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Havan expõe vídeos com supostos furtos realizados em lojas da Paraíba para inibir prejuízos

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O dono da rede de lojas Havan, empresário Luciano Hang, decidiu adotar uma estratégia inusitada para evitar a continuidade de prejuízos financeiros provocados por supostos furtos em estabelecimentos instalados na Paraíba, bem como em todos os outros que estão em funcionamento em diversos outros Estados espalhados pelo país.

A estratégia, que recebeu o nome de “Amostradinhos do mês”, trata-se da publicação de vídeos extraídos de câmeras que integram o sistema de segurança das lojas e flagraram supostos episódios de furtos praticados em diversos departamentos abertos ao público.

Os vídeos estão sendo veiculados regularmente através das redes sociais como X (antigo Twitter), Tik Tok e estão alcançando a marca de milhões de visualizações e comentários ao expor flagrantes e flagrados sem tarja nas publicações.

Dentre os produtos supostamente furtados estão: roupas, maquiagens, perfumes e produtos eletroeletrônicos em embalagens maiores.

Polêmica

A medida adotada pelo empresário está provocando polêmica uma vez que, conforme lembra a reportagem da Folha, não estaria “acobertada” pela legislação.

O advogado criminalista Rafael Paiva, professor de direito penal, ao comentar sobre o assunto, afirma que a prática de Hang não pode ser punida do ponto de vista criminal, mas pode trazer ações cíveis por conta da exposição da imagem. No entanto, segundo ele, qualquer uma das pessoas que apareça nos vídeos e que decida processá-lo poderia acabar se incriminando por furto, caso ele seja comprovado.

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Brasil

Inclusão e estímulo à escolaridade: saiba como o programa ‘Pé-de-Meia’ é financiado

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Redação do Portal da Capital

O Pé-de-Meia é um programa do Governo Federal de incentivo financeiro-educacional na modalidade de poupança. Tem como objetivos democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens do ensino médio, além de promover mais inclusão social pela educação, estimulando a mobilidade social. Coordenada pelo Ministério da Educação (MEC), a iniciativa é destinada a propiciar a permanência e a conclusão escolar, beneficiando atualmente 3,9 milhões de estudantes em todo o Brasil. 

O Pé-de-Meia foi instituído pela Lei nº 14.818/2024, aprovada pelo Congresso Nacional. Essa legislação criou também um fundo privado para gerir os recursos destinados à finalidade do programa, o Fundo de Custeio da Poupança de Incentivo à Permanência e Conclusão Escolar para Estudantes do Ensino Médio (Fipem). Qualquer pagamento do Pé-de-Meia só é realizado se houver disponibilidade de recursos no Fipem.  

A norma ainda autorizou a integralização de cotas pela União com recursos do orçamento, assim como a transferência de valores e a utilização de superávits de outros fundos, como o Fundo Social, o Fundo Garantidor de Operações (FGO), o Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC). Na prática, a lei permitiu que a União remaneje recursos entre fundos dos quais ela é cotista. 

A União aportou recursos nos fundos mencionados por meio de dotações orçamentárias de exercícios anteriores, que observaram todo o regramento fiscal vigente no período dos aportes. Desse modo, os recursos já constavam no orçamento vigente, seguindo autorização legislativa, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e as regras orçamentárias.  

A opção do legislador por um fundo para gerir os recursos tem como vantagens os rendimentos de aplicação financeira e permite parcerias com outros entes, por meio da integralização de cotas pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, conforme previsto na lei. 

Para custear os recursos do Pé-de-Meia, em dezembro de 2023, foram autorizados pelo Congresso Nacional a criação de ação orçamentária específica e o aporte no valor de R$ 6 bilhões. Já em 2024 houve novo aporte de R$ 6 bilhões ao Fipem, também autorizado pelo Congresso Nacional, por meio da Lei nº 14.995, de 10 de outubro de 2024 (art. 48). 

Como funciona o programa 

O Pé-de-Meia tem quatro tipos de incentivo: 

  • Incentivo-Matrícula: por matrícula registrada no início do ano letivo, valor pago uma vez por ano;
  • Incentivo-Frequência: por frequência mínima escolar de 80% do total de horas letivas, aferida pela média do período letivo transcorrido ou pela frequência mensal do estudante, valor pago em nove parcelas durante o ano;
  • Incentivo-Enem: por participação comprovada no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), valor pago uma única vez ao estudante matriculado na 3ª série da etapa, cujos depósito e saque dependem da obtenção de certificado de conclusão do ensino médio; e
  • Incentivo-Conclusão: por conclusão dos anos letivos do ensino médio com aprovação e participação em avaliações educacionais, cujos depósito e saque dependem da obtenção de certificado de conclusão do ensino médio.

