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Lula sanciona e ‘Programa Acredita no Primeiro Passo’ passa a valer na Paraíba

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (10.10), a Lei 14.995,  que institui o Programa Acredita no Primeiro Passo no âmbito do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). A medida visa gerar oportunidades de inclusão produtiva para as famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica inscritas no CadÚnico e passa a valer na Paraíba e em mais outros seis Estados.

Para o  titular do MDS, Wellington Dias, a sanção representa o compromisso do presidente Lula com o Brasil, com a prioridade para quem mais precisa. “Quem quer empreender agora tem um caminho: a Lei do Acredita no Primeiro Passo. Além do Fundo Garantidor, há apoio com estruturador de negócios, quem faz projeto e assistência técnica. Vamos trabalhar juntos com estados, municípios, rede bancária, agência de fomento , com quem queira colaborar e ajudar. A lei vem para quem acredita no Brasil”, afirmou.

O texto prevê foco em territórios de alta vulnerabilidade socioeconômica, com atuação prioritária junto a mulheres, jovens, negros, membros de populações tradicionais e ribeirinhas e pessoas com deficiência inscritos no CadÚnico. Com a iniciativa, microempreendedores terão acesso a microcrédito com juros mais baixos. De acordo com o Sebrae, dos 15,5 milhões de MEIs no Brasil, 4,6 milhões estão inscritos no CadÚnico.

Para o secretário de Inclusão Socioeconômica do MDS, Luiz Carlos Everton, o fato  permitirá garantir novas oportunidades para milhões de brasileiros em situação de vulnerabilidade. “Com essa lei, reforçamos nosso compromisso com o empreendedorismo, a qualificação profissional e o fortalecimento das políticas públicas voltadas para quem mais precisa. O futuro que queremos construir passa pela capacitação e dignidade de cada cidadão, e o Acredita no Primeiro Passo é um pilar essencial nessa missão”, afirmou.

Operacionalização e crédito

A operacionalização do programa contará com convênios, acordos de cooperação, termos de execução descentralizada e outros instrumentos de transferência fundo a fundo, envolvendo União, estados e municípios, além de instituições privadas.

Para facilitar o acesso ao crédito, o Governo Federal criou o Fundo Garantidor de Operações (FGO) Acredita no Primeiro Passo, administrado pelo Banco do Brasil. Esse fundo garante a cobertura da operação contratada, eliminando a exigência de avalistas ou bens como garantia para os pequenos empreendedores. O intuito é realizar, até 2026, cerca de 1,25 milhão de transações de microcrédito, o que poderá injetar mais de R$ 7,5 bilhões na economia no período.

Implementação 

Parcerias já foram firmadas em estados como Pará, Rondônia, Ceará, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe e Paraíba. A expansão do programa para outras regiões do Brasil está em andamento, com negociações com instituições como o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal, o Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES) e agências de fomento.

Outras medidas

O Acredita no Primeiro Passo é um dos principais pilares do Programa Acredita, que  visa reestruturar parte do mercado de crédito no Brasil, estimular a geração de renda, emprego e promover o crescimento econômico. A Lei 14.995 traz outras medidas do Programa Acredita, como o Procred 360 e o Programa Eco Invest Brasil.

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Recentes declarações de Janja sobre Elon Musk e atentado ao STF são criticadas em sessão da Câmara

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As recentes declarações da primeira-dama do Brasil, Janja Lula da Silva, que repercutiram em todo cenário político nacional também foram tema de debate na Câmara dos Deputados nesta semana.

Ela, que classificou Tiu França – homem que planejou ataque a bombas no Supremo Tribunal Federal (STF) e suicidou-se no local – como “bobão” e no último dia 16 deste mês xingou o empresário Elon Musk durante palestra, foi alvo de críticas até mesmo da base aliada da presidência.

O deputado federal paraibano, Cabo Gilberto (PL), utilizou a tribuna da Câmara para lamentar o posicionamento da primeira-dama e atribuir as falas como vergonhosas.

“Uma vergonha a primeira-dama se comportar dessa forma, envergonha não só ela, como todo o Brasil não só nacionalmente e sim internacionalmente. Nem o próprio PT, nem os próprios aliados concordaram com as suas declarações. Olha o nível que a mulher chegou, até ‘o descondenado’ chamou atenção dela”, afirmou.

