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Faltam 9 dias: eleitoras e eleitores devem ficar atentos aos temas abordados na propaganda

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As regras da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019, com as alterações promovidas pela Resolução TSE nº 23.732/2024, são explícitas quanto aos temas que não podem ser abordados na propaganda eleitoral. Com a proximidade do 2º turno das Eleições Municipais 2024, a ser realizado em 27 de outubro, candidatas e candidatos aos cargos de perfeito e vice-prefeito que estejam na disputa devem ficar atentos para não cometerem nenhuma irregularidade nas suas campanhas.

Confira, a seguir, a lista de assuntos que não podem ser abordados na propaganda eleitoral:

Preconceito

É proibido veicular qualquer tipo de preconceito, incluindo discriminação por origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual e identidade de gênero ou contra pessoas com deficiência.

Conteúdos violentos

Não é permitido divulgar narrativas que incitem violência ou desobediência à ordem pública, nem provocar animosidade entre as Forças Armadas e civis.

Desobediência à lei

É ilegal incentivar a desobediência coletiva ou atentados contra pessoas e bens.

Perturbação do sossego

É proibido propagandas que perturbem o sossego público, como barulho excessivo ou uso abusivo de sons, assim como conteúdos que comprometam a higiene e estética urbana.

Promessas de vantagens

Oferecer ou prometer dinheiro, presentes, rifas ou qualquer vantagem é estritamente proibido. A norma proíbe também enganar pessoas menos informadas com materiais que possam ser confundidos com moeda.

Calúnia e difamação

É vedado criar conteúdos que caluniem, difamem ou injuriem indivíduos ou instituições públicas, além de desrespeitar símbolos nacionais.

Depreciação da mulher

Qualquer narrativa que diminua a condição da mulher ou promova discriminação de gênero, raça ou etnia não será tolerada.

Responsabilização

Indivíduos ofendidos por calúnia, difamação ou injúria em propaganda eleitoral podem buscar reparação na esfera cível, independentemente de ação penal. Tanto o ofensor quanto o partido político envolvido poderão ser responsabilizados judicialmente por condutas ilícitas.

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Brasil

Inclusão e estímulo à escolaridade: saiba como o programa ‘Pé-de-Meia’ é financiado

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Redação do Portal da Capital

O Pé-de-Meia é um programa do Governo Federal de incentivo financeiro-educacional na modalidade de poupança. Tem como objetivos democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens do ensino médio, além de promover mais inclusão social pela educação, estimulando a mobilidade social. Coordenada pelo Ministério da Educação (MEC), a iniciativa é destinada a propiciar a permanência e a conclusão escolar, beneficiando atualmente 3,9 milhões de estudantes em todo o Brasil. 

O Pé-de-Meia foi instituído pela Lei nº 14.818/2024, aprovada pelo Congresso Nacional. Essa legislação criou também um fundo privado para gerir os recursos destinados à finalidade do programa, o Fundo de Custeio da Poupança de Incentivo à Permanência e Conclusão Escolar para Estudantes do Ensino Médio (Fipem). Qualquer pagamento do Pé-de-Meia só é realizado se houver disponibilidade de recursos no Fipem.  

A norma ainda autorizou a integralização de cotas pela União com recursos do orçamento, assim como a transferência de valores e a utilização de superávits de outros fundos, como o Fundo Social, o Fundo Garantidor de Operações (FGO), o Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC). Na prática, a lei permitiu que a União remaneje recursos entre fundos dos quais ela é cotista. 

A União aportou recursos nos fundos mencionados por meio de dotações orçamentárias de exercícios anteriores, que observaram todo o regramento fiscal vigente no período dos aportes. Desse modo, os recursos já constavam no orçamento vigente, seguindo autorização legislativa, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e as regras orçamentárias.  

A opção do legislador por um fundo para gerir os recursos tem como vantagens os rendimentos de aplicação financeira e permite parcerias com outros entes, por meio da integralização de cotas pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, conforme previsto na lei. 

Para custear os recursos do Pé-de-Meia, em dezembro de 2023, foram autorizados pelo Congresso Nacional a criação de ação orçamentária específica e o aporte no valor de R$ 6 bilhões. Já em 2024 houve novo aporte de R$ 6 bilhões ao Fipem, também autorizado pelo Congresso Nacional, por meio da Lei nº 14.995, de 10 de outubro de 2024 (art. 48). 

Como funciona o programa 

O Pé-de-Meia tem quatro tipos de incentivo: 

  • Incentivo-Matrícula: por matrícula registrada no início do ano letivo, valor pago uma vez por ano;
  • Incentivo-Frequência: por frequência mínima escolar de 80% do total de horas letivas, aferida pela média do período letivo transcorrido ou pela frequência mensal do estudante, valor pago em nove parcelas durante o ano;
  • Incentivo-Enem: por participação comprovada no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), valor pago uma única vez ao estudante matriculado na 3ª série da etapa, cujos depósito e saque dependem da obtenção de certificado de conclusão do ensino médio; e
  • Incentivo-Conclusão: por conclusão dos anos letivos do ensino médio com aprovação e participação em avaliações educacionais, cujos depósito e saque dependem da obtenção de certificado de conclusão do ensino médio.

