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Em Brasília: CCJ aprova proposta que permite ao Congresso suspender decisão do Supremo

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (9) a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 28/24, que permite ao Congresso Nacional suspender decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Conforme o texto, se o Congresso considerar que o STF ultrapassou o exercício adequado de sua função de guarda da Constituição, poderá sustar a decisão por meio do voto de 2/3 dos integrantes de cada uma de suas casas legislativas (Câmara e Senado), pelo prazo de dois anos, prorrogável uma única vez por mais dois anos.

O STF, por sua vez, só poderá manter sua decisão pelo voto de 4/5 de seus membros.

A PEC também estabelece a inclusão automática, na pauta dos tribunais, de liminar pedindo que o colegiado analise decisão tomada individualmente.

A proposta foi aprovada por 38 votos a 12. Parlamentares de partidos ligados ao governo acusaram o texto de inconstitucional.

“Quem é que tem a última palavra neste sistema constitucional? É o Poder Judiciário. Não agir dessa maneira é coagir o STF. Em que país do mundo o Poder Legislativo interfere no conteúdo de uma decisão judicial? Nós estamos caminhando para o caos”, criticou o deputado Bacelar (PV-BA).

O relator da PEC, deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), por outro lado, disse que a proposta retoma o intento do Constituinte. “Dá ao Congresso a possibilidade de criar um freio ao ativismo judicial desse pequeno grupo nomeado que age monocraticamente. É um freio! Não se trata de se sobrepor ao Poder Judiciário, de acabar com a independência dos Poderes. Trata-se de coabitação dos dois Poderes”, defendeu o parlamentar.

A proposta ainda precisa ser analisada por uma comissão especial e pelo Plenário da Câmara, em dois turnos de votação. Depois, ainda segue ao Senado.

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Recentes declarações de Janja sobre Elon Musk e atentado ao STF são criticadas em sessão da Câmara

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As recentes declarações da primeira-dama do Brasil, Janja Lula da Silva, que repercutiram em todo cenário político nacional também foram tema de debate na Câmara dos Deputados nesta semana.

Ela, que classificou Tiu França – homem que planejou ataque a bombas no Supremo Tribunal Federal (STF) e suicidou-se no local – como “bobão” e no último dia 16 deste mês xingou o empresário Elon Musk durante palestra, foi alvo de críticas até mesmo da base aliada da presidência.

O deputado federal paraibano, Cabo Gilberto (PL), utilizou a tribuna da Câmara para lamentar o posicionamento da primeira-dama e atribuir as falas como vergonhosas.

“Uma vergonha a primeira-dama se comportar dessa forma, envergonha não só ela, como todo o Brasil não só nacionalmente e sim internacionalmente. Nem o próprio PT, nem os próprios aliados concordaram com as suas declarações. Olha o nível que a mulher chegou, até ‘o descondenado’ chamou atenção dela”, afirmou.

Confira:

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Daniella Ribeiro recebe, em Brasília, prefeitos paraibanos

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Cerca de 50 prefeitos eleitos e reeleitos estiveram no gabinete da senadora para tratar dos principais desafios da nova gestão que iniciará em janeiro

A senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), presidente estadual do PSD, recebeu, nesta terça-feira (19/11), no seu gabinete em Brasília, cerca de 50 prefeitos eleitos e reeleitos em municípios da Paraíba.

Durante as conversas a senadora reafirmou seu compromisso de apoiar as administrações municipais do estado e manter um diálogo permanente para melhorar a qualidade de vida dos paraibanos.

“Esse diálogo direto com os nossos prefeitos permite que possamos mapear os principais desafios que vão enfrentar na nova gestão. Assim, é possível encontrar formas de apoiá-los em ações que impactarão diretamente a vida da população dos municípios”, disse a senadora.

Os prefeitos buscam apoio para ações nas áreas da educação, saúde, equipamentos hospitalares, pavimentação, habitação e outras ações. Além da reunião com a senadora, os prefeitos também participaram, em Brasília, do Seminário Novos Gestores, promovido pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM).

“O nosso gabinete esteve e estará de portas abertas para receber todos os prefeitos. Eu e minha equipe sempre estaremos à disposição para atendê-los”, disse Daniella Ribeiro.

Confira imagens:

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Atos antidemocráticos: Justiça condena mais 14 réus que recusaram acordo com o Ministério Público

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Redação do Portal da Capital

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais 14 pessoas que participaram dos atos antidemocráticos de 8/1. São réus que, embora tenham cometido crimes de menor gravidade, rejeitaram o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) proposto pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para evitar a continuidade da ação penal. A decisão do Plenário foi tomada na sessão virtual encerrada na segunda-feira (18).

Segundo a denúncia oferecida pela PGR, os 14 réus permaneceram no acampamento montado no Quartel General do Exército, em Brasília, enquanto outro grupo se deslocou para a Praça dos Três Poderes e invadiu e depredou os prédios do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do STF. A PGR considera que, como os crimes têm origem em uma atuação coletiva (ação multitudinária), os acusados dividem uma parcela da responsabilidade, ainda que não tenham participado de todas as fases.

As penas foram fixadas em um ano de detenção, substituída por restrição de direitos, pelo crime de associação criminosa (artigo 288, caput, do Código Penal), e multa de 10 salários mínimos por incitação ao crime (artigo 286, parágrafo único, do CP), por estimularem as Forças Armadas a tomar o poder sob a alegação de fraude eleitoral.

Mesmo com a substituição da pena de detenção, os envolvidos deixarão de ser réus primários quando se encerrar a possibilidade de recursos e a decisão se tornar definitiva (trânsito em julgado). O ministro Alexandre de Moraes (relator) frisou que mais de 400 réus em situação idêntica optaram por confessar a prática dos crimes e firmar o ANPP.

As defesas alegavam, entre outros pontos, que as condutas não foram individualizadas, que os atos praticados não seriam criminosos e que não houve intenção de cometer crimes (dolo).

Por maioria, prevaleceu o entendimento do relator de que, como se tratou de uma atuação coletiva com a mesma finalidade, todas as pessoas envolvidas contribuíram para o resultado como coautoras. O ministro destacou que os réus tinham conhecimento prévio da incitação ao golpe de Estado e que sua permanência no acampamento até o dia seguinte aos atos comprova a “finalidade golpista e antidemocrática, que visava à abolição do Estado de Direito” com a deposição do governo legitimamente eleito em 2022.

A restrição de direitos abrange 225 horas de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, participação presencial no curso “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”, elaborado pelo Ministério Público Federal, proibição de se ausentar da comarca de residência e de usar redes sociais e retenção dos passaportes até a extinção da pena. A condenação também prevê a revogação do porte de arma dos que eventualmente o tenha e indenização por danos morais coletivos, no valor mínimo de R$ 5 milhões, a ser pago de forma solidária (obrigação compartilhada entre os devedores).

Ações

Foram julgadas as APs 1220, 1251, 1289, 1302, 1346, 1357, 1478, 1528, 1562, 1605, 1827, 1936, 1967 e 2011.

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