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Lula sanciona e ‘Programa Acredita no Primeiro Passo’ passa a valer na Paraíba

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (10.10), a Lei 14.995,  que institui o Programa Acredita no Primeiro Passo no âmbito do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). A medida visa gerar oportunidades de inclusão produtiva para as famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica inscritas no CadÚnico e passa a valer na Paraíba e em mais outros seis Estados.

Para o  titular do MDS, Wellington Dias, a sanção representa o compromisso do presidente Lula com o Brasil, com a prioridade para quem mais precisa. “Quem quer empreender agora tem um caminho: a Lei do Acredita no Primeiro Passo. Além do Fundo Garantidor, há apoio com estruturador de negócios, quem faz projeto e assistência técnica. Vamos trabalhar juntos com estados, municípios, rede bancária, agência de fomento , com quem queira colaborar e ajudar. A lei vem para quem acredita no Brasil”, afirmou.

O texto prevê foco em territórios de alta vulnerabilidade socioeconômica, com atuação prioritária junto a mulheres, jovens, negros, membros de populações tradicionais e ribeirinhas e pessoas com deficiência inscritos no CadÚnico. Com a iniciativa, microempreendedores terão acesso a microcrédito com juros mais baixos. De acordo com o Sebrae, dos 15,5 milhões de MEIs no Brasil, 4,6 milhões estão inscritos no CadÚnico.

Para o secretário de Inclusão Socioeconômica do MDS, Luiz Carlos Everton, o fato  permitirá garantir novas oportunidades para milhões de brasileiros em situação de vulnerabilidade. “Com essa lei, reforçamos nosso compromisso com o empreendedorismo, a qualificação profissional e o fortalecimento das políticas públicas voltadas para quem mais precisa. O futuro que queremos construir passa pela capacitação e dignidade de cada cidadão, e o Acredita no Primeiro Passo é um pilar essencial nessa missão”, afirmou.

Operacionalização e crédito

A operacionalização do programa contará com convênios, acordos de cooperação, termos de execução descentralizada e outros instrumentos de transferência fundo a fundo, envolvendo União, estados e municípios, além de instituições privadas.

Para facilitar o acesso ao crédito, o Governo Federal criou o Fundo Garantidor de Operações (FGO) Acredita no Primeiro Passo, administrado pelo Banco do Brasil. Esse fundo garante a cobertura da operação contratada, eliminando a exigência de avalistas ou bens como garantia para os pequenos empreendedores. O intuito é realizar, até 2026, cerca de 1,25 milhão de transações de microcrédito, o que poderá injetar mais de R$ 7,5 bilhões na economia no período.

Implementação 

Parcerias já foram firmadas em estados como Pará, Rondônia, Ceará, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe e Paraíba. A expansão do programa para outras regiões do Brasil está em andamento, com negociações com instituições como o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal, o Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES) e agências de fomento.

Outras medidas

O Acredita no Primeiro Passo é um dos principais pilares do Programa Acredita, que  visa reestruturar parte do mercado de crédito no Brasil, estimular a geração de renda, emprego e promover o crescimento econômico. A Lei 14.995 traz outras medidas do Programa Acredita, como o Procred 360 e o Programa Eco Invest Brasil.

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Brasil

ETI: 36% das redes da Paraíba que aderiram ao programa já pactuaram as matrículas

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Redação do Portal da Capital

Dos 223 municípios da Paraíba, 210 aderiram ao Programa Escola em Tempo Integral, Ciclo 2024-2025, até agora. Desses, 36,7% já realizaram a pactuação das matrículas em tempo integral, ou seja, já confirmaram o planejamento das vagas ofertadas pelo Ministério da Educação (MEC).

O período para as redes municipais e a estadual realizarem a adesão ao programa, assim como a pactuação das matrículas em tempo integral, ficará aberto até 31 de outubro. Os procedimentos devem ser feitos pelo Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec).

Brasil – De acordo com o último boletim divulgado pelo MEC na segunda-feira, 14 de outubro: das 521.403 matrículas ofertadas pela pasta aos municípios nesse ciclo, 120.941 (23,2%) foram confirmadas. A pactuação já foi finalizada por 1.763 redes municipais (39,9%) e pelas redes estaduais de Minas Gerais e do Maranhão (8,3%). Outros 2.656 municípios brasileiros ainda não confirmaram o planejamento das matrículas do programa.

Novo ciclo – O MEC iniciou o período de adesão ao novo ciclo do Escola em Tempo Integral no dia 12 de agosto, seguindo as regras estabelecidas pela Portaria nº 777/2024. Até o momento, 4.424 municípios e 24 estados aderiram ao programa, representando 79,4% de todas as redes de ensino do país.