As contas-poupança são criadas automaticamente pela Caixa Econômica Federal, que também é responsável pelos pagamentos. Estes são feitos com base nas informações prestadas pelas redes de ensino, sendo estados, Distrito Federal, municípios ou instituições federais. 

O estudante do ensino médio regular recebe o Incentivo-Matrícula (R$ 200) e o Incentivo-Frequência (R$ 200 mensais por nove meses, caso cumpra o mínimo de 80% do total de horas letivas). Para a educação de jovens e adultos (EJA), ao comprovar a matrícula, o estudante recebe incentivo de R$ 200, além de Incentivo-Frequência mensal de R$ 225 por 8 meses, também condicionados à mesma frequência mínima. Ambos os incentivos ficam disponíveis para saque. 

O beneficiário do Pé-de-Meia ainda recebe R$ 1.000 ao final de cada ano concluído com aprovação, que só podem ser retirados da poupança após a conclusão do ensino médio. Considerando as parcelas de incentivo, os depósitos anuais e o adicional de R$ 200 pela participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), os valores podem chegar a R$ 9.200 por aluno.  

Os calendários operacionais do programa, que preveem, inclusive, períodos de ajustes das informações por parte das redes de ensino, constam da Portaria nº 83 e da Portaria nº 84, de 7 de fevereiro de 2024; da Portaria nº 861, de 23 de agosto de 2024; e de alterações. 

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ETI: 36% das redes da Paraíba que aderiram ao programa já pactuaram as matrículas

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Redação do Portal da Capital

Dos 223 municípios da Paraíba, 210 aderiram ao Programa Escola em Tempo Integral, Ciclo 2024-2025, até agora. Desses, 36,7% já realizaram a pactuação das matrículas em tempo integral, ou seja, já confirmaram o planejamento das vagas ofertadas pelo Ministério da Educação (MEC).

O período para as redes municipais e a estadual realizarem a adesão ao programa, assim como a pactuação das matrículas em tempo integral, ficará aberto até 31 de outubro. Os procedimentos devem ser feitos pelo Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec).

Brasil – De acordo com o último boletim divulgado pelo MEC na segunda-feira, 14 de outubro: das 521.403 matrículas ofertadas pela pasta aos municípios nesse ciclo, 120.941 (23,2%) foram confirmadas. A pactuação já foi finalizada por 1.763 redes municipais (39,9%) e pelas redes estaduais de Minas Gerais e do Maranhão (8,3%). Outros 2.656 municípios brasileiros ainda não confirmaram o planejamento das matrículas do programa.

Novo ciclo – O MEC iniciou o período de adesão ao novo ciclo do Escola em Tempo Integral no dia 12 de agosto, seguindo as regras estabelecidas pela Portaria nº 777/2024. Até o momento, 4.424 municípios e 24 estados aderiram ao programa, representando 79,4% de todas as redes de ensino do país.

A adesão é voluntária e permite que as redes de ensino acessem os recursos financeiros destinados à criação de matrículas de tempo integral em todas as etapas e modalidades da educação básica. Para o novo ciclo, será fomentado mais 1 milhão de matrículas em todo o Brasil, desde a creche até o ensino médio, incluindo estudantes com deficiências, de comunidades quilombolas, do campo e indígenas. O investimento será de R$ 4 bilhões e a meta é alcançar, até o ano de 2026, cerca de 3,2 milhões de matrículas.

Tempo integral – O Programa Escola em Tempo Integral é uma estratégia para induzir a criação de matrículas em tempo integral em todas as etapas e modalidades da educação básica. Ele é coordenado pela Secretaria de Educação Básica (SEB) do MEC e busca viabilizar o cumprimento da Meta 6 do Plano Nacional de Educação (PNE) 2014-2024 (Lei nº 13.005/2014), política de Estado construída pela sociedade e aprovada pelo parlamento brasileiro.

Percentual de redes municipais que concluíram a pactuação por redes municipais que aderiram ao programa: 

 

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Projeto criminaliza venda de veículo com débitos para ser usado até ser pego pela fiscalização

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Redação do Portal da Capital

O Projeto de Lei 3900/23 prevê prisão de seis meses a um ano para quem compra ou vende veículo com multas e débitos acumulados a preços baixos com o objetivo de driblar a legislação. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera o Código de Trânsito Brasileiro.

Segundo o autor do projeto, deputado Alberto Fraga (PL-DF), tem aumentado o número de casos de veículos com débitos altos, principalmente por conta de multas, que são vendidos a preços baixos para que o comprador use até ser pego em alguma operação de trânsito. “Nesse caso citado, fica clara a intenção do vendedor e do comprador em burlar a legislação de trânsito”, afirma o parlamentar.

“A prática é grave pelo potencial uso do veículo, já que a ideia principal é não se importar com multas, colocando em risco pessoas e patrimônios, além do prejuízo ao Estado”, critica Fraga.

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para votação em Plenário.

A Agência Brasil lembra que para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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