Nos acompanhe

Brasil

Prazo para resgatar dinheiro “esquecido” em contas bancárias termina nesta quarta-feira

Publicado

em

Se você ainda não sabe se tem dinheiro esquecido em alguma conta bancária ou instituição financeira, corra! O prazo para resgatar os valores do Sistema de Valores a Receber (SVR) está chegando ao fim, termina na próxima quarta-feira (16). Depois disso, os valores que restaram serão incorporados ao Tesouro Nacional.

Segundo informações atualizadas no Banco Central, ainda são R$ 8,5 bilhões esquecidos em bancos, instituições financeiras e cooperativas. O maior valor disponível para resgate por pessoa jurídica é de R$ 30,4 milhões e por pessoa física de R$ 11,2 milhões.

O advogado especialista em direito empresarial pela FGV, Luiz Felipe Attié, explica de onde vem grande parte desse “dinheiro esquecido”.

“É que quando uma instituição vai fazer o encerramento da conta de um correntista tem uma série de procedimentos que eles devem atender, esses procedimentos incluem a destinação dos eventuais saldos credores dos clientes na conta corrente. Então a instituição no momento que abre o procedimento de encerramento da conta ela permite ao correntista indicar o destino de eventuais saldos disponíveis, e muitos clientes deixam de atender a essa orientação da instituição.”

Consulta e resgate dos valores

Conforme lembra esta matéria publicada pelo Brasil 61, é possível consultar se há valores a receber e resgatar o dinheiro, se for o caso, no site do SRV. Para quem tem mais de R$ 100 para receber é necessário ativar o duplo fator de autenticação.

Pelo sistema do Banco Central, o solicitante fornece a chave Pix do titular e o valor será enviado em até 12 dias úteis. Caso a pessoa — física ou jurídica — não tenha a chave Pix cadastrada no sistema, precisa entrar em contato diretamente com a instituição financeira para combinar a forma de devolução.

O prazo para resgate dos valores começou no dia 16 de setembro. Naquela data, o Banco Central divulgou que R$ 8,56 bilhões estavam disponíveis para resgate. Os valores pertencem a cerca de 42 milhões de pessoas físicas e  3,6 milhões de empresas.

Prazo “muito curto”

A lei da reoneração da folha de pagamento, sancionada pelo presidente Lula no mês passado, tem um artigo que prevê prazo de 30 dias para o resgate dos valores esquecidos. Mas o Ministério da Fazenda já adiantou que haverá um prazo estendido de 30 dias para que os clientes façam esse resgate.

Depois deste prazo, aí sim, os valores não sacados deverão ser incorporados definitivamente ao Tesouro Nacional e contabilizados como receita primária para fins de cumprimento da meta fiscal.

O Ministério da Fazenda também já divulgou que os valores esquecidos poderão ser requeridos após o prazo final de até seis meses, desde que esse requerimento seja feito judicialmente.

Para o mestre em Direito Tributário pela PUC/SP, Eduardo Natal, o prazo dado foi “muito curto”.

“São valores que estão há muitos anos depositados e agora se dá um prazo muito curto para que as pessoas façam esses resgates. Mesmo estando num ambiente hoje de ampla comunicação, muita gente talvez não tenha conhecimento de que existam valores depositados em seu favor em contas bancárias”, argumenta o especialista.

Continue Lendo

Brasil

Recentes declarações de Janja sobre Elon Musk e atentado ao STF são criticadas em sessão da Câmara

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

As recentes declarações da primeira-dama do Brasil, Janja Lula da Silva, que repercutiram em todo cenário político nacional também foram tema de debate na Câmara dos Deputados nesta semana.

Ela, que classificou Tiu França – homem que planejou ataque a bombas no Supremo Tribunal Federal (STF) e suicidou-se no local – como “bobão” e no último dia 16 deste mês xingou o empresário Elon Musk durante palestra, foi alvo de críticas até mesmo da base aliada da presidência.

O deputado federal paraibano, Cabo Gilberto (PL), utilizou a tribuna da Câmara para lamentar o posicionamento da primeira-dama e atribuir as falas como vergonhosas.

“Uma vergonha a primeira-dama se comportar dessa forma, envergonha não só ela, como todo o Brasil não só nacionalmente e sim internacionalmente. Nem o próprio PT, nem os próprios aliados concordaram com as suas declarações. Olha o nível que a mulher chegou, até ‘o descondenado’ chamou atenção dela”, afirmou.

