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Projeto criminaliza venda de veículo com débitos para ser usado até ser pego pela fiscalização

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O Projeto de Lei 3900/23 prevê prisão de seis meses a um ano para quem compra ou vende veículo com multas e débitos acumulados a preços baixos com o objetivo de driblar a legislação. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera o Código de Trânsito Brasileiro.

Segundo o autor do projeto, deputado Alberto Fraga (PL-DF), tem aumentado o número de casos de veículos com débitos altos, principalmente por conta de multas, que são vendidos a preços baixos para que o comprador use até ser pego em alguma operação de trânsito. “Nesse caso citado, fica clara a intenção do vendedor e do comprador em burlar a legislação de trânsito”, afirma o parlamentar.

“A prática é grave pelo potencial uso do veículo, já que a ideia principal é não se importar com multas, colocando em risco pessoas e patrimônios, além do prejuízo ao Estado”, critica Fraga.

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para votação em Plenário.

A Agência Brasil lembra que para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Comissão aprova aumento de pena para crimes de trânsito praticados sob efeito de álcool

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Redação do Portal da Capital

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (16) projeto que aumenta as penas de crimes de trânsito praticados sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa. O texto também eleva a punição em caso de infrações relacionadas ao tráfego incompatível com a segurança da via.

Foi aprovado o Projeto de Lei 2567/24, do deputado Cobalchini (MDB-SC), que sugere alterações em quatro artigos do Código de Trânsito Brasileiro.

De acordo com a Agência Câmara, são alteradas as penas para as seguintes condutas:

– praticar homicídio culposo na direção de veículo sob a influência de álcool ou substância psicoativa que determine dependência.

  • a pena atual de reclusão de cinco a oito anos passa a ser de reclusão de cinco a 18 anos. O texto prevê ainda a suspensão ou proibição da permissão ou da habilitação para dirigir.

– causar lesão corporal grave ou gravíssima sob o efeito de álcool ou outra substância psicoativa.

  • A pena de dois a cinco anos de reclusão passa a ser de dois a sete anos de reclusão.

– conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou substância psicoativa.

  • A pena passa a ser de reclusão de um a quatro anos, atualmente é de detenção de seis meses a três anos.

– trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, terminais de passageiros, logradouros estreitos ou onde haja grande movimentação de pessoas.

  • A pena atual de seis meses a um ano de detenção ou multa passa a ser de um a dois anos de detenção.

O relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), defendeu a aprovação do texto. Ele concordou com a ideia de punir com mais rigor “condutores que não têm consciência dos trágicos efeitos da mistura de bebida e direção”.

“Enquanto cabe aos órgãos de trânsito a tarefa de fiscalizar as práticas ilícitas, ao Parlamento incumbe o dever de prever punições mais elevadas para os crimes praticados  nessas condições”, pontua o relator.

Tramitação
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser discutido e votado pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado Federal.

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Dezessete obras no país têm indício de irregularidade grave, aponta TCU e Fiscobras 2024

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Redação do Portal da Capital

O Relatório Consolidado do Fiscobras 2024 foi analisado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) na sessão plenária desta quarta-feira (16/10). Esta é a 28ª edição da publicação e teve como relator o ministro Antonio Anastasia. Ao todo, 23 obras foram fiscalizadas. Em 17 delas, foram detectados indícios de irregularidade grave, sendo um deles com indicação de paralisação. O volume de recursos total auditado superou os R$ 7 bilhões.

O Fiscobras é o plano de fiscalização anual que reúne um conjunto de ações de controle do TCU com o objetivo de verificar o processo de execução de obras públicas financiadas total ou parcialmente com recursos da União. O relatório é produzido anualmente e enviado ao Congresso Nacional para que os parlamentares avaliem quais obras devem ou não receber recursos da União durante a aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA) do ano seguinte.

O Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) 2025 prevê um investimento de R$ 180,1 bilhões destinado a obras públicas e serviços de engenharia, um crescimento de 3,2% em relação ao ano anterior, quando o valor superou os R$ 174 bilhões.

“A escolha das obras foi realizada com base em critérios da LDO 2024, considerando sobretudo: o valor autorizado e empenhado nos exercícios anterior e atual; a regionalização do gasto; o histórico de irregularidades pendentes obtido a partir de fiscalizações anteriores e a reincidência de irregularidades cometidas, tanto do órgão executor como do ente beneficiado; e as obras em vigor que não tenham sido objeto de deliberação posterior do TCU pela regularidade”, destacou o relator.

A princípio, 25 obras públicas seriam fiscalizadas para compor o Relatório Consolidado do Fiscobras 2024. Contudo, duas delas não puderam ser realizadas: as obras de contenção de encostas em Belo Horizonte (MG) e o sistema de metrô da CBTU em Recife (PE). “A primeira não ocorreu em decorrência de os esforços da unidade técnica terem sido destinados à fiscalização relativa aos eventos climáticos extremos ocorridos no estado do Rio Grande do Sul. A segunda, na realidade, chegou a ser efetuada, porém na forma de levantamento, que, por ter o objetivo de obter informações para futuras ações fiscalizatórias, não foi incluída no Fiscobras”, explicou Anastasia.

As 23 obras fiscalizadas estão espalhadas por 14 unidades da federação, nas cinco regiões do país. O estado que mais teve empreendimentos auditados foi o Rio de Janeiro, com seis. No território fluminense, aliás, está localizada a única obra com indícios de irregularidade grave com indicação de paralisação, relativo à construção da BR-040/RJ. A irregularidade foi identificada no Fiscobras de 2016 e já havia recebido a recomendação do TCU para que fosse paralisada por causa do sobrepreço identificado durante a ação de controle.

