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Paraíba

Harrison recebe apoio de importantes nomes da advocacia paraibana à reeleição da OAB

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Durante evento de celebração aos 30 anos da Vita Advocacia & Consultoria, que ocorreu nesta quinta-feira (10/10) em João Pessoa, os sócios Carlos Fábio e Raoni Vita confirmaram apoio ao projeto de reeleição do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Paraíba (OAB-PB), Harrison Targino.

Com importantes atuações em cargos de poder na jurisprudência paraibana, os advogados ressaltaram a atuação de Harrison à frente da gestão da OAB.

Em vídeo publicado nas redes sociais, o gestor celebrou o apoio e garantiu seguir dialogando com a categoria para promover garantias de direitos à população.

“Roosevelt Vita é uma marca da advocacia paraibana. E que ainda hoje significa para todos nós da advocacia paraibana um templo de amor ao direito, amor à justiça e amor ao sacerdócio da advocacia. E é assim que seguimos: fortalecendo o diálogo e criando, diariamente, uma OAB mais representativa e respeitada, pela advocacia, e também pela sociedade paraibana”, declarou.

Confira:

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Paraíba

Governo Federal retira mais de R$ 33 mi que seriam para a triplicação da BR entre Cabedelo e JP

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Redação do Portal da Capital

O Governo Federal, através do Ministério do Planejamento do Governo Federal retirou mais de R$ 33 milhões que já estavam destinados para realização das obras da triplicação da BR-230 entre os Municípios de Cabedelo e João Pessoa, na Paraíba.

A justificativa apresentada pelo Ministério à produção da Rádio CBN Paraíba foi a de que teria sido o Ministério dos Transportes que teria indicado o cancelamento do envio da destinação da verba para essa obra.

Já o Ministério dos Transportes disse que o remanejamento se fez necessário pela identificação de uma ação mais urgente: a recuperação de placas de concreto na BR-101, no tronco norte, sentido ao Estado vizinho, Rio Grande do Norte (RN).

A decisão, que segundo o Governo Federal não afeta o planejamento das obras na Paraíba, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e assinada pela ministra Simone Tebet.

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Paraíba

2º turno: Recomeça o Horário Eleitoral Gratuito no rádio e TV nesta sexta

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Redação do Portal da Capital

No próximo dia 27 de outubro, acontecerá o 2º turno das eleições municipais de 2024. Na Paraíba, as eleitoras e eleitores dos municípios de João Pessoa e Campina Grande devem retornar às urnas para exercer o direito ao voto. Então, de acordo com o Calendário Eleitoral, nesta sexta-feira (11), recomeçará a Propaganda Eleitoral gratuita no rádio e na TV.

O tempo de propaganda em rede e por inserções será dividido igualitariamente entre partidos, federações ou coligações das candidatas e dos candidatos que disputam o segundo turno. O início será pela candidatura que obteve maior votação no primeiro turno e o tempo será dividido igualitariamente entre os dois candidatos conforme o Artigo 62 da Resolução nº TSE 23.610/2019.

Na capital, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), por meio da 1ª Zona Eleitoral, realizou na última terça-feira (8), audiência pública com os representantes de partidos políticos e das emissoras de Rádio e Televisão, em João Pessoa. O objetivo da reunião foi definir a distribuição da parcela de tempo do Programa destinado ao Horário Eleitoral Gratuito no Rádio e na TV, bem como a divisão do tempo nas inserções diárias e ordem sequencial de exibição da propaganda no segundo turno das eleições 2024.

O encontro de trabalho foi conduzido pelo juiz Eleitoral Adílson Fabrício Gomes Filho e ocorreu na Central de Atendimento ao Eleitoral, situada à avenida Odon Bezerra 309, bairro Tambiá, em João Pessoa.

O magistrado estava acompanhado pela promotora Eleitoral, Ivete Leônia Soares de Oliveira Araruna; pelo chefe de Cartório, Fernando Henrique de Meneses Filho; e pelos servidores da Corregedoria Regional Eleitoral (CRE), Cibele Fonseca Bíssigo e Sousa, Charles Elias Ferreira de Oliveira, e Anderson Kleiner Ramos Correia Gomes.

A propaganda eleitoral gratuita será concluída no dia 25 de outubro, dois dias antes da realização do 2º turno.

Confira o PLANO DE MÍDIA, a ATA da reunião e a CARTILHA DE PROPAGANDA ELEITORAL  produzida pela Corregedoria Regional Eleitoral do TRE-PB.

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Paraíba

Ibama embarga 549 hectares desmatados ilegalmente na Paraíba

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Redação do Portal da Capital

Operações para combater crimes ambientais nos biomas Caatinga e Mata Atlântica, na Paraíba, detectaram áreas desmatadas ilegalmente com indícios de queimadas em diversos pontos, o que resultou no embargo de 549 hectares. As ações fiscalizatórias, realizadas em setembro, foram conduzidas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), com a colaboração da Polícia Rodoviária Federal (PRF), da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e da Polícia Federal (PF), visando proteger a biodiversidade dos biomas.

Os locais desmatados foram identificados a partir da análise de monitoramento de imagens produzidas por satélites e posteriores vistorias em campo. 319 hectares foram embargados na Mata Atlântica e 230 hectares na Caatinga, com vistas a cessar o dano ambiental e viabilizar a regeneração natural da vegetação nativa. As multas aplicadas aos infratores identificados totalizam R$ 332,5 mil, mas mais diligências estão em curso em algumas áreas para identificação e autuação de outros responsáveis pelos ilícitos ambientais. Foram apreendidos 15 animais silvestres mantidos ilegalmente em cativeiro, dos quais 13 foram soltos no habitat, enquanto dois foram encaminhados a Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas) para reabilitação.

“O combate aos desmatamentos e queimadas ilegais nos biomas demonstra o compromisso do Ibama com a robustez das parcerias institucionais, na proteção estratégica de nossa biodiversidade e na prevenção e enfrentamento de impactos negativos de mudanças climáticas”, afirma Geandro Guerreiro, superintendente substituto do Ibama na Paraíba.

A operação desbravada na Mata Atlântica foi resultado de uma parceria com o Ministério Público do estado da Paraíba.

Legislação sobre desmatamento e queimadas

De acordo com o Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, é proibido desmatar, a corte raso, florestas ou outras formações nativas fora da reserva legal sem a devida autorização da autoridade competente. A infração resulta em uma multa de R$ 1 mil por hectare ou fração. Além disso, a destruição ou dano a florestas ou vegetação nativa, com destaque para aquelas que possuem proteção especial, sem licença apropriada, implica em uma multa de R$ 5 mil por hectare ou fração. O art. 60º do decreto estabelece que as sanções administrativas serão aplicadas em dobro quando a infração ocorrer por meio do uso de
fogo ou provocação de incêndio, exceto nos casos previstos. Essas disposições têm como objetivo proteger o meio ambiente e responsabilizar aqueles que causam degradação ambiental.

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