A adesão é voluntária e permite que as redes de ensino acessem os recursos financeiros destinados à criação de matrículas de tempo integral em todas as etapas e modalidades da educação básica. Para o novo ciclo, será fomentado mais 1 milhão de matrículas em todo o Brasil, desde a creche até o ensino médio, incluindo estudantes com deficiências, de comunidades quilombolas, do campo e indígenas. O investimento será de R$ 4 bilhões e a meta é alcançar, até o ano de 2026, cerca de 3,2 milhões de matrículas.

Tempo integral – O Programa Escola em Tempo Integral é uma estratégia para induzir a criação de matrículas em tempo integral em todas as etapas e modalidades da educação básica. Ele é coordenado pela Secretaria de Educação Básica (SEB) do MEC e busca viabilizar o cumprimento da Meta 6 do Plano Nacional de Educação (PNE) 2014-2024 (Lei nº 13.005/2014), política de Estado construída pela sociedade e aprovada pelo parlamento brasileiro.

Percentual de redes municipais que concluíram a pactuação por redes municipais que aderiram ao programa: 

 

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Havan expõe vídeos com supostos furtos realizados em lojas da Paraíba para inibir prejuízos

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Redação do Portal da Capital

O dono da rede de lojas Havan, empresário Luciano Hang, decidiu adotar uma estratégia inusitada para evitar a continuidade de prejuízos financeiros provocados por supostos furtos em estabelecimentos instalados na Paraíba, bem como em todos os outros que estão em funcionamento em diversos outros Estados espalhados pelo país.

A estratégia, que recebeu o nome de “Amostradinhos do mês”, trata-se da publicação de vídeos extraídos de câmeras que integram o sistema de segurança das lojas e flagraram supostos episódios de furtos praticados em diversos departamentos abertos ao público.

Os vídeos estão sendo veiculados regularmente através das redes sociais como X (antigo Twitter), Tik Tok e estão alcançando a marca de milhões de visualizações e comentários ao expor flagrantes e flagrados sem tarja nas publicações.

Dentre os produtos supostamente furtados estão: roupas, maquiagens, perfumes e produtos eletroeletrônicos em embalagens maiores.

Polêmica

A medida adotada pelo empresário está provocando polêmica uma vez que, conforme lembra a reportagem da Folha, não estaria “acobertada” pela legislação.

O advogado criminalista Rafael Paiva, professor de direito penal, ao comentar sobre o assunto, afirma que a prática de Hang não pode ser punida do ponto de vista criminal, mas pode trazer ações cíveis por conta da exposição da imagem. No entanto, segundo ele, qualquer uma das pessoas que apareça nos vídeos e que decida processá-lo poderia acabar se incriminando por furto, caso ele seja comprovado.

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Faltam 9 dias: eleitoras e eleitores devem ficar atentos aos temas abordados na propaganda

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Redação do Portal da Capital

As regras da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019, com as alterações promovidas pela Resolução TSE nº 23.732/2024, são explícitas quanto aos temas que não podem ser abordados na propaganda eleitoral. Com a proximidade do 2º turno das Eleições Municipais 2024, a ser realizado em 27 de outubro, candidatas e candidatos aos cargos de perfeito e vice-prefeito que estejam na disputa devem ficar atentos para não cometerem nenhuma irregularidade nas suas campanhas.

Confira, a seguir, a lista de assuntos que não podem ser abordados na propaganda eleitoral:

Preconceito

É proibido veicular qualquer tipo de preconceito, incluindo discriminação por origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual e identidade de gênero ou contra pessoas com deficiência.

Conteúdos violentos

Não é permitido divulgar narrativas que incitem violência ou desobediência à ordem pública, nem provocar animosidade entre as Forças Armadas e civis.

Desobediência à lei

É ilegal incentivar a desobediência coletiva ou atentados contra pessoas e bens.

Perturbação do sossego

É proibido propagandas que perturbem o sossego público, como barulho excessivo ou uso abusivo de sons, assim como conteúdos que comprometam a higiene e estética urbana.

Promessas de vantagens

Oferecer ou prometer dinheiro, presentes, rifas ou qualquer vantagem é estritamente proibido. A norma proíbe também enganar pessoas menos informadas com materiais que possam ser confundidos com moeda.

Calúnia e difamação

É vedado criar conteúdos que caluniem, difamem ou injuriem indivíduos ou instituições públicas, além de desrespeitar símbolos nacionais.

Depreciação da mulher

Qualquer narrativa que diminua a condição da mulher ou promova discriminação de gênero, raça ou etnia não será tolerada.

Responsabilização

Indivíduos ofendidos por calúnia, difamação ou injúria em propaganda eleitoral podem buscar reparação na esfera cível, independentemente de ação penal. Tanto o ofensor quanto o partido político envolvido poderão ser responsabilizados judicialmente por condutas ilícitas.

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