Confira:

Continue Lendo

Brasil

Daniella Ribeiro recebe, em Brasília, prefeitos paraibanos

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

Cerca de 50 prefeitos eleitos e reeleitos estiveram no gabinete da senadora para tratar dos principais desafios da nova gestão que iniciará em janeiro

A senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), presidente estadual do PSD, recebeu, nesta terça-feira (19/11), no seu gabinete em Brasília, cerca de 50 prefeitos eleitos e reeleitos em municípios da Paraíba.

Durante as conversas a senadora reafirmou seu compromisso de apoiar as administrações municipais do estado e manter um diálogo permanente para melhorar a qualidade de vida dos paraibanos.

“Esse diálogo direto com os nossos prefeitos permite que possamos mapear os principais desafios que vão enfrentar na nova gestão. Assim, é possível encontrar formas de apoiá-los em ações que impactarão diretamente a vida da população dos municípios”, disse a senadora.

Os prefeitos buscam apoio para ações nas áreas da educação, saúde, equipamentos hospitalares, pavimentação, habitação e outras ações. Além da reunião com a senadora, os prefeitos também participaram, em Brasília, do Seminário Novos Gestores, promovido pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM).

“O nosso gabinete esteve e estará de portas abertas para receber todos os prefeitos. Eu e minha equipe sempre estaremos à disposição para atendê-los”, disse Daniella Ribeiro.

Confira imagens:

Continue Lendo

Brasil

Atos antidemocráticos: Justiça condena mais 14 réus que recusaram acordo com o Ministério Público

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais 14 pessoas que participaram dos atos antidemocráticos de 8/1. São réus que, embora tenham cometido crimes de menor gravidade, rejeitaram o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) proposto pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para evitar a continuidade da ação penal. A decisão do Plenário foi tomada na sessão virtual encerrada na segunda-feira (18).

Segundo a denúncia oferecida pela PGR, os 14 réus permaneceram no acampamento montado no Quartel General do Exército, em Brasília, enquanto outro grupo se deslocou para a Praça dos Três Poderes e invadiu e depredou os prédios do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do STF. A PGR considera que, como os crimes têm origem em uma atuação coletiva (ação multitudinária), os acusados dividem uma parcela da responsabilidade, ainda que não tenham participado de todas as fases.

As penas foram fixadas em um ano de detenção, substituída por restrição de direitos, pelo crime de associação criminosa (artigo 288, caput, do Código Penal), e multa de 10 salários mínimos por incitação ao crime (artigo 286, parágrafo único, do CP), por estimularem as Forças Armadas a tomar o poder sob a alegação de fraude eleitoral.

Mesmo com a substituição da pena de detenção, os envolvidos deixarão de ser réus primários quando se encerrar a possibilidade de recursos e a decisão se tornar definitiva (trânsito em julgado). O ministro Alexandre de Moraes (relator) frisou que mais de 400 réus em situação idêntica optaram por confessar a prática dos crimes e firmar o ANPP.

As defesas alegavam, entre outros pontos, que as condutas não foram individualizadas, que os atos praticados não seriam criminosos e que não houve intenção de cometer crimes (dolo).

Por maioria, prevaleceu o entendimento do relator de que, como se tratou de uma atuação coletiva com a mesma finalidade, todas as pessoas envolvidas contribuíram para o resultado como coautoras. O ministro destacou que os réus tinham conhecimento prévio da incitação ao golpe de Estado e que sua permanência no acampamento até o dia seguinte aos atos comprova a “finalidade golpista e antidemocrática, que visava à abolição do Estado de Direito” com a deposição do governo legitimamente eleito em 2022.

A restrição de direitos abrange 225 horas de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, participação presencial no curso “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”, elaborado pelo Ministério Público Federal, proibição de se ausentar da comarca de residência e de usar redes sociais e retenção dos passaportes até a extinção da pena. A condenação também prevê a revogação do porte de arma dos que eventualmente o tenha e indenização por danos morais coletivos, no valor mínimo de R$ 5 milhões, a ser pago de forma solidária (obrigação compartilhada entre os devedores).

Ações

Foram julgadas as APs 1220, 1251, 1289, 1302, 1346, 1357, 1478, 1528, 1562, 1605, 1827, 1936, 1967 e 2011.

Continue Lendo