As contas-poupança são criadas automaticamente pela Caixa Econômica Federal, que também é responsável pelos pagamentos. Estes são feitos com base nas informações prestadas pelas redes de ensino, sendo estados, Distrito Federal, municípios ou instituições federais. 

O estudante do ensino médio regular recebe o Incentivo-Matrícula (R$ 200) e o Incentivo-Frequência (R$ 200 mensais por nove meses, caso cumpra o mínimo de 80% do total de horas letivas). Para a educação de jovens e adultos (EJA), ao comprovar a matrícula, o estudante recebe incentivo de R$ 200, além de Incentivo-Frequência mensal de R$ 225 por 8 meses, também condicionados à mesma frequência mínima. Ambos os incentivos ficam disponíveis para saque. 

O beneficiário do Pé-de-Meia ainda recebe R$ 1.000 ao final de cada ano concluído com aprovação, que só podem ser retirados da poupança após a conclusão do ensino médio. Considerando as parcelas de incentivo, os depósitos anuais e o adicional de R$ 200 pela participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), os valores podem chegar a R$ 9.200 por aluno.  

Os calendários operacionais do programa, que preveem, inclusive, períodos de ajustes das informações por parte das redes de ensino, constam da Portaria nº 83 e da Portaria nº 84, de 7 de fevereiro de 2024; da Portaria nº 861, de 23 de agosto de 2024; e de alterações. 

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De olho na Presidência da Câmara, Hugo evita falar sobre anistia para condenados por atos golpistas

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Redação do Portal da Capital

O deputado federal paraibano, Hugo Motta, presidente estadual do Republicanos na Paraíba, de olho na Presidência da Câmara dos Deputados, tem evitado entrar em polêmica não comentando sobre sua opinião acerca do Projeto de Lei (PL) que pode anistiar os condenados pelos atos golpistas registrados no dia 08 de janeiro de 2023.

O Artigo 1º do PL propõe anistia para “todos os que participaram de manifestações com motivação política e/ou eleitoral, ou as apoiaram, por quaisquer meios, inclusive contribuições, doações, apoio logístico ou prestação de serviços e publicações em mídias sociais e plataformas, entre o dia 8 de janeiro de 2023 e o dia de entrada em vigor desta lei“.

O paraibano, que é líder do Republicanos na Casa Legislativa, em Brasília, e também é o nome do atual presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), se esquivou do assunto até mesmo em um jantar onde estavam deputados petistas com quem se reuniu para fazer promessas e pedir apoio junto ao seu projeto de ser eleito novo comandante da Câmara no pleito do próximo ano.

Na ocasião, noite da quarta-feira (16/10), de acordo com a Folha, estiveram com Hugo Motta, pelo menos, 16 (dezesseis) membros da executiva da bancada petista diante da qual prometeu que, caso seja eleito, trabalhará manutenção de um diálogo permanente com a gestão do presidente Lula para a estabilidade do Executivo.

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Projeto criminaliza venda de veículo com débitos para ser usado até ser pego pela fiscalização

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Redação do Portal da Capital

O Projeto de Lei 3900/23 prevê prisão de seis meses a um ano para quem compra ou vende veículo com multas e débitos acumulados a preços baixos com o objetivo de driblar a legislação. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera o Código de Trânsito Brasileiro.

Segundo o autor do projeto, deputado Alberto Fraga (PL-DF), tem aumentado o número de casos de veículos com débitos altos, principalmente por conta de multas, que são vendidos a preços baixos para que o comprador use até ser pego em alguma operação de trânsito. “Nesse caso citado, fica clara a intenção do vendedor e do comprador em burlar a legislação de trânsito”, afirma o parlamentar.

“A prática é grave pelo potencial uso do veículo, já que a ideia principal é não se importar com multas, colocando em risco pessoas e patrimônios, além do prejuízo ao Estado”, critica Fraga.

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para votação em Plenário.

A Agência Brasil lembra que para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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