Confira:

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Daniella Ribeiro recebe, em Brasília, prefeitos paraibanos

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Cerca de 50 prefeitos eleitos e reeleitos estiveram no gabinete da senadora para tratar dos principais desafios da nova gestão que iniciará em janeiro

A senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), presidente estadual do PSD, recebeu, nesta terça-feira (19/11), no seu gabinete em Brasília, cerca de 50 prefeitos eleitos e reeleitos em municípios da Paraíba.

Durante as conversas a senadora reafirmou seu compromisso de apoiar as administrações municipais do estado e manter um diálogo permanente para melhorar a qualidade de vida dos paraibanos.

“Esse diálogo direto com os nossos prefeitos permite que possamos mapear os principais desafios que vão enfrentar na nova gestão. Assim, é possível encontrar formas de apoiá-los em ações que impactarão diretamente a vida da população dos municípios”, disse a senadora.

Os prefeitos buscam apoio para ações nas áreas da educação, saúde, equipamentos hospitalares, pavimentação, habitação e outras ações. Além da reunião com a senadora, os prefeitos também participaram, em Brasília, do Seminário Novos Gestores, promovido pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM).

“O nosso gabinete esteve e estará de portas abertas para receber todos os prefeitos. Eu e minha equipe sempre estaremos à disposição para atendê-los”, disse Daniella Ribeiro.

Confira imagens:

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Atos antidemocráticos: Justiça condena mais 14 réus que recusaram acordo com o Ministério Público

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O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais 14 pessoas que participaram dos atos antidemocráticos de 8/1. São réus que, embora tenham cometido crimes de menor gravidade, rejeitaram o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) proposto pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para evitar a continuidade da ação penal. A decisão do Plenário foi tomada na sessão virtual encerrada na segunda-feira (18).

Segundo a denúncia oferecida pela PGR, os 14 réus permaneceram no acampamento montado no Quartel General do Exército, em Brasília, enquanto outro grupo se deslocou para a Praça dos Três Poderes e invadiu e depredou os prédios do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do STF. A PGR considera que, como os crimes têm origem em uma atuação coletiva (ação multitudinária), os acusados dividem uma parcela da responsabilidade, ainda que não tenham participado de todas as fases.

As penas foram fixadas em um ano de detenção, substituída por restrição de direitos, pelo crime de associação criminosa (artigo 288, caput, do Código Penal), e multa de 10 salários mínimos por incitação ao crime (artigo 286, parágrafo único, do CP), por estimularem as Forças Armadas a tomar o poder sob a alegação de fraude eleitoral.

Mesmo com a substituição da pena de detenção, os envolvidos deixarão de ser réus primários quando se encerrar a possibilidade de recursos e a decisão se tornar definitiva (trânsito em julgado). O ministro Alexandre de Moraes (relator) frisou que mais de 400 réus em situação idêntica optaram por confessar a prática dos crimes e firmar o ANPP.

As defesas alegavam, entre outros pontos, que as condutas não foram individualizadas, que os atos praticados não seriam criminosos e que não houve intenção de cometer crimes (dolo).

Por maioria, prevaleceu o entendimento do relator de que, como se tratou de uma atuação coletiva com a mesma finalidade, todas as pessoas envolvidas contribuíram para o resultado como coautoras. O ministro destacou que os réus tinham conhecimento prévio da incitação ao golpe de Estado e que sua permanência no acampamento até o dia seguinte aos atos comprova a “finalidade golpista e antidemocrática, que visava à abolição do Estado de Direito” com a deposição do governo legitimamente eleito em 2022.

A restrição de direitos abrange 225 horas de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, participação presencial no curso “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”, elaborado pelo Ministério Público Federal, proibição de se ausentar da comarca de residência e de usar redes sociais e retenção dos passaportes até a extinção da pena. A condenação também prevê a revogação do porte de arma dos que eventualmente o tenha e indenização por danos morais coletivos, no valor mínimo de R$ 5 milhões, a ser pago de forma solidária (obrigação compartilhada entre os devedores).

Ações

Foram julgadas as APs 1220, 1251, 1289, 1302, 1346, 1357, 1478, 1528, 1562, 1605, 1827, 1936, 1967 e 2011.

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