Nos casos de irregularidade grave encontradas e que não impedem a continuidade do serviço, o Tribunal faz determinações para correção dos erros e envia o conteúdo dos relatórios e acórdãos aos órgãos responsáveis para que tenham conhecimento sobre o que não está adequado.

Nesta edição, as obras de saneamento, habitação e infraestrutura urbana e de rodovias foram as que mais receberam ações de fiscalização. Ao mesmo tempo, também foram analisados empreendimentos de energia e do setor de transportes, edificações, entre outros.

O Fiscobras 2024 também incluiu seção própria para tratar de processos não relacionados da lista de irregularidades, mas que cuidam de temas relevantes de obras públicas realizadas de agosto de 2023 a setembro deste ano, como o Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica, Profissionalizante e Saúde; o acompanhamento do Novo Marco Legal do Saneamento Básico (NMLSB); a implementação do Cadastro Integrado de Projetos de Investimento (CIPI – Obrasgov.br); entre outros.

Veja a lista das obras fiscalizadas em cada Unidade Federativa
  • Amazonas: Contenção de erosão fluvial em Parintins; Editais e/ou contratos de manutenção e recuperação de portos IP4
  • Amapá: Implantação da BR-156, trecho Laranjal do Jari – Entroncamento da BR-210
  • Bahia: Construção da Ferrovia de Integração Oeste-Leste (Caetité – Barreiras) – EF 334; Drenagem urbana em Salvador
  • Ceará: Cinturão das Águas; Metrô de Fortaleza; Ramal do Salgado
  • Distrito Federal: Construção da sede do TRF – 1ª Região
  • Goiás: BRT Norte-Sul em Goiânia
  • Minas Gerais: Construção da BR-135, subtrecho Manga-Itacarambi
  • Pernambuco: Dragagem e adequação da navegabilidade no Porto de Suape
  • Piauí: Construção de ponte sobre o Rio Igaraçu, em Parnaíba
  • Rio de Janeiro: Construção do Centro de Processamento Final de Imunobiológicos; Melhoramentos no aeroporto Santos Dumont; Modernização da Usina Nuclear Angra I; Obras de construção da BR-040; Obras de contenção de encostas; Usina Termonuclear Angra III
  • Rio Grande do Norte: Ponte dos Santos Mártires, em São Gonçalo do Amarante
  • Rio Grande do Sul: Adequações na travessia urbana de Ijuí – BR-285
  • Santa Catarina: Construção de contorno ferroviário, em São Francisco do Sul
  • Sergipe: Construção do Hospital do Câncer, em Aracaju

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Câmara aprova urgência de projeto que aumenta pena por incêndios criminosos

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Redação do Portal da Capital

O Plenário aprovou, nesta quarta-feira (16), a urgência ao Projeto de Lei nº 3339/24, do líder do PSB na Câmara, Gervásio Maia (PB), que endurece punições para crimes ambientais, especialmente para incêndios criminosos. Além disso, agrava sanções em casos de ações criminosas que afetem a prestação de serviços públicos.

O deputado apresentou a proposta em resposta aos incêndios criminosos que impactaram o país nos últimos dois meses, com consequências para diversas regiões do país. De acordo com a Defesa Civil, 99% dos incêndios foram causados por ação humana. O texto altera a Lei de Crimes Ambientais (nº 9.605/98) e o Código Florestal (nº 12.651/12).

“O crime ambiental tem como vítima a sociedade. Muitos dos incêndios, de origem criminosa, causam prejuízos incalculáveis ao meio ambiente, ameaçam a biodiversidade, a saúde pública e a economia nacional”, reforçou Gervásio. O parlamentar destacou a necessidade de se agravar as penas, equiparando-as às previstas para crimes que afetam diretamente a vida e a propriedade das pessoas.

Penalidades

Entre as principais mudanças, estão o agravamento das penas para os crimes de provocar incêndio em floresta ou vegetação e poluição com impacto à saúde e à flora. A pena mínima para incêndios em florestas passa de reclusão de dois a quatro anos e multa, para três a seis anos e multa. Para quem causar poluição a punição de reclusão e multa passa de um a quatro anos, para dois a seis anos.

O projeto também proíbe que aqueles que utilizem fogo de maneira irregular em terras públicas ou privadas possam contratar com o Poder Público ou receber recursos públicos, como subsídios e doações.

“Não é admissível que pessoas que adotam práticas tão nocivas ainda possam se beneficiar de recursos públicos. O projeto visa acabar com essa impunidade”, afirmou Gervásio.

Proteção à prestação de serviços públicos

Outro ponto importante da proposta é a inclusão de circunstâncias agravantes para crimes que dificultem o funcionamento de serviços públicos, como queimadas que prejudicam o trânsito ou impedem o funcionamento de aeroportos. O projeto também propõe que crimes ambientais praticados por um grupo de pessoas tenham penalidades mais rigorosas, responsabilizando não apenas quem executa, mas também quem instiga ou organiza as ações criminosas.

Gervásio Maia destacou que o projeto busca proteger direitos difusos, como o meio ambiente, que afetam toda a sociedade e exigem um tratamento severo. “A legislação vigente precisa ser compatível com a gravidade desses crimes, que colocam em risco vidas humanas e o equilíbrio dos ecossistemas. Crimes ambientais não podem ser tratados com mais leniência do que crimes contra o patrimônio privado”, defendeu o deputado.

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