inclusive tornozeleira eletrônica, chegou a se manifestar publicamente apoiando as investigações e lembrando que, em 20 anos de vida pública, nunca havia sido alvo de um processo sequer, mas sim, de dedicação à Capital paraibana.

Leia também: “Confio plenamente na Justiça, ficará evidenciada nossa inocência”, diz Dinho a eleitores e amigos

O vereador Carlão Pelo Bem (PL), primeiro vice-presidente da Câmara Municipal de João Pessoa (PMJP), havia sido designado para assumir a Presidência da Casa Legislativa por ocasião do afastamento do presidente, Dinho Dowsley.

A Mesa Diretora da CMJP é atualmente composta pelos vereadores Bosquinho (2º vice-presidente); Marcílio do HBE (1º secretário); Odon Bezerra (2º secretário); e, Zezinho do Botafogo (3º secretário).

Entrevista coletiva CMJP

A assessoria de Comunicação da CMJP confirmou a realização de uma coletiva de imprensa para esta terça-feira (22/10), a partir das 09h, nas dependências da Sala da Presidência, e tratará sobre a sequência dos trabalhos na Casa Legislativa.

A coletiva havia sido adiada em virtude da espera do resultado do recurso que tramitava no TRE-PB apresentado pelo presidente da CMJP.

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Presidente estadual do Avante comemora decisão do TRE-PB para posse de Renato Martins na CMJP

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O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) determinou, nesta segunda-feira (21), a perda do mandato da vereadora Raíssa Lacerda (PSB) e a convocação do suplente Renato Martins (Avante) para a vaga.

O Avante entrou na Justiça contra a convocação de Raissa para a vaga de Professor Gabriel, que faleceu no fim de maio.

Os suplentes do partido, Renato Martins (Avante) e Moisés Alvino (Avante) apresentaram o recurso, questionando a legalidade da convocação da parlamentar para assumir a vaga, já que no ato ela já estava filiada ao PSB.

A maioria seguiu o voto do relator, juiz-membro Fábio Leandro de Alencar Cunha, acompanhando entendimento do Ministério Público Eleitoral, que entendeu que ela não teria direito à cadeira.

O procurador Regional Eleitoral, Renan Paes, deu parecer a favor do pedido de Renato Martins. Segundo ele, a migração de Raíssa do Avante para o PSB não se enquadra na janela partidária, uma vez que a suplente não era ocupante de cargo efetivo e, portanto, não é dada a garantia de manutenção do mandato.

“Justiça feita. O Avante sempre entendeu que essa cadeira pertencia ao partido e agora, com a decisão, Renato Martins poderá assumir o que é seu por direito”, disse o Presidente Estadual do Avante, Vitor Hugo Castelliano.

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Prazo para registro de pesquisas eleitorais do 2º turno termina nesta segunda

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Esta segunda-feira (21/10) é o último dia para o registro das pesquisas de opinião pública realizadas em data anterior ao 2º turno das Eleições 2024. As entidades e empresas que promoverem as consultas devem fazer o cadastro no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle). O 2º turno das Eleições de 2024 ocorre no domingo (27 de outubro) em 51 municípios, sendo 15 capitais.

As regras sobre as pesquisas eleitorais estão previstas na Resolução nº 23.600/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo a norma, as pesquisas feitas em data anterior ao dia das eleições poderão ser divulgadas a qualquer momento, inclusive no dia da votação, desde que o registro seja efetuado até cinco dias antes.

Pesquisa Eleitoral e período de registro

Pesquisa eleitoral é a indagação feita à eleitora e ao eleitor, em um determinado momento, sobre a sua opção a respeito das candidatas e dos candidatos que concorrem em uma eleição.

O período para o registro das pesquisas na Justiça Eleitoral teve início em 1º de janeiro deste ano. Desde lá, todas as entidades e empresas que realizam pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou a candidatas e candidatos são obrigadas a registrar previamente cada uma delas, na Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação do levantamento, conforme o artigo 33 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97).

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